Quarta-feira, Junho 7Bem-vindo

DIA DA CORRUPÇÃO
09/12/2021
GOVERNO SOCIALISTA GASTA BILHÕES EM CORRUPÇÃO E TRÁFICOS


SUBSTITUIR A PIDE E A CENSURA PELO SINDICALISMO É TRANSFERÊNCIA PARA COMUNISMO
MUDA-SE APENAS A FORMA DA DITADURA

AFINAL A LIBERDADE OU ESTADO SELVAGEM É APENAS A POLÍTICA DA INTELIGÊNCIA COM QUE OS MAGISTRADOS IMPOSTORES FALSIFICAM TUDO ATRAVÉS DE FÉ-PÚBLICA

MANUEL SOARES
O Juíz terrorista e mentiroso compulsivo que responde a perguntas programadas pela censura sombra da CNN

Nada diz de concreto ou fala abstrato e por verdades ideológicas estudadas (inventa normas ideológicas para substituir o direito penal).

Político esquerdista que passa por juíz em todos os tribunais onde há processos de atentados encomendados contra o PSD através dos barões negros comunistas (os nazis servos da máfia afro-asiática do Seixal).

Nunca estudou direito, é um falsificador dos factos, das leis, do direito e do pensamento, e é por isso que serve o Direito Político em vez de o Direito Civil lhe ser útil!..

Tudo vem do Parlamento, onde os sub-partidos das Catarinas Soares inventam defeitos e direitos atrás uns dos outros, como profissionais das leis delirantes que conduzem ao extermínio!…

Porque é que a CNN não faz perguntas sobre factos concretos, por exemplo apresentando uma sentença proferida pelo Juíz em caso de corrupção ou de um atentado realizado através de corrupção, e questionando a falsidade da minuta usada para o próprio documento?

Conheça aqui as falsas declarações do Juíz Manuel Soares na CNN Portugal. O que é a Justiça senão a politica principal e escondida de todos os Estados!..

Haverá outro inimigo do Povo para além dos políticos, sejam eles os reis, a república ou a democracia?

No tempo de Sócrates as câmaras municipais gastavam o que queriam e como entendiam. E agora? Veja aqui como é fácil, basta estalar o dedo: EXEMPLO »

É mais fácil uma câmara municipal gastar meio millhão de euros na encomenda de processo-crime para prender os lesados das suas actividades terroristas do que arranjar as ruas onde e na altura em que é preciso.

Teoria de Tudo: “Tudo o que não é relativo não existe”.

Não há nenhum tribunal no Mundo que não seja suportado pelo Estado Político directamente. Nenhum juiz em tribunal nenhum não tem um familiar empregado numa instituição pública. Destarte que nenhum tribunal no Mundo é imparcial, até porque se o fosse decidia por si mesmo e apenas por crimes comprovadados com autoria, dolosos e sem causas de exclusão da ilicitude e da culpa, ou seja, qualquer processo de qualquer parte do Mundo teria de ser transferido e analisado e julgado onde o arguido se encontra ou para onde foi por qualquer motivo, isso é que é ser justo e defensor da verdade ou imparcial, e não esconder a falsidade em mandados de detenção internos ou internacionais como para fazer Justiça bastasse uma alegação e um mandado assinado porque Ela é a deusa da Humanidade. E se o país que solicita a extradição for o autor do crime ou falsificar o direito penal, cabe a este a condenação e o pagamento de todas as indemnizações e custas processuais, como humilhação humana pela falta de cuidado e fraude de justiça.

O homem bom nunca foge e o homem mau é que precisa da justiça.

A sociedade e a economia podem implodir ao mesmo tempo.

Nota: Artigo ainda está em criação, por favor aguarde (17/12/2021).

O que é a liberdade ditadora?

É o regime político da Esquerda ou ditadura colectiva que troca a função do Povo pela função Política, baseado no pensamento ou ideologia selvagem ou agnóstico nazi, que acredita que a natureza fez o Homem e não Deus e daí o uso da força como poder natural dos mais inteligentes e capazes, fisicamente, individualmente e colectivamente (liberdade para este regime intuitivo da doença do esquerdismo significa ser livre de entender, ou seja, a inteligência tanto serve naturalmente o mal como o bem e por isso mal e bem têm os mesmos direitos). Normalmente os esquerdistas estão na 3ª fase da verdade relativa e por isso não são capazes de avaliar e de se esforçar para perceber os acontecimentos e as intenções das culturas divergentes. Por isso para eles os outros são racistas, ou seja, só há uma raça criminosa que são os outros, embora a sociedade seja indivisível.

