Sábado, Junho 3Bem-vindo

Artigo 13.º da CRP é um erro por omissão, falsificando a lei e depois a jurisprudência para conseguir alterar o estado de direito.

“A cadeia é o local para esconder as vítimas e os lesados do regime democrata, onde os nazis se escondem melhor sob a capa de fé-pública e no exercício de funções. É por isso fazem o que entendem”.

Na realidade certa a nossa Constituição é uma verdade ideológica, ou seja uma meia verdade, daí que a lei e depois a jurisprudência criam um estado ao sabor de uma ideologia governativa que é a que está no poder, podendo ser oficial ou infiltrada, ou até existir uma governação e uma presidência eleita e constituída por imbecilidade, ou corrupção de voto, ou captura de voto, captura de actividades e entidades por atentados terroristas simulados de acidente, crime, rixa, suicídio e doença (realidade invertida ou doença do esquerdismo). É o que acontece na margem-sul desde 1997, onde a população é gaseada em determinados restaurantes de “emigrantes injustificados”, daí o fluxo para os hospitais a partir desse ano.

No nazismo negro o autor pratica o atentado para induzir a culpa à outra verdade ideológica, e aparece de imediato o respectivo partido na TV porque já está preparado para isso, mesmo que desconheça a realidade anterior, e consegue assim dar uma imagem de preocupado e de boa conduta para capturar adeptos e tendo em vista as sondagens ou as próximas eleições. Isso é a mesma coisa que produzir atentados constantes usando a despesa pública como auto-financiamento da despesa e da corrupção nos tribunais, polícias e advocacia…. Sendo certo que há duas polícias e assim qualquer uma delas poder ser tomada sem notoriedade (só pode haver uma polícia para o Estado Político e destinada as suas actividades, outra para a investigação e crime e outra destinada apenas ao Estado Civil ou as suas actividades, dependente apenas do Estado Civil quando o caso é de direito civil e não de direito político.

A falsidade da Constituição é feita através da separação de poderes, ou seja a parte essencial ou primeira começa por omitir os elementos mais relevantes, depois a parte seguinte na hierarquia codifica a lei no sentido do direito constitucional ser escondido através de trocadilhos ou artigos codificados e pouco claros (para poder escolher o arguido e o acusado através de trocadilhos e sem o necessário regulamento interpretativo que podia garantir uma só interpretação e assim a igualdade de tratamento), e, finalmente, a jurisprudência protege todo o tipo de criminalidade a partir do estado político eleito e suas famílias ou dinastia distribuída pelo poder legislativo, judicial e executivo (a dinastia Costa, Santos, Silva e seus cúmplices os Soares, Lopes, etc.).

Na realidade om direito assegura a igualdade e está é que atribui a igualdade.

Pelo que não há nenhuma forma de governo possível em que possa existir o estado de direito uma vez que é a Constituição que o nega logo à partida.

Esquerda agnóstica ou nazi: A Doença do Esquerdismo é entender e realizar tudo ao contrário (o contrário do direito, usam a lei penal para praticar todos os factos com imunidade, isto é, praticam todo o tipo de crime mas sob fé-pública, através da protecção dos tribunais e das policias ao distribuir uma dinastia por todos os poderes), agir por materialismo e facilitismo e não por necessidade ou por consentimento, é o arbítrio ou estado natural, o que é conseguido num suposto estado de direito através do uso da fé-pública no exercício de funções ou então através da promoção sem informação, sem contraditório ou sem consentimento, em face da ausência de censura que podia e devia existir para proteger a sociedade como estado de direito, já que a ausência de censura é directamente promover o arbítrio ou estado natural, ou seja criar uma sociedade culturalmente através de uma verdade ideológica, excepto quando ela atinge os seus adeptos (fazer mal aos outros para benefício próprio facilitista mas não deixando os outros reagir ou fazer o mesmo – é a atrofia mental do poder natural e não pelo direito ou igualdade, que devia afinal ser um desvio corrigido em hospital, porque a prisão ou cadeia é o local para esconder as vítimas e os lesados).

Clique no botão laranja “Saber mais »” para ver como devia estar escrito o artigo 13.º da Constituição, em especial a negação à queixa de funcionário contra o cidadão civil, em vários tipos de crime, porque sem isso o Estado ou grupos locais de funcionários perseguem a população através dos tribunais e das policias porque estes estão sempre sob sua administração e é onde se distribuem facilmente as dinastias do poder político interno ou por infiltração externa.

Partilhe a informação: POVO INFORMADO JAMAIS SERÁ ESCRAVIZADO.

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