Quarta-feira, Setembro 27Bem-vindo

.:: J M J ::.

JORNADA MUNDIAL DA JUSTIÇA

“Bem que não ensine a justiça é espião do mal, mas nem o super hipócrita se esconde se a catequese for completa pois qual o maior bem senão a sua fórmula”

“Deves reter a certeza de as leis serem para os homens e o direito para Deus ou Alá”

“O juiz condena o justo e o justiceiro protege, salva e educa”

A JMJ é a jornada que, regularmente realizada, poderia difundir um dia ao Mundo como se faz a verdade na justiça em contraste com os regimes acuais e em face das milhares de provas documentais sobre o Estado Português e Outros. O objetivo é colocar o saber igualitário em todas as pessoas sem exceção, e assim nunca mais alguém poderá ser enganado, acusado ou preso através da manipulação dos factos e da falsidade de interpretação das leis e sob a capa de fé-pública da Falsa Constituição, do Estado dos Tribunais corruptos e da cumplicidade dos membros da falsa Igreja.

“Olha que os lobos são simpáticos por iniciativa, sabes que “Igrejas” somos todos, mas nem cada um é uma igreja. E marca o que te ensino, o saber é o maior poder do Mundo e o direito ou vencedor é o poder alcançado por quem mais sabe.”

“Em verdade vos digo: Quando não és Jesus és Pilatos, quando não és justo não és o bom que mostras e quanto te demites de apontar ou julgar infundadamente estás a aumentar a promiscuidade de onde vem a ilicitude…”

“É QUE NÃO BASTA SERES IGREJA E CATÓLICO É PRECISO QUE SEJAS IGUAL À VERDADE” “POR ISSO TE DIGO QUE NÃO HÁ MANDAMENTO VERDADEIRO SEM QUE AS PROIBIÇÕES SEJAM ILICITAS, UMA VEZ QUE QUEM SE DEFENDE DO MAL AJUDA-O A ENTENDER O QUE É O BEM”

“ASSIM CELEBRAMOS A DISCRIMINAÇÃO JUSTA COMO UM DIREITO POIS NÃO SÓ A VERDADE TEM DE SER JUSTA COMO TAMBÉM O DIREITO IMPLICA A MAIORIA E O DEVER”

“AQUELE QUE TOMA UMA ACÇÃO SÓ POR SER APONTADO OU É DEMENTE OU A CULPA POIS SÓ O JUSTO SABE O QUE É O PERDÃO “

“A LIBERDADE ESTÁ PARA A HUMANIDADE E NÃO PARA TI MESMO”

“NÃO CONFUNDAS SEXO COM AMIZADE POIS HOMEM NÃO É MULHER E O PSICO-FALSO NÃO SE DETERMINA A SI MESMO PORQUE É UM FRÁGIL, ELE NÃO VÊ QUE OS EXPLORADORES É QUE O TRANSFORMARAM”

“QUEM DEVE SOFRER É O FRÁGIL E NÃO OS OUTROS PORQUE AO CONTRÁRIO SOFRE A MAIORIA E DAÍ VEM O CAOS”

“QUANDO SE CONHECE UM CRIME COLECTIVO E NÃO SE DENÚNCIA É A PROVA DA CORRUPÇÃO”

“A ESCRAVATURA A BURLA E A EXTORSÃO SOB A CAPA DE FÉ-PÚBLICA É A RENDA DA TEIA DOS ADVOGADOS ESCRIVÃES E MAGISTRADOS”

“EM PORTUGAL A CRIMINALIDADE SÃO AS LEIS”

“HOJE A JUSTIÇA É O MAIOR NEGÓCIO DO MUNDO”

“O JUSTO É SEMPRE FELIZ PORQUE É O MAIS FORTE”

NÃO SE PODE QUESTIONAR A REALIDADE TODA E NEM O VALOR DO EVENTO A TER LUGAR EM PORTUGAL A PARTIR DE HOJE, A JORNADA MUNDIAL DA JUVENTUDE.

MAS A VERDADE É QUE PROMOVER O BEM ATÉ UM BURRO APRENDE.

AFINAL ONDE ESTÁ O VALOR DO BEM?

