Quarta-feira, Junho 7Bem-vindo


SOS DO MUNDO


SOMOS GOVERNADOS POR PRETOS QUE ACTUAM NA SOMBRA E POR ISSO É QUE O BRANCO É RACISTA

O NAZISMO NEGRO

PORTUGAL ESCONDE E FINANCIA A MAIOR ORGANIZAÇÃO TERRORISTA DO MUNDO ATRAVÉS DE APOIOS DA UNIÃO EUROPEIA

COMUNISMO


É A ÚNICA MENTALIDADE DOENTIA DO MUNDO

NÃO É UM PARTIDO POLÍTICO MAS UMA ORGANIZAÇÃO TERRORISTA SOB A CAPA DE PARTIDO QUE TOMA AS OUTRAS ENTIDADES COMO SUB-PARTIDOS

É A ÚNICA ENTIDADE QUE ORGANIZA EM TODO O MUNDO TODOS OS ATENTADOS ATRAVÉS DO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES E DO SINDICALISMO COMO MOBILIDADE ENTRE OS PAÍSES

VEJA AQUI A LISTA DA MÁFIA COMUNISTA DOS ADVOGADOS E DOS TRIBUNAIS E COMPROVE VOCÊ MESMO DO QUE SÃO CAPAZES E NUNCA SE ESQUEÇA:

APENAS O QUE NÃO É RELATIVO NÃO EXISTE

Esta denúncia é feita para salvaguardar interesses legítimos das vítimas,
nos termos das alíneas a) e b) do artigo 180º do Código Penal, e só existe por motivo de denegação de justiça reiterada há 24 anos consecutivos.

Sobre alegação do direito à privacidade ele também se exclui em caso de legítima
defesa, uma vez que o autor dos factos é quem age com formas de crime e com
dolo, ou seja, sem causas de exclusão da ilicitude e da culpa. Portanto quem é
determinado a agir nunca é o autor dos seus próprios factos, porque a lei diz
que o autor é quem determina dolosamente ou executa por si mesmo ou por
intermédio de outrem. Quer dizer que a vítima, ou o determinado, executa os
factos como por intermédio de outrem.

Ainda sobre o “ Direito à Privacidade “, a
polícia também publica a foto de quem é procurado quando tal é
legítimo, porque a Ordem Jurídica se considera na sua totalidade e por isso não
conta apenas o direito isolado de alguém mas tendo em conta a Ordem Jurídica. O
que conta é se a privacidade foi feita arbitrariamente ou por um direito
de necessidade ou estado de necessidade da vítima,
 em relação aos
interesses juridicamente protegidos ou para proteção de terceiros, não sendo
possível de outro modo.

Em atenção especial os artigos 369º e 370º do Código Penal,
considerando-se o agravamento previsto nos números 2 e 3 do artigo 369º

(pena de prisão de 8 anos), pelo facto de as vítimas serem sujeitas a prisão
ilegal através da prevaricação dos magistrados, advogados e outros funcionários
dos tribunais (todos eles da mesma família: Costa, Santos, Silva, Soares e
Lopes), para além das penhoras e penas de multa falsas com intuito de extorsão
para o Estado Comunista ou partidário, o que resulta no enriquecimento destas
pessoas através dos meios públicos de corrupção. Ou seja, perseguem a população
e ganham da corrupção e dos salários, é um verdadeiro assalto às populações da
Margem-sul e Lisboa e da forma mais vil que existe porque o fazem sob a capa de
fé-pública dos tribunais.

E ainda o facto de matarem massivamente por perseguição, abandono e
provocação da insustentabilidade económica das vítimas, não só através dos
tribunais e dos advogados mas também através da perseguição à multa em vez de
sanar o problema e de criar condições adequadas à população. Ou seja, o estado
cria o regime criminosos para induzir a culpa ao cidadão e assim poder extorquir
em todas as frentes e até a pontos de exterminar a raça branca.

A SOCIEDADE É INDIVISÍVEL!..

