Sábado, Junho 3Bem-vindo

PORTUGAL É UM ROTEIRO TERRORISTA

GRUPO TERRORISTA INSTALADO PELO PCP USA OS TRIBUNAIS PARA PENHORAS FALSAS.

Manuel Male Matsinhe é um PROCURADOR RACISTA ESCONDIDO NO TRIBUNAL DO BARREIRO. Ele tem o poder de criar processos paralelos e negar o Apoio Judiciário deferido pelo ISS, com intuito de criar penhoras falsas aos brancos sob a capa de taxas de justiça.

O procurador moçambicano retira o apoio judiciário deferido pelo Instituto de Segurança Social, apesar de o tribunal não ter qualquer competência para o efeito. Em suma é a ditadura dos partidos comunistas africanos em acção na Europa.

Repare nos documentos abaixo, em que o Ministério Público pede a extinção da execução porque o arguido tinha Apoio Judiciário. Contudo, Manuel Matsinhe retira o Apoio Judiciário através de normas ideológicas (normas inventadas por interpretação falsificada da lei), alegando que ao ser solicitado no processo de execução o apoio judiciário não vale para o processo principal, o que é falso (ou seja, o magistrado falsificador considera que ambos os processos são independentes do apoio judiciário).

Em resposta, pelo seu próprio punho uma vez que o PCP controla os tribunais na margem-sul e assim nega a assistencia por advogado defensor, o arguido prova através da legislação aplicável que o apoio judiciário pedido no apenso ou execução vale também para para o processo principal (artigo 17.º da Lei 30-E/2000, de 20 de Dezembro).

Então, perante a resposta do arguido, Manuel Matsinhe inventa novos trocadilhos e manipulação de datas e artigos, passa de uma norma para outra em sequência para que o arguido perca o entendimento (sistema nazi ou socialista) e depois usa a lei 34/2004 de 29 de Julho para falsificar a nova decisão, isto quando a lei aplicável ao caso em concreto era a lei 30-E/2000 de 20 de Dezembro, uma vez que a data de transito em julgado da decisão em causa foi anterior a 29 e Julho, precisamente emitida em 11/04/2004.

Ora se a lei nova tem a data de 29 de Julho de 2004 e entrou em vigor em 1 de Setembro, como diz a própria lei, como é que se aplica a um processo findo em 11/04/2004?

Ou seja, o magistrado ou juiz falsificador quer aplicar uma lei a um facto quando essa lei nem sequer existia quando o facto aconteceu.

Reparemos que na primeira decisão o magistrado considera o processo findo, mas depois na segunda decisão já considera o processo suspenso, quando fala do nº 3 do artigo 51.º da lei 34/2004, de 29 de Julho. Só que esta norma alegada faz parte de uma lei posterior à data de transito em julgado da decisão em causa, que foi emitida em 11/04/2004, e portanto o magistrado nunca podia invocar esta norma, até porque à data da decisão a lei que a define nem sequer existia (é uma falsificação pura conseguida através de abuso de poder de magistrado).

Portanto, para falsificar as decisões, o magistrado moçambicano faz o que entende e entra sempre em contradição, e usa factos sem indicar o respectivo motivo de direito, ou então usa as normas e as indica mas sendo desadequadas aos factos, ou seja, associa normas que não fazem parte dos factos em nexo de casualidade. Trata-se de criar normas ideológicas, ou seja normas que parecem oficiais mas através de trocadilhos e de uma interpretação usada para confundir a população, de modo a aproveitar a ignorância em matéria de direito penal como meio de burla.

Nesta burla participou o advogado Ricardo Pica, nomeado às escondidas pelo Tribunal do Barreiro, advogado que nunca foi conhecido no processo com alguma intervenção e aliás nunca fala com os lesados. Este advogado é nomeado apenas para simular que existe defesa assegurada.

A intenção do magistrado, que emite também as ordens de juiz de direito mas sem qualquer assinatura, é criar penhora de todos os bens das pessoas perseguidas da lista dos nazis africanos, de modo a criar a total insustentabilidade à população e assim promover o suicídio, isto até quando esta organização terrorista do PCP falha os assassinatos por actos simulados, encomendados essencialmente a mercenários brasileiros.