COMENTÁRIO INDIRECTO: 

“ ” NÃO SE SABENDO AO CERTO O SIGNIFICADO TOTAL DAS IDEIAS, PODEMOS INSINUAR QUE OS EXPLORADORES SÃO OS NAZIS OU COMUNISTAS (OS INVASORES OU REVOLUCIONÁRIOS), DEVIDO À UTILIZAÇÃO DE CHAVÕES E NÃO DE FUNDAMENTOS OU DE PROVA, COM ATIVISTAS PAGOS A PESO DE OURO QUE SÃO CRIADOS NA ALEGORIA DA CAVERNA, ELES CHEGAM E ALTERAM TUDO SEM REFERENDO AO POVO, ATÉ AS RUAS COLOCAM EM SEU NOME. POR OUTRO LADO, QUEM NÃO ESTÁ PARA A HUMANIDADE, MAS APENAS PARA SI MESMO É O NARCISISTA OU TAMBÉM O COMUNISTA OU SELVAGEM. POR OUTRO LADO NENHUM ATIVISTA COLOCA UMA PASSADEIRA À FRENTE DA CASA DO BARÃO DA DROGA OU DO FALSO RICO, PORQUE A SUA MISSÃO É PERSEGUIR A VERDADE JUSTA ATRAVÉS DA VERDADE IDEOLÓGICA. ”

A HIPOCRISIA DA IGREJA É A CONFORMAÇÃO, ENQUANTO NÃO ALTERAR ESSE COMPORTAMENTO ELA NÃO PASSA DE UM AGENTE POLÍTICO DO ESTADO SOMBRA.

A IGREJA AGE COM DOLO NOS TERMOS DA LEI, POIS TODA A ENTIDADE QUE CONHECE UM CRIME E SE CONFORMA ESTÁ A AGIR COM DOLO DEVIDO À PRÁTICA DE UM FACTO TÍPICO DE CRIME QUE SE CHAMA EXPOSIÇÃO OU ABANDONO (ARTIGO 138º DO CÓDIGO PENAL).

PORQUE A DENÚNCIA PÚBLICA DE CRIMES CONTRA OS POVOS É UMA OBRIGAÇÃO DAS ENTIDADES COLECTIVAS E NÃO DOS CIDADÃOS INDIVIDUALMANTE.

EXPOSIÇÃO OU ABANDONO É O CRIME E A CONFORMAÇÃO É A MODALIDADE DE DOLO USADA PARA SE ESCONDER A COBARDIA E A RESPECTIVA CORUPÇÃO INSTITUCIONAL (ARTIGO 14º DO CÓDIGO PENAL).

LIBERDADE DE CADA UM DEPENDE DA DENUNCIA PÚBLICA CONTRA O ESTADO TERRORISTA E TUDO ISTO PORQUE NÃO BASTA EDUCAR E ENSINAR, É OBRIGATÓRIO DENUNCIAR QUANDO SE TEM CONHECIMENTO DE UM CRIME, ESPECIALMENTE A PARTIR DO ESTADO.

NÃO TE CONFORMES QUANDO UMA ENTIDADE TÃO PODEROSA, QUE DEVIA PROTEGER O POVO ATRAVÉS DA JUSTIÇA, AFINAL TROCA APENAS O ENSINO POR DINHEIRO, OU SEJA, PERSEGUE E ESCRAVIZA O MUNDO ATRAVÉS DA CONFORMAÇÃO E ANTES TALVEZ ATRAVÉS DO MEDO.

O ABANDONO E A CONFORMAÇÃO SÃO A MAIOR ASTUCIA DAS IGREJAS E DOS PARTIDOS POLÍTICOS EM DEMOCRACIA, COMO SE O POVO PODESSE SER DIVIDIDO POR PARTIDOS E POR IGREJAS CONSOANTE OS INTERESES DAS FAMILIAS DOS POLÍTICOS, PARA UNS TAPAREM OS CRIMES DOS OUTROS.

A Falsificação da Constituição, Da Maioria, Das Leis e da Justiça ao Mesmo Tempo

A maioria absoluta não se pode atribuir a um governo ou partido que ganha eleições e muito menos com intuito de futurologia, porque a maioria ou decisão por maioria só se pode atribuir ao Povo e em tempo real.

Uma Ditadura Coletiva ou Democracia é o Nazismo ou Globalização, em suma uma ideia única do Mundo mas não a Verdade única.

Atribuir as leis e a politica e a ideologia ao executivo, quando ele devia ser apenas executivo, é criar a maior ditadura do Mundo que é a ditadura coletiva ou nazismo.

Porque aprovaleis, obras e executar em si mesmo ,Isso é falsificar a maioria e anular o voto. Ou seja, o Povo é o peão que através do voto legitima a criminalidade coletiva do estado e da política e das respetivas leis, e especialmente quando se vota em alguém desconhecido, estrangeiro ou invasor.

O que é a maioria?

A maioria verdadeira e constitucional tem ser atribuída apenas ao Povo e não a um partido político que ganha eleições pois isso é o princípio do terrorismo (decisões unilaterais e sob a capa de fé-pública), e por isso nenhuma lei pode ser aprovada ou alterada sem 70% dos votos de todos os deputados no Parlamento.