Seguindo estes factos reais como exemplo, já comunicados à autoridade judiciária, ficamos a saber o que é o Comunismo e o que são os comunistas, ou seja os nazis…

A REDE DE CORRUPÇÃO, ASSALTOS E EXTORSÃO SOB A CAPA DE TRIBUNAL E DE FINANÇAS

SÃO ACTOS DE NOMEAÇÕES POLÍTICAS PARA OS TRIBUNAIS

SÃO ATOS TERRORISTAS E EM SEPARAÇÃO DE PODERES ENTRE UMA REDE DE MAGISTRADOS DO MP, JUÍZES, ESCRIVÃES, OFICIAIS DE JUSTIÇA, ADVOGADOS E POLICIAS E FUNCIONÁRIOS DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS.

EM PORTUGAL A CORRUPÇÃO PAGA TUDO ATRAVÉS DOS APOIOS DA EU

OS COMUNISTAS FIZERAM DE OUTROS PARTIDOS DE ESQUERDA OS SEUS SUB-PARTIDOS PARA LANÇAR DE NOVO O CAOS EM PORTUGAL E NO MUNDO

TUDO SOBRE A MÁFIA DOS JUÍZES COMUNISTAS CUJA ÚNICA INTENÇÃO É DISTRIBUIR ENTIDADES PÚBLICAS E CARGOS POLÍTICOS COMO PRIVADOS DA SUA SEITA

Este escritório de advogados, onde está Ana Catarina Ribeiro, é uma entidade impostora. Exige cauções ielgais usando a fé pública de advogados para burlar a população, associados à rede terrrorista da Câmara do Seixal. Não é por acaso que muitos advogados no Seixal têm escritórios de luxo, tudo é pago pelos fundos públicos através de actividade falsa.

Esta descrição representa várias denuncias de perseguição por uma gigantesca máfia de magistrados e advogados corruptos e ligados ao PC de Angola, Moçambique e Guiné, financiados pela Câmara do Seixal com intuito de exterminio Comunista contra o cidadão português.

Até parece ficção mas não é, representa a realidade escondida que só é possivel conhecer através dos sobreviventes do regime Socialista. É que somos governados por “pretos” que actuam às escondidas e por isso é que para eles o branco é racista!..

Ou seja o branco é racista porque é reacccionário já que reage aos crimes dolosos e doentios dos pretos.

DESCRIÇÃO

“”… Os autores dos factos imputados aos réus, no Processo Nº 21246/03.4THLSB que deu origem ao Processo de Execução Nº 50/10.9 YBLSB (autores com forma de crime e sem causas de exclusão da ilicitude e da culpa, restando saber do dolo, nos termos dos artigos 14º, 21º a 30º e 31º a 39º do Código Penal), não são os réus.

Aliás os mesmos autores perseguem a população no exercício do crime através do exercício de funções, a mando de barões negros afro-árabes e que alegadamente se distribuem entre as autarquias e que nomearam a sua familia para os tribunais, como retaguarda do crime e para exterminar a população portuguesa.

Os autores são todos funcionários da Câmara Municipal do Seixal e do IPJ de Setúbal, alegadamente todos de origem africana e árabe, e eram responsáveis por um projeto acordado entre a Autarquia e o CIS- Centro de Invenção do Seixal e JuveCriativa Portugal.

A partir de 1996 começaram a criar um estado paralelo, ou seja, sem leis e apenas ordens trocadas entre membros de um partido político.

E desde logo a sua 1ª ação em 1996/7 foi desviar o correio dos fundos da associação CIS – JuveCriativa que tinham à sua guarda, com um prejuízo direto de 15.000.000 de escudos (ainda a moeda em Portugal à data). Tal projeto foi criado pelo réu na associação de inventores.

Desde logo implementaram uma perseguição com impostos forjados ou inexistentes, através da Repartição de Finanças do Seixal, causando grave prejuízo económico ao réu.

De facto, sem que nada o fizesse prever ou do anda, em 1996, tais funcionários começaram a exterminar as associações através da FANJ, uma falsa Federação Nacional de Associações Juvenis, criada para o efeito, e, destarte, a mesma rede a exterminar empresas e a população portuguesa através de gaseamento em restaurantes consignados a migrantes, processos-crime encomendados e impostos forjados, e logicamente também a perseguir o réu como fundador daquela associação de inventores e a sua família por ser Portuguesa.

