Punibilidade, é o grau de responsabilidade dos agentes através da análise do conjunto de pressupostos dos quais depende a aplicação ao agente de uma pena ou medida de segurança criminais, inseparávelmente: Os factos concretos ou crime, a ilicitude, as formas de crime, as formas de dolo e o grau de culpa de todos os agentes naqueles pressupostos .
Muitas vezes a punibilidade confunde-se com a palavra crime,este afinal não é um conjunto de pressupostos mas de factos concretos que vão desde a autoria até ao resultado. Crime são factos que representam os tipos de crime que acontecem durante uma relação.
A punibilidade é relativa aos tipos de conduta que dentro de um crime representa os factos proibidos ou maldosos. São esses tipos de conduta que estão previstos nos três pressupostos do dolo: 1- Representar um facto que preenche um tipo de crime com intenção de o realizar, 2- Representar a realização de um facto que preenche um tipo de crime como consequência necessária da conduta, 3- Quando a realização de um facto preenche um tipo de crime for representada como consequência possível da conduta há dolo se o agente se conformar com a sua realização.