A maioria não se representa pelo partido vencedor das eleições, mas tão só pela representação do Povo na sua totalidade. O executivo é que ganha eleições para governar, mas não é um só partido porque isso é a ditadura coletiva.

Em Portugal o Governo é ao ao mesmo tempo o executivo e a maioria, o que na realidade é um crime constitucional, uma vez que quem governa é o Parlamento e o governo é apenas o executivo. Por sua vez o executivo tem de incluir no conselho do governo o representante de todos os partidos políticos, de outra forma a Democracia não é exequível mas sim a ditadura coletiva, porque a fiscalização não é direta e saudável e verdadeira.

Atualmente basta qualquer lei ser aprovada por um só partido político (os nazis), é a mesma coisa que o ser às escondidas da responsabilidade dos outros partidos (através de um só partido), o que é afinal uma inconstitucionalidade e a maior falsificação da Constituição.

Na verdade, o voto não serve para constituir a maioria no parlamento e a fim de aprovaleis de burla e escondidas, mas sim e apenas para encontrar o governo melhor possível (o executivo), que devia subjugar-se ao voto parlamentar nas suas atividades ou estatuto e não subjugar-se ao seu próprio interesse e aos interesses escondidos das famílias que constituem o Parlamento, ao ganhar a condução das leis e ao executar as atividades de e para si mesmo.

Em Portugal o Governo é um só partido como maneira astuciosa de fazer dos outros partidos os Pilatos do Povo.

Assim se construiu o Nazismo em Portugal e a ditadura coletiva nazi que vem da falsa União Europeia, em que os europeus são os escravos e os outros países do mundo os financiados.

A Censura Posterior

A melhor censura pode ser feita depois do acto praticado, ou seja, em resposta ao acto praticado expõe-se a explicação e o autor já não pode se esconder. Isso vai identificar o erro do autor e colocar o Povo contra ele (aplica-se a invariabilidade inversa e relativa).

É preciso uma entidade que se dedique à educação global através da Censura Posterior.

Por exemplo os cartazes contra a Igreja devido à pedofilia ou uma bandeira LGBT no meio de um encontro ou jornada, são um crime de ofensa à entidade e à própria comunidade, embora não consciente se não for pago como ativismo político. Porque quando se está a ofender a entidade civil estamos a colocar no mesmo saco todas as pessoas de uma instituição e não apenas os autores dos erros, daí que seja um crime (artigo 187º do Código Penal).

Quanto à bandeira, a Sociedade ou uma Igreja inclui todos, pelo que ao se pretender individualizar um grupo ou estereótipo é uma ofensa à liberdade de todos, já que todos não é uma só pessoa ou bandeira.

Em suma, ninguém é obrigado a aceitar tudo em relação aos outros e por isso há que respeitar primeiro o outros, temos de nos determinar consoante as circunstâncias, e para isso, se há um protesto devemos logo aceitar, sob pena de numa comunidade alguém se querer por de parte (auto-discriminação).

Imagine o que é num encontro de LGBT alguém levar uma bandeira de protesto contra os LGBT, seria também uma ofensa, mas ninguém faria isso porque não há ativistas profissionais do outro lado.

Diferente é quando se ofende uma entidade coletiva política, câmara municipal ou partido, porque basta um só membro praticar um crime para que se coloque em causa toda a entidade, devido ao seu estatuto e compromisso, mas apenas se ela se recusar a retificar o erro ou negar a indemnização.

Além disso se os factos forem verídicos nem sequer há crime.

Porque são independentes os tribunais e não a Polícia?

Independente significa ditadura e imparcial significa separação de poderes.

Ora separar poderes não é separar o poder executivo, do legislativo e o judicial, porque isso permitir falsificar a separação de poderes a fim de os concentrar na sombra ou sob a capa de fé-pública (no exercício de funções, mas fora delas).

Separar poderes é atribuir ao Povo o que lhe cabe e ao Estado o que lhe cabe.

A filosofia da separação de poderes dos iluminados burros resulta ainda pior do que os reinados, porque nos reinados conhecemos os responsáveis. Mas através daquela separação os responsáveis ficam ocultos, porque são dispersos por coletivos concentrados e em circuito fechado.

O legislador é coletivo, o executivo é coletivo e a justiça é também uma corporação, onde se distribuem as famílias daquelas duas entidades coletivas.

Repare que a questão do crime a partir do Estado tem a ver com a nomeação de cargos e a criação de interesses entre as suas famílias. Daí que a separação de poderes ou fase do iluminismo, não passa afinal de obscurantismo. Porque, na realidade certa, a nomeação de cargos e os respetivos interesses não se alteram com aquele tipo de separação.

