Sábado, Junho 3Bem-vindo

MANUEL MATSINHE O PROCURADOR RACISTA E TERRORISTA DOS PC PORTUGUÊS E MOÇAMBICANO (DUPLA NACIONALIDADE) QUE É JUÍZ AO MESMO TEMPO E USA OS TRIBUNAIS PARA ASSALTAR OS BENS DO BRANCO ATRAVÉS DE FACTOS FALSOS E DE LEIS INVENTADAS

A ANCESTRAL DINASTIA DA FAMÍLIA RICA COMUNISTA COSTA-SANTOS-SILVA TROCADA ENTRE PORTUGAL E ÁFRICA

Não é por acaso que os Tribunais são independentes (SÃO INDEPENDENTES PORQUE SÃO A MÁFIA OU ACTORES DA SOMBRA, SE NÃO FOSSEM INDEPENDENTES ERAM CONHECIDOS E TERIAM DE PRESTAR CONTAS A ALGUÉM, EM VEZ DE MUITOS MAGISTRADOS E ADVOGADOS TROCAREM INTERESSES RACISTAS, MOBILIÁRIOS E ECONÓMICOS COM ANGOLA, MOÇAMBIQUE E GUINÉ): Manuel Male Matsinhe é um MAGISTRADO DO TRIBUNAL DO BARREIRO que tem o poder de criar processos paralelos e negar o Apoio Judiciário deferido pelo ISS, com intuito de criar penhoras falsas aos PORTUGUESES sob a capa de taxas de justiça e PARA ROUBAR O QUE BEM ENTENDEM.

+Quem tem de ser independente são as policias e os médicos e só estes podem apresentar queixa em nome do povo e por consentimento dele e não o povo directamente porque será logo perseguido pelos tribunais.

A 1ª instânia dos tribunais será sempre uma teia de interesses e de corrupção elevada porque é paga pela despesa pública do Estado, execpto se o recurso for um direito directo e oficioso em caso de consentimento de uma das partes.

Por outro lado a acusação e a sentença têm de ser homologadas por tribunal superior oficiosamente, já que sem isso a 1ª instãncia será sempre uma actividade criminosa e a corrupção política fácil. Daí que as autarquias ou poder político localizado e feudal tenham introduzido a impostura russa e negra nos nossos tribunais.

O procurador ou juiz moçambicano retira o apoio judiciário deferido pelo Instituto de Segurança Social, apesar de o tribunal não ter qualquer competência para o efeito. Em suma é o abuso de poder e a ditadura dos partidos comunistas africanos em acção na Europa da globalização preta ou nazismo negro, que em Portugal estão a negar todos os empregos e a capturar todas as actividades económicas e a colocar a população inactiva para ser trocada por outra.

O extermínio comunista é lógicamente financiado pela União Europeia na sua própria terra mas parece contraditório. Será o extermínio em massa da população branca em Portugalo, na sombra de um governo terrorista, é por votos falsos e de um estado fantoche?

Repare nos documentos abaixo que são às centenas em todo o país, sabendo-se que foi no Tribunal do Barreiro que se obteve a informação de que as decisões eram do Juíz/Procurador Manuel Male Matsinhe, mas muitas decisões estão sem assinatura e sem numeração de folhas (processo paralelo).

O arguido nunca conheceu a autoridade judiciária e nem o defensor, todo o processo foi apenas teórico (sistema nazi ou comunista de Angola, Moçambique e Guiné). Assim, o Ministério Público Negro, em decisão não assinada ou desconhecida (presume-se pois que o juiz era o procurador), pede a extinção da execução porque o arguido tinha Apoio Judiciário. Contudo, Manuel Matsinhe, ao responder a si mesmo agora como juiz, retira o Apoio Judiciário ao arguido para lhe roubar uma viatura, através de normas ideológicas (normas inventadas porque não apresenta os motivos de direito associados aos factos e ideias que usa para negar o apoio judiciário), alegando que o apoio judiciário ao ser solicitado no processo de execução ele não vale para o processo principal, mas não indica a norma que está a usar. Destarte é falso porque viola o artigo 97º, nº 5 do CPP (ou seja, o magistrado falsificador apresenta imnicialmente ideias pessoais ou factos mas sem o motivo de direito para negar o apoio judiciário e considera que ambos os processos são independentes do apoio judiciário. É incrível como a impostura se instalou nos tribunais a partir dos africanos instalados no poder político das autarquais e que daqui passou para o Governo da família Costa e Santos e Silva).