O magistrado move-se por verdade ideológica, e para os seus intentos o magistrado (ou juiz, sabe-se lá o que é de facto), emite decisões judiciais manipulando notações técnicas e fazendo trocadilhos de interpretação à Lei do Apoio Judiciário (Lei 34/2004 de 29 de Julho).

Neste caso foi roubada à vítima uma viatura usada com um valor de cerca de 3.500 euros, eventualmente enviada para Moçambique em barco que partiu do porto de Setúbal (segundo informação obtida junto das autoridades).

CONCLUSÃO:

  1. Ao negar o apoio judiciário cuja responsabilidade de decisão é de outra entidade e por ser um direito independente do processo (ver artigo 17-º da Lei 30/E/2000, de 20 de Dezembro), o Tribunal do Barreiro falsificou a decisão e portanto o Tribunal do Barreiro é um dos braços de um um polvo terrorista escondido nos partidos políticos em Portugal.
  2. Na verdade o Tribunal do Barreiro chamou a si uma lei que naquela parte só pode ser administrada pelo Instituto de Segurança-Social, uma vez que a atribuição do Apoio Judiciário, quer para o processo principal e quer para os apensos, é da exclusiva responsabilidade da Segurança Social (só esta entidade o pode negar ou não).
  3. A intenção do Tribunal do Barreiro e da sua rede criminosa africana racista é criar penhoras falsas para perseguir a população branca, sendo neste caso roubada uma viatura, que até à data não foi devolvida.

2. Por outro lado a falsificação é notória mesmo que fosse o tribunal a decidir. Não há dúvida de que, para uma decisão emitida em 11/04/2004, o mesmo tribunal utilizou uma lei que à data ainda não existia (a lei 34/2004 foi publicada em 29/7/2004 e só entrou em vigor em 1 de Setembro).

3. O PCP é a entidade política que auto-nomeia advogados da sua rede terrorista, sendo através deles que o Tribunal do Barreiro consegue usar a Justiça para o crime organizado, nomeadamente ao serem nomeados para garantir a falta de assistência.

A burla combinada entre o magistrado Manuel Matsinhe e o advogado defensor Ricardo Pica consistiu em separar o apenso do processo principal para obter uma data posterior ao trânsito em julgado da decisão afectada, ou seja como a execução proveniente do processo principal se iniciou depois de publicada a lei 34/2004, de 29 de Julho, o Tribunal do Barreiro considerou que o apenso ou processo de execução não fazia parte do processo principal.

Este tipo de burla para roubo de viaturas e assalto a residências através de abuso de poder mas sob a capa-de-fé-pública, dos membros do Partido Comunista Português e Africanos, e de usar os advogados e os tribunais como organizações terroristas e de retaguarda do crime dos ataques terroristas, é habitual em Portugal, especialmente programados ou de autoria da dinastia dos barões negros Costa, Santos, Silva, e dos seus cúmplices e comparticipantes negros e brancos.

intenção desta organização terrorista é eliminar e roubar gradualmente a população branca, notoriamente escondida em Portugal a partir do Parlamento e do Governo, pois só assim podia adquirir tais poderes dentro da Justiça, representada pelos vários partidos comunistas africanos (a ancestral dinastia Costa, Santos, Silva trocada entre Portugal e África).

Feitas as queixas contra estas falsificações e actos terroristas dos tribunais comunistas africanos, em Portugal e na Europa, não só ninguém fez nada até hoje como os queixosos e lesados são constituídos como arguidos e condenados a prisão efectiva por crimes de injúria, difamação e ameaça, também em processos escondidos (processos trocados entre a mesma dinastia terrorista representada no Parlamento pelos vários partidos comunistas embora com outras designações).

Os magistrados e advogados do Tribunal do Barreiro e seus funcionários usam o exercício de funções para camuflar os crimes violentos programados pelo PCP e seus militantes contra a população, com intenção de enriquecimento ilícito. Ou seja esta organização acha que o exercício de funções lhes dá direito a praticar todo o tipo de crimes, mas na verdade considera-se “exercício de funções” o cumprimento da Lei e do Estatuto dos Magistrados e o Estatuto dos Advogados.

Prova documental: Processos 583/01.8TASXL e 15/05.2PFBRR

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