Aliás a Democracia, ou governo dos macacos, transforma a família real em várias famílias reais, daí o poder brutal e as grandes conspirações globais e as grandes guerras.

Ora, quem tem de ser independente são as policias e sendo ali que devem estar os Juízes de Direito, para verificar a notificação e validar a conduta policial, em suma para acompanhar a legalidade.

Se os tribunais administrarem o processo dentro de si e do principio ao fim não há separação de poderes, mas a continuação da concentração de todos os poderes, o que é inconstitucional, mas desta feita distribuído apenas por três entidades, o que é praticamente a mesma coisa.

Dividir a mesma comida por três pratos não altera a comida e nem o seu efeito.

Os tribunais de primeira instancia só podem administrar o processo e não as decisões, porque quem administra uma coisa pública e também toma a decisão é sempre uma ditadura criminosa, porque tudo o que não é relativo não existe.

Em suma, o poder legislativo pertence ao Povo através da maioria de 70% dos deputados, o poder executivo ao Estado e o pode judicial ao Povo por ser a maioria direta.

A fiscalização da justiça de uma ordem faz-se na associação local de justiça, onde é a assembleia dos residentes que analisa a ordem para ver se está conforme a lei, através do advogados do Povo e não através dos advogados pagos pelo Estado para os interesses do próprio Estado ou Ministério Público.

A Globalização dos Conflitos

Globalizar significa apenas tornar os conflitos constantes e globais. Porque é inexequível ou uma contradição a verdade global, serão globais os tumultos, os acidentes e as guerras cívis.

Na realidade certa cada um trata de si e quando cada um está tratado todos o estão.

A ideia de querer globalizar uma política, mas não a Justiça é a prova do mal.

Depois da educação global acabam os conflitos?

Obrigar à ignorância é uma das principais tarefas do Estado Português e também da Igreja, porque sem ignorantes não há súbditos e nem cúmplices e nem pobres injustos, porque a moral é a condição do direito natural. Ou seja, quando se sabe algo é a mesma coisa que descobrir o autor de um crime, por isso o saber é o maior direito que existe.

O saber é o maior poder, basta o saber para ninguém ser enganado pelos Políticos, Partidos, pelos Sindicatos, pelo Banco, pelas Finanças e pelos Tribunais.

Obrigando à ignorância, através do ativismo psicológico e do ensino falso, por verdades ideológicas e normas ideológicas (meias verdades e normas obscuras), se mantém o poder sombra, mas a igualdade do saber tornará inexequível a criminalidade induzida para utilizar o Povo como renda dos Políticos, Advogados e Magistrados e Polícias, Sindicatos e dos Nazis ou Democratas.

Há um atentado ou acidente ou a falsificação de uma acusação do tribunal, mas nenhuma entidade política pergunta pergunta porquê e nenhum órgão de comunicação-social se interessa porque os jornais e televisões pertencem às famílias do poder político.

A ignorância é pois a autoria geral de toda a criminalidade, daí que o interesse é mantê-la para poder manipular o Povo, através da interpretação.

E basta a igualdade do saber para permitir ao Povo como espectador reconhecer o autor de um crime e distinguir aquele da vítima. É como saber tudo depois de descobrir a ilicitude, mas antes de ter de descobrir quem é o agente do crime, em suma quem é a ilicitude e a respetiva autoria dolosa.

Para anular a ignorância e defender o Povo da máfia da Justiça é necessário que as normas legais principais tenham um regulamento interpretativo e que as minutas legais sejam publicadas para serem conhecidas (acusaçãosentença e acórdão), e só assim termina a emissão diária das minutas nazis ou manifestos comunistas que se destinam ao extermínio, sob a capa de fé-pública (no exercício de funções, mas fora delas e muitas vezes com a indicação do nome mas sem assinatura nos documentos, para que se possam desculpar que não conhecem o processo e por isso não assinaram).

A falta de regulamento interpretativo das principais normas do Processo Penal e do Código Penal, para que seja impossível ao magistradoadvogado e escrivão falsificarem o processo penal, prova que a intenção do Estado português é a corrupção judicial e para manipular o processo penal e civil e administrativo, tornando a interpretação desigual para poder implementar a censura escondida e assim constituir como arguido a sua vitima.

O Estado é assim o autor mediato através das leis e a criminalidade são as leis. Ou seja, o Estado induz a criminalidade para obter renda para as suas famílias capitalistas.

Por outro lado, para negar o saber igual, o regulamento interpretativo das normas é substituído pelos acórdãos e pela jurisprudência, com intuito de promover a criminalidade e criar o maior número de processos possível nos tribunais. É como o Povo ser administrado por macacos e não por racionalistas.