O que é o Nazismo?

É um regime político constituído pelas máfias da função pública reunidas em uma certa região ou globalmente em várias regiões ou países (os agnósticos com a doença do esquerdismo ou selvagens). Portugal é actualmente controlado pela máfia portuguesa, angolana, moçambicana, chinesa, russa…. etc. A presidencia de um regime democrático é um fantoche, não pratica qualquer das suas funções previstas na Constituição, você nunca vê um Presidente da República a garantir o funcionamento das instituições, por exemplo a fiscalizar o Governo ou a visitar uma cadeia para analisar o que se passa, ou a fazer referendos, ou receber qualquer queixa contra as instituições, o que vê é sempre o contrário. A Constituição afirma que o presidente garante o funcionamento das instituições democráticas mas só das instituições politicas e não as instituições cívis, porque o voto tem um destino falso. As instituições civis não têm representação civil na política pela Constituição, excepto no Parlamento, só que o Parlamento não é a entidade que fiscaliza o Governo e nem os Tribunais e nem as Polícias e nem as Empresas. Ninguém fiscaliza os actos de ninguém porque em democracia só os políticos é que fiscalizam e não o Povo.

Destarte neste regime os magistrados e advogados têm o direito de enganar a população através da falsidade dos factos e da realidade e da interpretação das normas, têm o direito de constituir como arguido o primeiro lesado ou vítima do primeiro crime (autoria falsa devido à doença do esquerdismo), e fazem-no através da falsidade de interpretação das leis, porque apenas acreditam na liberdade e não na verdade (verdade, é responsabilidade de cada um por todos, para que a sociedade seja livre ou igual). Se o arguido for capacitado e souber explicar os erros judiciários/falsidade poderá safar-se e se fizer recurso ou pedido de habeas-corpus por si mesmo, porque o defensor será sempre um impostor enquanto for pago pelo Estado directamente, de contrário é condenado e anda sempre a ser preso como escravo da rede política que usa a despesa pública para pagar tudo o que bem quer.

Não é por acaso que a guerra é “o confronto entre duas vítimas com o mesmo problema, despoletado pelo inimigo sombra de ambos”. Por exemplo, no seguimento dos atentados ao Wall Trade Center ou Tempestade no Deserto, foi atacada uma embaixada Chinesa (paradigna de Pearl Harbor dos anos 40), logo o inimigo dos EUA foi mal escolhido?Não seria pois o Iraque mas um desentendimento astucioso de imputação da culpa (terrorismo ou estado sombra)?

As falsificações dos magistrados impostores (nazis ou comunistas)

Os tribunais foram investigados durante 20 anos por um grupo civil de pessoas que se estavam a fazer de arguidos em vários tribunais, depois de no ano 2000 surgirem as primeiras intoxicações (simulação de doença) e os primeiros processos-crime escondidos pelo regime Nazi Socialista, para eliminar as populações em Portugal (alegadamente um grupo comunista africano, especialmente das famílias Costa/Santos/Silva, instalado no Partido Socialista como caminho para o Comunismo e em coligação com o PC Chinês ou internacional). Naquela investigação participaram, sem o saber, dezenas de magistrados advogados, policias e médicos de medicina geral, psicólogos e psiquiatras. China que terá ocupado a Europa através dos fundos europeus e terá também inserido os norte-coreanos sob nacionalidade chinesa. Ou seja, os chineses capturam a moeda europeia através de milhares de entidades fictícias para onde são enviados os apoios das autarquias que deviam ser enviados para as pessoas e para as entidades que teriam esses direitos, e o Estado afastou e mandou encerrar as associações de juventude. O Governo Português criou milhares de associações fictícias e capturou centenas de associações e empresas por atos simulados ou terrorismo político, através de políticas aprovadas no Parlamento e cuja intenção real é divergente da intenção mostrada, sendo usadas verdades ideológicas como factos e normas ideológicas como leis. O abatimento das associações serviu para criar novas entidades escondidas ou um estado paralelo e financiá-lo, tal como se prova mais abaixo.

O Juiz recebe do Estado todos os proveitos de todos os crimes, não é juiz para fazer justiça em favor do Povo ou da Humanidade mas para perseguir pelo Estado e para o Estado como entidade privada e absoluta.

