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CÂMARA MUNICIPAL DO SEIXAL É A ORGANIZAÇÃO TERRORISTA DA FAMILIA AFRO-INDIANA PRO-RUSSA QUE GOVERNA PORTUGAL

ESTA AUTARQUIA ENCOMENDA QUEIXAS-CRIME FALSAS CONTRA OS MUNÍCIPES À SUA FAMÍLIA QUE SE DISTRIBUI PELO TRIBUNAL E POLÍCIAS, E PARA ASSALTAR A POPULAÇÃO, ROUBAR CARROS, CASAS E EMPRESAS

HABEAS CORPUS É UMA DAS MAIORES FALSIFICAÇÕES DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
PERMITE AOS ESTADOS NAZIS EUROPEUS E AOS DEMOCRATAS ESCOLHER O ARGUIDO, NEGAR A QUEIXA E SIMULAR O ESTADO DE DIREITO

ABORDAMOS AQUI A DETENÇÃO ILEGAL, A PRISÃO ILEGAL, O HABEAS CORPUS E A OMISSÃO DO CRIME DE PRISÃO ILEGAL

Os estados ocidentais são exemplares na impostura e na falsificação de tudo como meio de garantir o poder através do terrorismo e da manipulação do saber, e através de definições falsas, da falsidade de interpretação e da omissão de vários crimes que são cometidos apenas pelos politicos e suas familias que se espalham pela addimistração pública, nomeadamente os advogados, magistrados, escvrivães e polícias.

A forma dos estados ocidentais é fazer códigos ou falsificações a que designam por leis.

E a melhor forma de esconder a espionagem é criar cargos politicos e públicos para os espiões, pois assim ninguém vai perceber que são espiões e terroristas, até porque gozem de imunidade, embora sejam estes que encomendam todos os actos terroristas no Mundo e todas as migrações para desenvolverem o seu exército.

Pois, a imunidade é palavra que quer dizer “ditador”, ou seja, é imune porque, sendo um politico o ditador e terrorista, ele está salvaguardado ou protegido pela imunidade, e assim se garante a ditadura (a imunidade).

Quer dizer que só o mais potencial criminoso e o mais perigoso, em razão das circunstãncias, é a verdade e a lei.

Este artigo está em criação, por favor aguarde.

Artigos 219º a 228º do CPP

Os artigos 219º a 228º, referentes a prisão ilegal e ao habas corpus, são artigos falsos, desde logo porque para se pedir o habeas corpus é preciso saber o que é e como funciona o pedido, o que nems empre está ao alcanced e todos, sabendo-se que os advogados são a própria rede mafiosa do Estado e nunca vão solicitar o habas Corpus uma vez que a prisão ilegal é simónimo de prisão política.

Na realidade, sendo o Direito uma ciência exacta, embora os factos tenham de ser bem conhecidos para que seja exacta a justiça, isso significa que quem sofre uma prisão ilegal é porque foi propositadamente falsificada a acusação e a sentença, o que só acontece nos estados terroristas ou através de invasores e de espionagem, lógicamente.

Naqueles artigos verifica-se que o detido ilegalmente tem de se queixar ao tribunal que produziu a falsidade em documentos. Ora, cerifica-se desde logo que se trata de uma ditadura, uma vez que a vitima tem de se queixar ao agente criminoso do Estado, nomeadamente para perseguição política e assalto aos bens dos cidadãos ou por impostos falsos como meio de enriquecimento de partidos e seus membros ideológicos.

Por outro lado, no habeas corpus, é preciso que o pedido seja fundado em matéria que não está ao alcance do saber do preso, em concreto, ele tem de saber quem é a entidade competente, saber entender e explicar que a prisão foi motivada por facto que a lei não permite, e quando a prisão se mantém para além dos prazos legais.

Repare que a lei troca a ideia da prisão por falsificação da ordem judicial, por exemplo através da falsificação dos factos, por três códigos que vão afastar ou negar o direito de habeas corpus.

Ou seja, o habeas corpus é uma lei falsa, destina-se a simular o Estado de Direito, fazendo crer que se alguém for preso ilegalmente isso se resolve fácilmente.

Na verdade a lei não inclui a prisão ilegal por motivo de falsidade em processo ,quer por motivo de perseguição político-cultural (partidária, cultural ou religiosa), e quer por motivo de queixa da própria vitima contra uma perseguição de uma repartição pública ou empresa e por motivo partidário ou de burla e extorsão, embora só possam ser estes factos a única razão da prisão ilegal, uma vez que basta conhecer os factos para se saber quais são os ilícitos e os lícitos e a quem cabem.

