Reflexão
Nenhuma acusação pode ser homologada pelo mesmo Tribunal do Estado que trata do processo e da acusação, e nem a Relação pode ser independente com separação de poderes porque o Estado é unitário, é por causa disso que estamos na pior ditadura de sempre: A Democracia.
Os tribunais não podem ser independentes porque assim nunca estão sujeitos à lei, devem ser dependentes da maior responsabilidade (o Presidente da República) para poderem exercer a justiça em nome do Povo e não das máfias da função-pública e dos políticos. É para isso que se elege o Presidente da República.
Toda a acusação tem de ser homologada pela Soberania ou Povo para ser oficial e verdadeira.
Quem representa o Povo é a sua Filosofia.
Descrição
O Estado Português é uma organização criminosa ao nível terrorista e conscientemente (com intenção, ou seja com culpa ou dolo), pois bem sabe que o ESTADO DE DIREITO É INEXEQUÍVEL QUANDO CONTROLADO PELO PODER POLÍTICO.
A alternativa seria fazer o seguinte: 1. Os tribunais apenas administram o processo e não as decisões judiciais; 2. Uma associação civil em cada freguesia (a casa da verdade justa), estuda a acusação ou a sentença, verifica os seus requisitos e envia a decisão para o Supremo Tribunal de Justiça, sob alçada do Presidente da República, 3. Publica-se o despacho de acusação e a sentença no Portal da Justiça com busca por texto, distrito e localidade, para que os interessados as puderem publicar a quem o desejarem através de código de acesso.
Ou: 1. A queixa deve ser feita para o STJ ou tribunal superior central que despacha para a 1ª Instância; 2. Todas as acusações e sentenças devem ser homologadas pelo Supremo Tribunal de Justiça e fundadamente; 3. Os recursos devem ser enviados para a Relação cujo poder está sob alçada do STJ (A Relação não pode ser independente); 4. A acusação e a sentença deveriam ter uma minuta oficial e publicada com exemplo prático, com o respectivo regulamento interpretativo do conteúdo a constar no documentos e com pelo menos um exemplo de uma acusação e uma sentença devidamente legal e fundamentada; 5. Toda a lei penal deve ter um regulamento interpretativo para que a lei seja aplicada igualmente para todos os cidadãos nos termos do artigo 13.º da CRP.
Em Portugal os magistrados decidem em casa própria, ou seja, recebem a queixa, acusam e condenam, é por isso que passam o tempo na conspiração, corrupção e lavagem através de compra de negócios e casas, em coligação com os advogados.
Um grande número de magistrados, advogados e policias dedicam-se aos negócios através da sua profissão, em vez de se dedicarem ao dever constitucional. Adquirem negócios devido à corrupção e desvio de fundos, têm varias profissões, bares, cafes, restaurantes, stands de automóvel, etc. Com isso têm uma rede de empresas capturas aos seus fundadores através de assassinatos específicos, em restaurantes da rede de emigrantes mercenários. É para isso que serve a burla, o assalto, a extorsão nas multas, taxas, penhoras falsas, impostos forjados, e ainda os empregos e outros bens pagos para falsificar documentos e manter uma parte da população na escravatura (autos-de-notícia, apreensões, acusações e sentenças), até porque a receita da justiça e das multas vai directamente para quem está interessado nelas (regime de ciclo terrorista).
Por exemplo na margem-sul a máfia ou família “Lopes”, eles são directores de institutos, presidentes de associações e de empresas, juízes e também comandantes da GNR. Uns falsificam documentos, outros acusam e outros prendem, tudo em separação de poderes em entidades divergentes como meio de lavagem, ou seja em rede ou ditadura nazi para capturar essas entidades aos seus fundadores, que são assassinados através de actos simulados (doença, suicídio, rixa, acidente).
Em Portugal só os acórdãos da relação e do STJ são publicados, isso é feito de propósito para esconder as falsificações das acusações e das sentenças, uma vez que os acórdãos são afinal as sentenças, estas são as acusações e o julgamento é na realidade a fase de inquérito. A intenção do Estado Português ao publicar só os acórdãos é usar os tribunais como meio de praticar livremente todo o tipo de crimes contra a população, porque Portugal é um estado nazi, seja ele democrata, socialista, uma república ou um reinado. Aliás os acórdãos não servem para nada uma vez que a justiça não se faz depois de tempo útil.
Ora o Estado Político quer fazer crer que a publicação dos acórdãos garante o direito, mas na realidade escraviza o o próprio direito, porque para conhecer um acórdão é preciso saber onde ele está, e para além disso é na acusação e na sentença que estão os erros que determinam os vícios dos processos e a corrupção e a perseguição por verdade ideológica.
Daí que são as acusações e sentenças que também devem ser publicadas perante as instituições e o público dos interessados, como verdade justa e reclamação directa ou censura, através de um código de acesso.
Por outro lado as decisões judiciais têm de ser claras e com texto reduzido, em vez de se perderem em retórica com o objectivo de esconder a culpa e a ilegalidade através da incapacidade de absorção do entendimento, o que é feito através de textos longos e com inúmeros trocadilhos para que as pessoas não consigam entender ou perceber o que se passou pois é impossível entender o que é complicado e tecnicamente difícil, e de propósito.
SENDO A JUSTIÇA CONTROLADO PELO PODER POLÍTICO “OS TRIBUNAIS SÃO A RETAGUARDA DO CRIME”, DISSE A POLÍCIA JUDICIÁRIA PORTUGUESA EM 2004, NO ÂMBITO DO PROCESSO-CRIME ENCOMENDADO PELA CÂMARA MUNICIPAL DO SEIXAL A UM GRUPO DE FALSIFICADORES JUDICIAIS: PROCESSO N.º 1348/04.0TASXL. A CORRUPÇÃO NESTE PROCESSO FOI PAGA PELA DESPESA PÚBLICA DA PRÓPRIA CÂMARA COM 412.573,00€, SENDO POIS A CORRUPÇÃO INESGOTÁVEL E OS ADVOGADOS SÃO OS TESTAS DE FERRO DOS NAZIS.
Na realidade certa os factos acontecem como sociedade civil, logo, a justiça só é possível no imediato e pelas próprias mãos (tal como faz o Estado Islâmico e muito bem, sendo aliás os seus ensinamentos os mais avançados da humanidade porque são posteriores aos outros e assim aprenderem com os seus erros).
Ou seja, quando a justiça for independente do poder político ao envolver a sociedade civil contra si mesma ou contra funcionários, termina o terrorismo e o crime desce 70%, uma vez que a justiça terá credibilidade.
Enquanto estiver na dependência do poder político e não do Presidente da República, como entidades civis, nunca haverá Estado de Direito mas sim uma ditadura terrorista escondida sob a capa de fé-pública com o nome de lei, justiça e verdade.
Porque: “A César o que é de César”, disse Jesus e muito bem.