Por outro lado, para que seja impossível a corrupção e a burla, pela criação de estados sombra através de grupos de advogados, magistrados e escrivães que organizam processos encomendados para perseguição e extorsão, é necessário que nenhuma decisão judicial que ponha termo a uma fase processual seja enviada aos interessados diretamente (queixoso e denunciado) sem a homologação do Supremo Tribunal de Justiça, até porque os tribunais de primeira instância são meros administrados de processos e não podem por isso homologar o que eles mesmo falsificam.

As Condenações Hipócritas da Igreja Católica

O maior erro da Igreja é que as suas condenações baseiam-se diretamente nos factos típicos dos 10 mandamentos que são semi-verdadeiros, quando quer insinuar que se deve acusar isoladamente a prática de um facto que represente um tipo de crime, por exemplo não matar, não furtar, não cometer adultério, não ser falso testemunho.

Aqueles mandamentos confundem o Mundo porque, nenhum daqueles atos são crime se, num acontecimento, relação ou contrato, forem praticados como resposta ou determinados por um primeiro.

Porque a sociedade é indivisível, ninguém pode ser acusado quando o crime é praticado em legitima defesa, porque o autor do facto praticado em legitima defesa é sempre o agente que praticou o primeiro crime. Ou seja, grosso modo, quem reage a um primeiro crime, ou a uma primeira tentativa de matar ou a uma primeira traição, ou a um primeiro furto é que induz uma tal perturbação a outrem, devido ao insólito, que ele reage e muitas vezes sem que se possa determinar ou ter tempo de fazer uma avaliação.

Por outro lado o mal tem a tendência de provocar outrem ou de se ofender com coisas pequenas que só são ofensivas para ele, caso da anomalia psíquica, do narcisismo ou DE – Doença do Esquerdismo.

Só se consegue determinar a pessoa que reage a uma facto normal ou esperado e cuja conduta que se inclua nas causas de exclusão da ilicitude (artigo 31º a 39º do Código Penal), pois a contrário, sendo o acto um tipo de crime e a conduta ilícita, a reação muitas vezes só pode ser eficaz se for praticado outro crime, consoante as circunstâncias.

A própria lei portuguesa diz que só pode ser punível o facto que ao mesmo tempo inclua as três formas de punibilidade e não apenas uma: 1. O facto típico de crime praticado como dolo (artigo 13º do Código Penal), 2. A forma de crime (autoria, cumplicidade e comparticipação, pelos artigos 26º, 27º e 28º, do Código Penal, 3. A ilicitude, pelo artigo 31º do mesmo código.

Repare que a lei penal coloca a palavra “punição” nestes três pressupostos: 1. Dolo, 2. Autoria; Ilicitude. Isto acontece porque só existindo estes três pressupostos é que se representa o mal consciente ou ilicitude consciente, que está sempre associado a um motivo fútil (que não faz sentido).

Motivos fúteis ou que não fazem sentido: Corrupção, Falsificação,

Atenção, a mentira só quando é falsa ou se destina a um crime é que é considerada uma conduta ilícita, de outra forma é apenas um direito e nunca nada de prejudicial.

Em suma só pode ser acusado o agente cujo facto típico de crime contiver, ao mesmo tempo, a ilicitude, para se determinar a autoria e o dolo, que é a culpa consciente (se não existir uma causa que o exclua).

Estes são os princípios da humanidade natural:

MAL = (Facto típico de crime) + (ilicitude ou autoria).

BEM = Ausência de ilicitude e dolo, mesmo que haja um facto típico de crime consoante as circunstâncias.

Autoria ou determinação, nos termos do artigo 26º do Código Penal é sempre o primeiro facto típico praticado no acontecimento relação ou contrato, porque quem não age por causas de exclusão da ilicitude em todo o acontecimento é porque pratica a primeira ilicitude.

Em suma, o que importa não é cometer um crime, porque o que importa é ter culpa, e esta só é a ilicitude consciente.

A Morosidade da Justiça Prova que o Tempo se Relaciona Com a Necessidade de Programar e de implementar a Corrupção, a Falsificação e o Extermínio.

A maioria dos funcionários dos tribunais na margem-sul e Lisboa já são radicais estrangeiros, africanos (migrantes formatados e introduzidos por nomeação, sem formação em direito), máfia russa e máfia brasileira, daí as centenas de processos-crime falsos e encomendados para perseguir as vitimas do Socialismo Negro de António Costa.

Instalada a rede negra nos tribunais do cartel Costa, Santos, Silva, Soares, Lopes, advogados, escrivães e oficiais de justiça criam todo o tipo de documentos falsos, nomeadamente penhoras falsas, mandados de detenção e de prisão, (Prova: Processo 1966/12.3TASXL).