Não satisfeitos com essa atitude, em 2000 e 2004, depois de encomendarem processos crime a mercenários e à sua propria familia distribuida nos tribunais, policias e advogados, mandaram matar o fundador daquela associação de inventores através de atos simulados (essencialmente na tentativa de simulação de doença, simulação de rixa e simulação de suicídio).

Até 2019 emitiram dezenas de condenações através de tribunais fantasma e de impostura, sem contraditório e com magistrados e advogados autonomeados, taxas de justiça e penhoras falsas e remeteram a prisões efectivas constantes os inocentes ou extorquidos que nas acusações arrolam como arguidos através de factos falsos. A PSP e a GNR cumprem ordens emitidas por documentos em fotocopia e com assintura falsa e sem qualquer presença da autoridade judiciaria.

Mais tarde, em data não apurada (entre 2008 e 2017), mandaram eliminar dos registos o CIS e criaram uma associação paralela com o nome APIICIS, na Rua das Cerejeiras, lotes 47 e 48 na Amora, concelho de Seixal. A ideia foi criar uma atividade fictícia e uma morada falsa.

E tal entidade poderá ter sido criada para atividades de desvio de fundos de organização terrorista e destinada à criação de uma nova sociedade ideológica por guerra civil sombra e aproveitando o exercício de funções para atingir os seus fins, isto segundo uma avaliação simples no mapa do acontecimento.

Entre o ano de 2000 e de 2019 os autores encomendaram muitos processos-crime falsos e com as despesas pagas naturalmente por corrupção, sofrendo o principal perseguido várias prisões efetivas porque a vítima apresentava queixas constantemente. Vêm as penhoras falsas de bens e de contas bancárias, bem como as taxas de justiça falsas derivadas de processos crime-falsos e de processos de execução falsos, e também os vários impostos forjados ou inexistentes emitidos no IMI e outros impostos (1ª Repartição de Finanças do Seixal).

Depois, em 2017, a advogada Ana Catarina Ribeiro, exige uma caução de 2000 euros às aflitas vítimas, para esta redigir o pedido de habeas corpus de modo a libertar uma delas da prisão ilegal, mas depois de receber tal quantia, recusou assinar contrato ou procuração e desapareceu. Logo a seguir aparece no Seixal, Avenida dos Bombeiros, com um escritório novo pago através de luvas, logicamente porque só tudo o que não é relativo é que não existe.

Em geral as acusações dos Magistrados do MP e as sentenças dos Juízes comunistas baseiam-se na falsidade de interpretação das normas legais, considerando o dolo ou culpa como “a censurabilidade da conduta” e não a intenção de praticar o crime, e considerando a ilicitude como “o grau de lesão do bem jurídico protegido”, em vez de considerar a ilicitude como a prática de um facto que preenche um tipo de crime sem causas de exclusão da ilicitude e da culpa.

E não é por acaso que os comunistas chamam às vítimas e aos inocentes os reacionários, eles estão habituados às verdades ideológicas ou meias verdades e aos chavões, mas aplicando-se o código da intuição tudo se descobre sobre a única mentalidade doentia da humanidade (“1ª fase da verdade relativa e Invariabilidade Inversa e Relativa – Tudo o que não é relativo não existe”).

A intenção destas falsificações é precisamente esconder a culpa dos autores por estes serem os seus financiadores por corrupção ativa.

Ora, a ilicitude não é o grau da lesão do bem jurídico protegido e nem a culpa é a censurabilidade da conduta do arguido, porque ambas dependem da forma de crime (autoria, cumplicidade, comparticipaçao) e das causas de exclusão da ilicitude e da culpa (artigos 31º a 39º co Codigo Penal), antes de ser aplicado o dolo. Porque o dolo é o pressuposto ou desígnio para descobrir e provar a culpa, e esta só se pode atribuir ao autor e não à vítima tal como a rede de magistrados quis insinuar. O dolo não é a culpa mas a from de dominar a culpa através dos seus 3 desígnios (artigo 14º do CP).