Em resposta, e pelo seu próprio punho uma vez que o PC Negro controla os tribunais na margem-sul e assim nega a assistência por defensor, o arguido prova através das normas aplicáveis que o magistrado devia usar, que o apoio judiciário pedido no apenso ou execução vale também para para o processo principal (artigo 17.º da Lei 30-E/2000, de 20 de Dezembro).

Então, perante a resposta do arguido, Manuel Matsinhe inventa novos trocadilhos e manipulação de datas e artigos, passa de uma norma para outra em sequência para que o arguido perca o entendimento (é o sistema comunista do manifesto ou sistema nazi que falsamente querem atribuir à direita por bandeira falsa) e depois usa a lei 34/2004 de 29 de Julho para falsificar a nova decisão e isto quando a lei aplicável ao caso em concreto era a lei 30-E/2000 de 20 de Dezembro, uma vez que a data de transito em julgado da decisão em causa foi anterior a 29 e Julho, precisamente emitida em 11/04/2004.

Ora se a lei nova tem a data de 29 de Julho de 2004 e entrou em vigor em 1 de Setembro, como diz a própria lei, como é que se aplica a um processo findo em 11/04/2004?

Ou seja, o magistrado ou juiz falsificador quer aplicar uma lei a um facto quando essa lei nem sequer existia quando o facto aconteceu e, mesmo assim, quer a lei nova e quer a lei anterior são simplesmente banidas através de trocadilhos ou confusão.

Com isto a intenção do PC foi roubar a viatura ao arguido que afinal era a vitima da persguição da máfia africana Costa/Santos/Silva, a partir da Câmara Municipal do Seixal onde começou o conflito e de onde partiram os actos terroristas financiados pela mesma autarquia. Autarquei que mandou matar o arguido por actos simulados e criuo depois entidades falsas para afastar as vitimas e pagou tudo com os apoios da União Europeia.

Em suma os Comunistas chineses, russos, angolanos, moçambicanos e guineenses, mandam em Portugal através das autarquias socialistas e comunistas, conquistadas através dos fundos da União Europeia que pagam os ataques simulados e o voto falso a partir da negação ao voto dos residentes. E chegam ao poder total através de atentados gerais e abstratos, com a rectaguarda dos tribunais.

A impostura russa e africana nos tribunais é provada através de quem lá passa porque a raça é fácilmente identificável. Não é por acaso que eles querem proíbir ou criminalizar a discriminação, apesar de ser um direito natural, é para não serem identificados. A discriminação é um direito quando não é ilícita nos termos dos artigos 31º a 39º do Código Penal e nº 2 dos artigos 180º e 181º do Código de Processo Penal.

É incrível A Ciência da Autoria ou Teoria de Tudo (“Apenas tudo o que não é relativo é que não existe”). Liga a indivisibilidade através do código da intuição e descobre que os que se apressam a condenar e a acusar através ded chaavões e sem contraditório é porque são as sombras da ilicitude com culpa e que nos regimes democratas os governos bons são de imediato afastados por manipulação terrorista da Constituição e do voto.

EXPLICAÇÃO

Analisando a prova documental do sobrevivente do nazismo negro, sendo por isso que a máfia mata de imediato por actos simulados e em tempo útil para destruir a prova e as vítimas, reparámos que na primeira decisão o magistrado considera o processo findo, mas depois na segunda decisão já considera o processo suspenso, quando fala do nº 3 do artigo 51.º da lei 34/2004, de 29 de Julho. Só que esta norma alegada faz parte de uma lei posterior à data de transito em julgado da decisão em causa, que foi emitida em 11/04/2004, e portanto o magistrado nunca podia invocar esta norma, até porque à data da decisão a lei que a define nem sequer existia (é uma falsificação pura conseguida através de abuso de poder e intencionalmente porque o magistrado é quem sabe mais das normas e tem apoios para isso).

Ou seja, o magistrado e ao mesmo tempo juiz escondido do processo, usa o que bem entende e como entende parab criar a confusão, que é a forma de agir dos negros políticos em Portugal para poderem esconder os factos através do pluralismo.

Como e que uma conspiração negra manda em Portugal?