Câmaras Municipais e tribunais sãos associações terroristas sob a capa de fé-pública, do cartel socialista/comunista, em suma os nazis.

advogados a ameaçar as as suas vitimas de assassinato através de internamento compulsivo, com aplicação de injeções letais, como é o caso relatado e provado por uma testemunha direta e outra indireta. Esta ameaça foi proferida dentro do tribunal de Almada em 2018, pelo Advogado João Paulo Da Costa Lourenço, o advogado que, no processo 1966/12.3TASX, foi ao mesmo tempo a queixosa, o assistente, defensor da vitima da máfia do Tribunal do Seixal que ele mesmo constituiu como arguido, magistrado e juiz, e até respondia a si mesmo nos falsos recursos ou recursos simulados porque em Portugal os processos são meramente teóricos, não há senão prova circunstancial e falsas peritagens.

A Ordem dos Advogados é totalmente controlada por esta rede africana e mafiosa de vários países interessados no extermínio da população portuguesa, que escolhe os advogados falsificadores e impostores para os processos-crime escondidos. Por exemplo, o advogado João Paulo Da Costa Lourenço autonomeou-se a si mesmo naquele processo e daí que os pedidos de substituição de defensor nunca foram respondidos pela OA (tratava-se de um processo sombra).

A prova são as queixas contra advogados e devidamente fundamentadas, que por lá ficam vários anos e cujas decisões são manifestos comunistas e não decisões fundamentadas.

Toda a gente sabe que na maioria dos casos é fácil identificar o agente do crime, ou seja, a conduta ilícita.

Descobrir a ilicitude para obter indícios suficientes de quem é o agente do crime (o queixoso ou o denunciante), condição essencial para provar a autoria, é extremamente fácil, basta interrogar o queixoso e o denunciado.

Mas porque é que os tribunais fazem crer que é difícil descobrir a verdade e abandonam todas as diligências de inquérito?

Porque a intenção é esconder os crimes violentos praticados contra as vitimas que constituem como arguidos, manipulando os factos e a interpretação das normas por motivos partidários.

Porque é que fazem leis tão extensas e obscuras, quando tudo é fácil e se descreve em meia dúzia de linhas?

As leis são obscuras e extensas porque a intenção é obrigar o cidadão a perder o entendimento, de modo a não poder defender-se, e de modo a se conseguir fazer trocadilhos ou falsificar a interpretação das normas e o seu sentido.

Ora, se pode haver o regulamento interpretativo para sanar as dúvidas e os erros, fazendo-se a justiça em apenas algumas horas, porque é que tal se resolve depois de muitos anos em processo e numa tal escravatura processual, através da emissão de centenas de acórdãos repetidos em centenas de processos?

A justiça é uma corporação politica criminosa, não há magistrado, advogado ou escrivão ou oficial de justiça que não seja da família de um autarca ou que não tenha família com um cargo numa câmara municipal.

A prova de tudo é que, apesar dos milhares de processos notoriamente falsos, especialmente prisões ilegais, penas de multa falsas e acusações e sentenças falsas propositadamente, não há advogados, nem magistrados e nem escrivães presos.


CONCLUSÃO

Os tribunais deviam ser um sistema racional, mas são o negócio do crime. Podia servir para educar, mas serve para atiçar o Povo contra os arguidos, embora a autoria seja sempre mediata ou anterior. Nem sequer há sistema de justiça em Portugal, se houvesse não aconteciam nem 30% dos casos.

Os tribunais são uma corporação para adquirir renda para o Estado e para os seus membros estrangeiros ou falsos migrantes que vêm formados, daí as prisões ilegais e as elevadas somas pagas a advogados como extorsão e burla mas sob a capa de advogado.

É preciso prolongar os processos para dar renda ao regime sombra comunista radical africano.

Não há direito de queixa, daí que a intenção é o extermínio até das crianças, como os casos de Jéssica. Seria impossível a família apresentar queixa porque esse direito não só não existe como também é perigoso, porque o queixoso em Portugal é o arguido e o inquérito começa com a emissão da acusação.

Em suma os tribunais têm de ser independentes entre si para serem imparciais e apenas sujeitos à leiou seja, a acusação tem de ser homologada pelo Supremo Tribunal de Justiça e não pelo próprio agente falsificador, que é sempre o tribunal de 1ª instância e onde se instalam as seitas feudais.

É preciso o regulamento interpretativo das normas para tornar o saber igualitário, a fim de terminar a escravatura.

É preciso ainda tornar o processo penal público atribuindo responsabilidades ao Povo e não capturando a sua capacidade. Para isso deve haver o direito do interessado de exigir um documento ou de publicar uma decisão na plataforma do Estado ou de uma Associação, e com a respetiva descrição.