Na verdade a culpa tida como consciente é a conjugação das formas de crime com as causas de exclusão da ilicitude e desde que verifique dolo, não é o dolo isoladamente.

Os magistrados obrigavam-se a aplicar as Leis da República e não a transformar factos falsos por omissão e verdades ideológicas, e transformar as Leis em normas ideológicas do seu partido político nacional ou estrangeiro ou por motivos pessoais.

Ora, não se sabe ao certo qual era a intenção dos autores e cúmplices, mas terá sido unicamente por ódio partidário, e/ou racial, ou por guerra civil de reconquista afro-árabe, embora contra pessoas inocentes, ou então haverá outros motivos a conhecer. Isto porque a partir de 1996 terminou o estado de direito em Portugal.

Conclusão, foram aqueles fatos que determinaram a insustentabilidade dos réus, extorquindo os seus bens e fnanças e ssim negando todos os direitos e o direito de queixa ou denegação de justiça, criando processos falsos, penhoras falsas e impostos falsos, e que provocaram pois as suas dívidas. Porque a Ordem Jurídica se considera na sua totalidade e o autor é quem determina ou executa por si mesmo ou por intermédio de outrem (artigos 26º e 31º do Código Penal).

Aliás isso já se sabia mas os réus não foram ouvidos nem neste e nem em nenhum processo.

Destarte, no presente processo, os réus foram apenas alegadamente tidos como autores da dívida, ou seja, sem qualquer fundamento legal e por isso falsamente. Portanto os magistrados comunistas fazem da justiça ou das decisões judiciais autenticos manifestos, tipo de politica que só exite nesta entidade.

Para os comunistas só há manifestos ou verdades ideológicas e direito à riqueza facil.

… Ou seja, este processo de execução tem legalmente como autores, não os réus, mas as pessoas da lista abaixo discriminada que, através da doença mental do esquerdismo e do abuso de poder e da corrupção é que determinaram todos os factos, por sua vez através de crimes mais graves.

Destarte é através dos crimes simples no exercício de funções que, em separação de poderes, se fazem os crimes mais graves de toda a história humana. Ou seja, os crimes de autoria são os crimes simples e para que alguém possa promover os crimes de resultado.

Destarte não sendo os réus os autores dolosos da dívida ao BCP, não podiam ter sido constituídos como réus, nos termos da lei, e uma vez que a Ordem Jurídica se considera na sua totalidade. O autor é quem determina, por si mesmo ou por intermédio de outrem, e por isso não foram os réus os autores das suas dívidas.

Se não fossem os factos praticados pelos autores reais os réus teriam tido uma vida normal, uma vez que tinham contraído empréstimos legitimamente e fundadamente, e por isso não havia nenhuma razão para faltar a esses compromissos. O Povo só falta aos seus compromissos quando o Estado os obriga, devido à sua conduta proporcionada por sistema falso (leis falsas e ensino falso).

Esta é a causa de sermos governados por pretos mas terroristas, os tais barões negros das autarquias comunistas, que encomendam escravos para as suas sanzalas no Ocidente, usando a bandeira do branco para esconder e atribuir a culpa.

Abaixo está a lista completa dos autores, cúmplices e comparticipantes que deram causa à insustentabilidade económica das vítimas, deste e de milhares de processos negros, através de processos encomendados (crime e cíveis), ao longo de cerca de 20 anos, e que por isso os cidadãos brancos se viram, a partir de 1996, impossibilitados de trabalhar e de pagar as suas dívidas quer ao BCP e outros Bancos e às Finanças e a outros credores.

PROVA DOCUMENTAL:

Processos-crime encomendados entre uma rede de funcionários impostores (processos escondidos). Sem contraditório, sem defensor, e apenas por verdades ideológicas e normas ideológicas dos comunistas.

Processo 509/00.6TASXL

Processo 1348/04.0TASXL

Processo 1966/12.3TASXL

Processo 312/02.9TASXL

Processo 2139-05.7PBSTB

Processo 21246/03.4THLSB

Processo 90/10.9YBLSB

E todos os outros relacionados, cerca de 30.

