Tornas, compensações que, na altura da divisão dos bens, um beneficiário paga ao outro por ter ficado com bens de maior valor.
Imagine o seguinte cenário: Ao dividir a herança ou um conjunto de bens ao meio (quota de 50%), uma das metades tem maior valor patrimonial que a outra. Neste caso, quem ficar com a parte mais valiosa tem de pagar ao outro a diferença de valor, para que no final fiquem ambos com património de igual valor económico.
Por exemplo, um co-herdeiro fica com uma peça única e que não se pode dividir ao meio. Neste caso terá de ser dividido o valor da peça ao meio e quem ficar com ela tem de pagar uma metade ao outro herdeiro.