Portanto, para falsificar as decisões, o magistrado moçambicano faz o que entende e por isso entra sempre em contradição, usa factos sem indicar o respectivo motivo de direito ou então usa as normas e as indica mas sendo desadequadas aos factos.

É isto que prova que há conspiração. Ou seja, o amalucado magistrado associa normas que não fazem parte dos factos em nexo de casualidade. Trata-se pois de criar normas ideológicas, ou seja meias-normas mas que parecem oficiais, mas através de trocadilhos e de uma interpretação usada para confundir a população, de modo a aproveitar a ignorância em matéria de direito penal como meio de burla, a juntar à negação de defensor e afastamento do arguido de todas as audiências e que nunca existiram.

Nesta burla participou o advogado Ricardo Pica, nomeado às escondidas pelo Tribunal do Barreiro, advogado e que nunca foi conhecido no processo com alguma intervenção, aliás nunca falou com os lesados. Este advogado é nomeado apenas para simular que existe defesa assegurada, um dos sistemas dos nossos tribunais habitual.

A intenção do magistrado, que emite também as ordens de juiz de direito mas sem qualquer assinatura, é criar penhora de todos os bens das pessoas perseguidas da lista dos nazis africanos, de modo a criar a total insustentabilidade à população e assim promover até o suicídio, isto até quando esta organização terrorista do PCP falha os assassinatos por actos simulados, encomendados essencialmente a mercenários brasileiros e russos, que se instalam até com dupla nacionalidade e dupla identidade.

Normalmente é feito o gaseamento na alimentação e por isso estão a comprar todas as actividades alimentares com os apoios desviados da UE (padarias, hospitais, restaurantes, etc).

O magistrado move-se por verdade ideológica histórica sobre o racismo e a escravatura, e para os seus intentos ele (ou juiz, sabe-se lá o que é de facto), emite decisões judiciais manipulando notações técnicas e fazendo trocadilhos de interpretação à Lei do Apoio Judiciário (Lei 34/2004 de 29 de Julho).

Neste caso foi roubada à vítima uma viatura usada com um valor de cerca de 3.500 euros, eventualmente enviada para Moçambique em barco que partiu do porto de Setúbal (segundo informação possível obtida junto das autoridades).

Ninguém quer receber a queixa das vítimas porque estes pretos são os terroristas mas quem manda na nossa terra são também eles, e daí a corrupção nos tribunais, nas policias e na advocacia.

CONCLUSÃO:

  1. A viatura foi roubada pelo tribunal do Barreiro através de processo paralelo em 2005 e até hoje nada mais se sabe;
  2. Ao negar o apoio judiciário cuja responsabilidade de decisão é de outra entidade e por ser um direito independente do processo (ver artigo 17-º da Lei 30/E/2000, de 20 de Dezembro), o Tribunal do Barreiro falsificou a decisão. Portanto o Tribunal do Barreiro é um dos braços de um um polvo terrorista escondido nos partidos políticos em Portugal e a que todos chamam de democracia.
  3. Na verdade o Tribunal do Barreiro chamou a si uma lei que naquela parte só pode ser administrada pelo Instituto de Segurança-Social, uma vez que a atribuição do Apoio Judiciário, quer para o processo principal e quer para os apensos, é da exclusiva responsabilidade da Segurança Social (só esta entidade o pode negar ou não e o tribunal nada tem a ver com o apoio judiciário, excepto para obrigar ao seu cumprimento e não para o negar).
  4. A intenção do Tribunal do Barreiro e da sua rede criminosa africana racista é criar penhoras falsas para perseguir a população branca, sendo neste caso roubada uma viatura, que até à data de hoje não foi devolvida e nem os prejuízos refeitos porque em Portugal os Tribunais são outra organização dos terroristas do PCP como rectaguarda dos ataques terroristas socialistas e comunistas.
  5. Por outro lado a falsificação é notória mesmo que fosse o tribunal a decidir. Não há dúvida de que, para uma decisão emitida em 11/04/2004, o mesmo tribunal utilizou uma lei que à data ainda não existia (a lei 34/2004 foi publicada em 29/7/2004 e só entrou em vigor em 1 de Setembro).
  6. 3. O PCP é a entidade política que auto-nomeia advogados da sua rede terrorista usando como mobilidade os sindicatos dos magistrados e oficiais de justiça, sendo através deles que o Tribunal do Barreiro consegue usar a Justiça para o crime organizado, nomeadamente ao serem nomeados para garantir a falta de assistência.
  7. A burla combinada entre o magistrado Manuel Matsinhe e o advogado defensor Ricardo Pica consistiu em separar o apenso do processo principal para obter uma data posterior ao trânsito em julgado da decisão afectada, ou seja como a execução proveniente do processo principal se iniciou depois de publicada a lei 34/2004, de 29 de Julho, o Tribunal do Barreiro considerou que o apenso ou processo de execução não fazia parte do processo principal e através de falsidade de interpretação.
  8. Este tipo de burla para roubo de viaturas e assalto a residências através de abuso de poder mas sob a capa-de-fé-pública, dos membros do Partido Comunista Português e Africanos, e de usar os advogados e os tribunais como organizações terroristas e de retaguarda do crime dos ataques terroristas, é habitual em Portugal, especialmente programados ou de autoria da dinastia dos barões negros Costa, Santos, Silva, e dos seus cúmplices e comparticipantes negros e brancos.
  9. intenção desta organização terrorista é eliminar e roubar gradualmente a população branca, notoriamente escondida em Portugal a partir do Parlamento e do Governo, pois só assim podia adquirir tais poderes dentro da Justiça, representada pelos vários partidos comunistas africanos (a ancestral dinastia Costa, Santos, Silva trocada entre Portugal, Angola, Moçambique e Guiné).
  10. Feitas as queixas contra estas falsificações e actos terroristas dos tribunais comunistas africanos, em Portugal e na Europa, não só ninguém fez nada até hoje, como os queixosos e lesados são constituídos como arguidos e condenados a prisão efectiva por crimes de injúria, difamação e ameaça e também em processos escondidos (processos trocados entre a mesma dinastia terrorista representada no Parlamento pelos vários partidos comunistas e socialistas e embora com outras designações: Sub-partidos).
  11. Os magistrados e advogados do Tribunal do Barreiro e seus funcionários usam o exercício de funções para camuflar os crimes violentos programados por governantes estrangeiros e pelo PCP e seus militantes contra a população, também com intenção de enriquecimento ilícito (“roubar é melhor do que trabalhar porque trabalhar é escravatura”).
  12. É como a política chinesa e africana da droga para exterminar as novas gerações dos ocidentais católicos: “Nós não obrigamos ninguém”… “Eu sou agricultor”. Mas não respondem àos fundamentos essenciais: “Porquê?”… “A sua actividade é ilicita apesar de ser agricultor?”.
  13. Ou seja esta organização acha que o exercício de funções lhes dá direito a praticar todo o tipo de crimes, mas na verdade considera-se “exercício de funções” o cumprimento da Lei e do Estatuto dos Magistrados e o Estatuto dos Advogados.

Prova documental: Processos 583/01.8TASXL e 15/05.2PFBRR

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NOTA: Esta informação pode ter equívocos mas não há dúvida de quem são os envolvidos de sempre (os negros), os coitadinhos ou enganados pelos negros maus ou como autores, cúmplices e comparticipantes, com ou sem dolo e com ou sem culpa.

Certo é que Manuel Matsinhe está envolvido porque conheceu os factos e esteve activo no processo, mas nada se pode concluir de divergente porque a queixa das vítimas é negada pelo Estado africano e pelas sombras esquerdistas e direitistas que governam nos tribunais Portugueses. Daí que ninguém sabe quem são na realidade os responsáveis por este processo e por muitos outros.

Destarte qualquer erro é da autoria do Tribunal e da entidade de onde veio a queixa encomendada contra o arguido, que afinal era a vítima do extermínio partidário comunista em Portugal, porque foram aqueles que trataram do processo encomendado por outrém e uma vez que o crime é sempre cometido pelo autor como forma de crime punível de quem determina e de quem executa por si mesmo (artigos 26º e do Código Penal) e sendo este caso uma ilegalidade dolosamente ilicita e sem causas de exclusão da ilicitude e da culpa, segundo a prova documental oficial e verdadeira acima mostrada.

Esta informação é feita nos termos dos nº 2, 3 e 4 do artigo 180ª do Código Penal.

Partilhe a informação: POVO INFORMADO JAMAIS SERÁ ESCRAVIZADO.

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