AUTORES DOS FACTOS, COLETIVO E INDIVIDUAL:

Câmara do Seixal

Alfredo José Monteiro da Costa, o barão negro astuto.

Corália Maria Mariano Sargaço de Almeida Loureiro, a veredora amalucada que nas reuniões pergunta “De que partido são vocês”.

Carlos Fernandes Soares Garcia, pessoa que desviou pelo seu punho o correio dos fundos do CIS- JuveCriativa Portugal e que queria obrigar as associçoes para propaganda do PCP por intermedio de corrupção.

Estas são apens as 3 pessoas autores de vários atentados e perseguições pelos tribunais e finanças, como meio de extermínio da população portuguesa (alegadamente uma organização terrorista internacional afro+árabe+chinesa+norte-coreana).

IPJ de Setúbal

Maria de Fátima Alves de Aguiar Lopes (enviou as cartas de teor falso às associações para as eliminar)

GNR Paio Pires

José Lopes, executou ordens e mandados do tribunal fantasma ou das decisões judiciais teóricas (com assinaturas falsas e sem a presença da autoridade judiciária, ordens que afinal eram provenientes dos autores acima e cumplices abaixo discriminados).

APIICIS

Maldonado Lopes, o Presidente na nova e falsa associação APIICIS, que veio paralelamente a substituir o CIS-JuveCriativa.

Patrícia Alexandra Guerreiro Lopes, Setúbal (falsificou a sentença do processo 2139/05.7PBSTB), onde era queixosa a sua familiar do IPJ de Setubal Maria de Fátima Lopes, mandando prender a vítima).

Portanto, nada engana, pois para além daquelas duas pessoas com o apelido Lopes, na GNR de Paio Pires estava José Lopes e como presidente da nova associação APIICIS Maldonado Lopes.

Destarte haverá um partido político que afinal não é um partido político mas uma organização terrorista sob a capa de partido político, e com sub-partidos ou “o caminho para…”.

Afinal a Democracia é o estado das máfias ou familias dos falsos eleitos atraves dos partidos.

CÚMPLICES E COMPARTICIPANTES:

Denominador comum da primeira autoria, que acompanha todos os processos:

– O apelido “Soares”, seguindo-se outros apelidos de família, no mesmo esquema ou forma de atuar: Costa, Santos, Silva, Lopes, Almeidas.

Procuradores:

Hélder Branco dos Santos, Seixal (falsificou o despacho de acusação do 1º processo, ao escolher os factos de interesse da CXM Seixal e omitindo os factos e a prova do arguido: Processo 509/00.6TASXL).

Marcos Farrajota de Sousa Mariano, Seixal

Manuel Male Matsinhe, Barreiro (o magistrado negro que apesar de nem “saber ler e escrever” criou penhora falsa)

Fernanda Matias, Almada

E outros, que mais parecem impostores, ou seja, nomes falsos, até porque muitas das decisões judiciais não têm assinatura ou a assinatura é falsa.

Juízes:

Hélder Fráguas, Seixal

Elisabete Moreira da Silva, Barreiro Anabela Fialho, Setúbal

Manuel Soares, familiar de Carlos Soares da CM Seixal e Presidente da Associação Sindical dos Juízes (falsificou a sentença do processo 1348/04.0TASXL)

Cláudia Pina, Seixal, Moita, Almada,

Lisboa Aurora Emília da Costa, Administrativo de Almada

Afonso Cabral dos Santos Andrade, Almada

Afonso Manuel Andrade, Almada

Miguel Luís Lemos de Andrade Triunfante, Almada (simulou audiência de julgamento, proc. 1966/12.3TASXL)

Mariana Branco Paulino, Setúbal

Victor Pedro Nunes, Setúbal

Patrícia Alexandra Guerreiro Lopes, Setúbal (falsificou a sentença do processo, onde era queixosa a sua familiar Maria de Fátima Lopes, mandando prender a vitima)