Por outro lado, nem o Código de Processo Penal e nem o Código Penal contêm o Crime de Prisão Ilegal, para os casos dolosos de falsidade e corrupção em processo, quando se sabe que é habitual os cargos políticos encomendarem processos crime falsos para perseguir pessoas e capturar os seus bens, entidades, empresas e associações.

A verdade é que a politica e a corrupção movem a justiça e os magistrados e advogados são o braço terrorista que simula a defesa e abandona o preso, para garantir a prisão ilegal.

Em suma, o magistrado é um falsificador de acusações e de sentenças, mas a prisão ilegal não é um crime, ou seja, os crimes violentos dos magistrados são direitos, deveres e verdades do Deus Agnóstico dos democratas.

CÂMARA MUNICIPAL DO SEIXAL É UMA ORGANIZAÇÃO TERRORISTA?

Sim, sem sombra de dúvida, e apresentamos aqui a prova documental.

A Câmara do Seixal baseia-se na propaganda e na falsidade, mas sob a capa de fé-pública, usando o nome de Câmara Municipal como esconderijo dos actos terroristas do cartel afro-indiano pro-russo Costa/Santos/Silva/Soares (os espiões no exercício de funções).

Como prova basta saber que, em vez de serem as pessoas a terem o direito de queixa contra o funcionário público, no termos do artigos 202º e 203º da Constituição, é o funcionário público e o espião que, através da Câmara Municipal, encomenda queixas crime ao tribunal, através de factos falsos e corrupção aos escrivães, advogados, magistrados e polícias. Lógicamente que não há contraditório e os arguidos são presos até por falsos crimes de difamação.

Ou seja, os tribunais são administrados pelas câmaras municipais, embora a Constituição diga que são independentes, e, por outro lado, só as câmaras municipais, os políticos e os funcionários podem apresentar queixas contra o cidadão, embora a Constituição diga que os tribunais aplicam a justiça em nome do Povo.

Não é por acaso que Alfedo Monteiro da Costa, da familia do 1º Ministro Santos da Costa, é Vice-presidente da Direcção da ANMP. Este indivíduo encomenda queixas crime contra a população que manda gasear ou envenenar com produtos químicos. Apoiado pela máfia Soares, nomeadamente o juiz falsificador Manuel Soares, o juíz que aparece nos processos dos atentados terrorisas, tem toda a protecção dos tribunais que administrados pela sua rede terrorista africana pro-russa (Seixal, Barreiro, Setúbal, Loures, Montijo, Almada).

Repare no documento abaixo, acta de reunião de câmara, em vez de chamar os envolvidos para conhecer os factos reais ou de se queixar contra quem praticou os crimes contra a associação de inventores, Alfredo Monteiro da Costa queixa-se contra as vitimas dos seus próprios cúmplices e autores (Carlos Soares Garcia, Corália Loureiro, Manuel Soares).

Na realidade a Câmara do Seixal desviou os fundos daquela associação no valor de 15.000 Contos, à data, e perante a queixa ao jornalista, encomendou uma queixa-crime ao tribunal da sua familia. Para o processo chamou Manuel Soares, da Associação Sindical dos Juízes, da família do funcionário que tinha desviado os fundos da associação de inventores (Carlos Soares)…

E mandou matar o queixoso por envenenamento (2000 e 2004), mandou criar uma associação paralela ou falsa para desviar mais fundos públicos (APIICIS) e mandou criar impostos forjados também contra os queixosos, entre os anos 2000 e 2020.

Esta organização manda a máfia brasileira do partido comunista matar de imediato as vitimas que se queixam, para fazerem desaparecer qualquer testemunhas dos eus actos. Funcionam em separação de poderes, ou seja, a máfia chinesa e russa manda, a CM Seixal encomenda e paga os atentados com a despesa pública, e outras máfias do regime comunista, mas estrangeiros, é que executam para assim poderem sair do país sem que se note que vão fugir (tudo o que não é relativo é que não existe).

É pois uma actividade terrorista e de espionagem porque ambas se associam, e naturalmente em favor da ideologia externa que ele representa, nos termos do artigo 2º da Lei n.º 52/2003, de 22 de Agosto.

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Isto prova a existência da doença do esquerdismo ou pessoas selvagens (o mal), que são as pessoas que fazem tudo ao contrário, até porque para estas pessoas não há leis. É provado, através dos documentos seguintes, que os tribunais não aplicam qualquer norma ou lei, e muito menos a Constituição.

Partilhe a informação: POVO INFORMADO JAMAIS SERÁ ESCRAVIZADO.

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