Com isto será impossível à máfia da justiça acusar a vitima como arguido, assaltar e roubar e emitir sentenças, penas de multa e taxas falsificadas, pela gigantesca rede de impostores que há nos tribunais de primeira instância.

O Nazismo Negro ou Supremacia Negra

Porque a eutanásia só existe no Ocidente?

Em Portugal vigora atualmente o Nazismo Negro, um grupo de barões negros africanos distribuídos pelas autarquias e tribunais, especialmente nas autarquias estrangeiras comunistas e socialistas, escravizando, perseguindo e exterminando a população residente para a trocar por outra raça política.

Os casos da eutanásia e da liberdade do aborto ou a ideia de que a mulher é livre de fazer o que quer do seu corpo é uma psicologia de influência nazi, tem como intenção a política do extermínio. Isso prova-se porque o resultado é capturar a responsabilidade das pessoas para o Estado, no sentido de atribuir direitos obrigatórios, daí as filas para todos os serviços públicos e cuja intenção é emparar e constranger a população para surgir outra raça.

Na verdade a mulher que aborta livremente e não por motivo de saúde, está a praticar um crime contra a humanidade, por se considera acima dela. É o chamado narcisismo ou egoísmo total, destinado à supremacia negra nestes países, como politica de extermínio, daí que apenas no Ocidente haja a eutanásia, através de governos africanos nesses países.

Não há países africanos com eutanásia e nem governantes brancos em África, mas há governantes africanos no ocidente e eutanásia só no ocidente.

Os racistas são os negros, se considerarmos a autoria e não o resultado.

Por usa vez tais políticas de extermínio são uma ideia Russa e Chinesa, pois nunca os africanos teriam a capacidade de tal invenção, e porque tudo o que não é relativo não existe.

O incrível é que em Portugal os processos crime se iniciam com a acusação, ou seja, já está idealizada a sentença. Os arguidos são pessoas que nunca foram ouvidos como suspeitos e para nos nazis ou comunistas basta alegar e fazer analogia, criando manifestos como se fossem despachos de acusação.

As filas para tudo são a prova do nazismo e da política dos macacos (gente ainda sem educação adequada), mas ninguém faz nada devido ás rendas entre as famílias políticas: Sousas, Mendes, Costas, Santos, Silvas, Soares, Almeidas, Felix, etc.

Para isso usam os tribunais como retaguarda da criminalidade induzida (esquerdismo), negando o direito de queixa às vitimas, mas não aos autores do crime, uma vez que a intenção é usar o processo como meio de renda e escravatura processual e extermínio.

Na sua maioria o crime é fácil de descobrir, mas a máfia dos advogados e dos magistrados precisa de escravos processuais e de prolongar o procedimento, e de abandonar para emitir prisões ilegais, como meio de obter cada vez mais renda ou mais horas de serviço.

E depois lá vem a luta sindical para pagar as horas extra do extermínio socialista com apoio dos tribunais.

Todos os casos o provam, as Valentinas, as Madies e as Jéssicas são resultado do Nazismo Negro… Com os tribunais selvagens, depois vem o coletivo dos juízes espicaçar a população, em vez de a sentença servir para educar e para a compaixão, especialmente para reconstituir o acontecimento de modo a não acontecer mais.

Em que os autores ou condenados são apenas os executores do crime induzido pelas autorias-mediatas…

Em que a Polícia é o peão ou cúmplice da corrupção e da falsificação do processo penal e das decisões judiciais, uma vez que recebem ordens que sabem serem ilegítimas e as cumprem sem autorização superior e as cumprem sem escrúpulos, para garantir o emprego, ou a corrupção, ou o cargo de um familiar numa câmara municipal.

JMJ – Jornada Mundial da Justiça na 1ª Pessoa

“Eu achava estranho que se fizesse a Jornada Mundial da Justiça, em que se ensinassem todos os povos do mundo ao mesmo tempo a não se deixar enganar, para que a máfia dos advogados e dos magistrados e policias não escravizassem o cidadão indefeso por causa da ignorância.”

ignorância é o maior mal do Mundo, porque se o saber fosse igual não haveria vitimas usadas como escravos ou falsoarguidos para fazer rendas e corrupção aos advogados e magistrados, daí o elevado número de processos e cuja ideia é manter o procedimento o maior tempo possível, porque a intenção é criar rendas para a máfia dos advogados e magistrados corruptos, a maioria são impostores.

Em Portugal a máfia dos advogados e magistrados comunistas rouba tudo o que pode, carros e casas são o mais apetecível. E os advogados passam o tempo a negociar a lavagem desses bens.

É fácil descobrir quem é o real criminoso, mas a ideia é fazer crer que é difícil a prova, porque e intensão do Ocidente é usar os povos como escravos do nazismo negro.