Elisabete Moreira da Silva, Barreiro

Manuel Leal, Barreiro

Nelson Nobre Saramago da Silva Alves Escórcio, Almada Sílvia Rosa Pires, Almada

Maria Leonor Chaves dos Santos Barroso, Tribunal Execução de Penas Lisboa Cristina Matono Afonso, Tribunal Execução de Penas Lisboa

Delmar Soromenho, Almada Ana Filipa Felix, Almada

Maria Isabel Soares, Juízos de Execução de Lisboa

Escrivães e oficiais de Justiça Joaquim Carlos Capela Prates, Seixal Isabel Doutel Dias, Seixal

Ana Ribeiro, Barreiro António José Neves, Seixal Isabel Silva, Seixal

Isilda Silva Gaspar, Seixal Maria Fátima Costa, Seixal

Maria Graça Ribas, Juízos de Execução de Lisboa

Júlia Antunes, Juízos de Execução de Lisboa

Maria João Maia de Loureiro, Juízos de Execução de Lisboa

Josefina Almeida, Juízos de Execução de Lisboa

Advogados:

Paula Pinho da Silva, Seixal

Filipe Baltazar, Seixal

Palmira Carvalho, Seixal

Francisco Pessoa Leitão, Seixal

Cristóvão Amaral Rocha, Almada

João Paulo da Costa Lourenço, Almada,

António Máximo Falé de Carvalho, Lisboa

Adolfo Cruz, Barreiro

Ana Catarina Ribeiro, Seixal (família da escrivã Ana Ribeiro que falsifica documentos no Tribunal do Barreiro). Esta advogada pediu caução de 2000 euros e desapareceu, deixando a vítima na prisão, apesar de saber e de poder provar que a prisão era ilegal. Depois recebeu luvas da Câmara do Seixal para construir um novo escritório novo na Alameda dos Bombeiros, Seixal (MJS&ACR).

IPJ de Setúbal

Maria de Fátima Alves de Aguiar Lopes

GNR Paio Pires

José Lopes

APIICIS

Maldonado Lopes

Repartição de Finanças do Seixal

Várias pessoas falsificam notificações por impostos forjados ou inexistentes contra os réus deste processo de execução.

CONCLUSÃO:

É um partido político e a sua dinastia terrorista do tipo chinesa, que utiliza o exercício de funções com atividades paralelas. Ou seja, ao mesmo tempo que estão nos seus cargos usam-nos como meio de crime para simular o exercício de funções mas para a autoria de crime.

Depois desculpam-se através de ativistas que difundem chavões e no exercício de funções como meio de iludir o Povo e decidir o que bem entendem.

Ora, a prática de um tipo de crime, com autoria, cumplicidade e comparticipação e com dolo, não é exercer funções mas sim não as exercer.

Já mataram centenas ou milhares de cidadãos em atividades terroristas simuladas em Portugal e em todo o Mundo: Simulação de doença, simulação de acidente, simulação de suicídio, simulação de rixa, simulação de acidente, simulação de alterações climáticas, simulação de negligência, simulação de crimes, simulação de decisões judiciais (penhoras falsas e taxas de justiça falsas, sem contraditório e sem defensores e por assinaturas falsas), simulação de ignorância, simulação de erro, simulação de assinaturas, impostura, simulação de autoridade judiciária, em suma simulação de tudo e ativismo (lançar a culpa contra os inocentes, os queixosos, a bandeira e o território, através do abuso de poder).

Nota: Podem aqui existir erros e até em alguns dos nomes, pois podem ter sido usados sem consentimento ou por impostura e uma vez que aparecem apenas indicados e porque há decisões judiciais que não são assinadas pelo próprio punho e outras que nem sequer são assinadas. Mas apesar de tudo, sendo ou não impostores, ainda nenhuma autoridade quiz saber do assunto para nada, apesar da prova documental ser real e notória e por isso não poder ser ilidível.

Ou seja, para os tribunais os crimes praticados no exercício de funções públicas, sejam que crimes forem, são um direito natural.

Partilhe a informação: POVO INFORMADO JAMAIS SERÁ ESCRAVIZADO.

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