Quarta-feira, Setembro 27Bem-vindo

Sentença

Sentença, é o acto decisório que conhece a final do objecto do processo, em que é proferida a decisão final de um juiz ou do tribunal. O despacho tem de ser devidamente fundamentado com motivos de acto e de direito, nos termos dos artigos 97.º, 368.º e 374.º do CPP.

Contudo, se a sentença de tribunal de 1ª instãncia não for homologada pelo Supremo Tribunal de Justiça, a pedido do arguido ou do lesado, trata-se de uma sentença ilegal ou nula porque nunca está garantida a imparcialidade do tribunal. O arguido e o lesado podem ainda solicitar a homologação da sentença revista pelo STJ ao Tribunal Constitucional (depois de ser homlogada pelo STJ), sendo considerada inconstitucional pelas forças policiais a omissão da homolgação, que devem assim recusar as ordens do Tribunal, porque as policias são entidades independentes e só podem actuar através da lei máxima que é a Constituição.

A policia não executa ordens de ninguém senão através da Constituição e da Lei, obrigando-se a verificar se o procedimento está correcto através da prova da homologação da sentença e das declarações do arguido no acto de cumprimento das ordens do tribunal. Se o arquido declarar a falsidade dos factos e da sentença terá de ser enviado pela policia um pedido de homoilogação das ordens do tribual, podendo a sentença ser declarada falsa ou ilegal.

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