Daí que os defensores abandonam sempre os arguidos para obrigar estes a contratá-los e a pagar elevadas somas, e daí a prisão ilegal. Ou seja, o direito está escrito e basta aplicá-lo em horas ou poucos dias, mas só há sentenças falsificadas para obrigar as vitimas a pagar elevadas somas aos advogados e criar rendas para a justiça sindicalista (quantos mais processos mais greves sindicais ou falsas greves, para pedir mais verbas para a mafia da justiça).

Justiça não passa de um negócio ilícito.

Aliás os advogados nem podem ser independentes, tudo tem de pertencer ao Estado, sob pena de perseguição.



EXEMPLOS:

1. Em Portugal a criminalidade são as leis, ou seja, são as leis que induzem a criminalidade e os tribunais são a retaguarda do crime político e das famílias dos regimes democráticos:
2. Isso acontece porque as leis são códigos, ou seja, trocadilhos organizados para enganar o Povo, de modo a que não saiba interpretar o que é um crime;
3. A intenção é o poder politico poder escolher, através de verdades ideológicas e de normas ideológicas, quem deve ser o arguido e o condenado;
4. Em Portugal há milhares de processos-crime encomendados e os tribunais são a entidade mais corrupta em todo o Mundo.

Crime (CPP, artigo 1º Alínea a): Conjunto de pressupostos de que depende a aplicação ao agente de uma pena ou de uma medida de segurança criminais.

Ora um crime ilegal é tão só o primeiro facto típico praticado no acontecimento, contrato ou relação, ou seja, é a indução pelo autor do segundo facto típico de crime, através de um facto típico de crime anteriormente executado contra a vitima, que assim reage por causas de exclusão da ilicitude.

O que são “Pressupostos”?
São ideias ou indícios evidentes ou suficientes que ainda não estão provados, em ordem à constituição de arguido a ser sujeito a uma audiência de julgamento, local onde se podem provar os pressupostos.

Quais os pressupostos que fundamentam a constituição de arguido?
Só pode ser constituído como arguido o agente, que, depois de ser ouvido como suspeito e havendo indícios de ilicitude e da respetiva autoria, recaem fundadas suspeitas da prática de um crime. Para isso é preciso reconstituir o acontecimento ouvindo e recolhendo a prova de ambas as partes (contraditório), para descobrir quem praticou factos típicos de crime e com uma conduta ilícita.

Só a ilicitude prova quem pode ser constituído como arguido, porque a ilicitude é que determina ou prova a autoria.

Não interesse ser queixoso ou denunciado, pois o arguido e condenado pode ser qualquer um deles (artigo 59º do CPP). O queixoso pode ser o autor do crime e o denunciado também. Se o queixoso for o autor do crime, omitindo factos relevantes com intenção de incriminar alguém, está a praticar um crime de denúncia caluniosa (artigo 365º do Código Penal).

Ora, a parte que se enquadra nas causas de exclusão da ilicitude (artigo 31º do Código Penal), é a vitima e a parte que não pode apresentar causas de exclusão da ilicitude, mesmo que seja o queixoso, é o autor de todos os factos (artigo 26º)… E só esta parte pode ser o arguido, restando provar estes pressupostos em audiência de julgamento, depois de ser emitida a acusação e nomeadamente para se provar se há uma das três modalidades de dolo e se a ilicitude foi consciente, ou se há negligência ou uma anomalia psíquica.

dolo respeita à culpa (Simas Santos e Leal Henriques – Código Penal Anotado, Voume I).
dolo tem três modalidades (intenção de praticar o crime e não a intenção de se defender do primeiro crime; consequência necessária da condutaconformação).

Toda a acusação que não tiver assinatura ou que omitir a ilicitude na fundamentação de facto e de direito, alegando apenas o dolo e a autoria, está a usar a analogia para qualificar o facto como crime (artigo 1º, nº 3 do Código Penal), é um documento falso.

Como se interpreta a lei penal?


ilicitude serve para descobrir a autoria, pois não há autoria sem primeiro haver uma conduta ilícita, só depois se analisa se há negligência ou dolo e se verifica se as três modalidades do dolo foram ou não conscientes, ou se, ao contrário, há um erro de entendimento, desconhecimento ou a indução do crime por outrem explorando a capacidade de avaliação do executor (autor mediato é o agente que obriga ou induz o facto do crime a alguém, explorando a sua capacidade ou incapacidade de avaliação).

Em suma, a ilicitude só existe como primeira ilegalidade ou primeiro facto típico de crime no acontecimento, relação ou contrato, porque a autoria é precisamente o primeiro facto típico de crime, que se apenas se pode descobrir através da ilicitude.

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