Os tribunais têm até o poder de negar pedidos de recurso e de revisão, e os advogados negam toda a assistência, e os arguidos são obrigados a estudar os processos e as leis penais durante anos e enviar os pedidos de habeas corpus ou de revisão para o Supremo Tribunal de Justiça, de outra forma são presos para sempre por se defenderem dos crimes dolosos dos autarcas negros e dos magistrados negros (os racistas).

Os advogados têm o poder de se auto-nomear em processos escondidos e de dirigir todo o processo com a sua assinatura e dos seus cúmplices escrivães, devido ao sindicalismo, epecialmente preparado em viagens de férias ou outras.

Em Portugal, propositadamente, as leis penais não têm regulamento interpretativo, daí que a lei pode ser facilmente interpretada consoante o interesse de alguém. A falta dos regulamentos interpretativos publicados retira a igualdade de tratamento porque a interpretação pode ser desigual, embora o Direito seja uma ciência exata (lei é lei).

As milicias dos barões negros comunistas instalados nas Autarquias, nos Tribunais e Ordem dos Advogados falsificam tudo e assaltam tudo, eles roubam casas para as imobiliárias e carros para a seita, sob a capa de fé-pública e como colónia afro-chinesa (a sissomia ou pandemia que foi referida em Maio de 2004, na peça “Orutuf Lagutrop”, que deu origem ao Novo Mapa Judiciário de 2011), em rede intuitiva ou NN – Nazismo Negro.

As autarquias pagam aos advogados milhares de euros para tratarem de processos-crime encomendados, ou seja, ao contrário do que diz a Constituição, os tribunais administram a Justiça em nome do Estado mas como entidade privada de um grupo de membros terroristas estrangeiros, notoriamente uma mentalidade com a doença do esquerdismo.

Milicias negras passam o tempo a cartografar as regiões e as actividades da população branca, e barões negros da droga estão à vontade como política de extermínio combinada. As crianças já se vendem naturalmente nas paragens dos autocarros e os adolescentes já vão de Uber para parte incerta a partir das escolas, passando também nos terminais das estações de comboios, ou capturados ou perseguidos por grupos de adolescentes negros e com a raiva do racismo pelo meio.

Em Portugal os magistrados e os advogados são escolhidos pela censura sombra ou PIDE COMUNISTA antes da nomeação, ou seja, os sindicatos. Só os sindicatos têm essa mobilidade porque se podem reunir onde querem e como querem e como se fossem encontros e comunicações privadas, e podem essencialmente acumular o exercício de funções públicas com outros cargos e intenções.

As principais falsificações dos magistrados e do regime nazi ou comunista são, por exemplo, afirmar o exercício de funções para ter direito ao crime como estratégia corporativa, encomendar processos escondidos (trocados os documentos entre um grupo escolhido e que usa os nomes de colegas como assinatura, quer o escrivão e quer os próprios magistrados), omitir factos relevantes na acusação e na sentença e contados na 3ª pessoa do magistrado (não as declarações e provas das partes), e também criar normas ideológicas antes ou depois das normas reais, para as poderem substituir embora indicando-as, usando pois a fé-pública atribuída à Justiça para criar verdades ideológicas (meias verdades). Em Portugal nunca há contraditório em nenhum processo porque todo o processo-crime é um processo político e daí que o Ministério Público é o Estado e interpreta apenas o Estado e não a Lei, sendo que o juiz é apenas um despachante. A Constituição diz que os tribunais administram a justiça em nome do Povo, mas em contradição o MP é pago pelo Estado e não pelo Povo e por isso representa os interesses do Estado e não do Povo e da Lei.

Em Portugal todos os tribunais usam minutas falsas para criar as decisões. São falsas porque não certificam aquilo a que se destinam ao omitir o cumprimenrto das normas penais, trocando-as por normas ideológicas. Não há regulamento interpretativo para as normas penais com o objectivo de que tudo possa ser falsamente interpretado através de abuso de poder, mas escondido sob a capa de fé-pública. Se houvesse regulamento interpretativo das normas penais a interpretação seria igual para todos e não ao sabor dos interesses dos políticos e das suas famílias que se distribuem pelos tribunais, policias e pela comunicação-social.

Umas das falsificações que todos os magistrados do Ministério Público fazem e todos os juízes fazem, em todos os tribunais do Mundo, em face do nazismo ou ditadura global, é colocar novos factos na acusação, na sentença ou nos acórdãos para que o arguido ou o queixoso nunca possa ter acesso ao contraditório, isto é, todo o tribunal decide falsamente porque decide às escondidas das partes, uma evz que nunca decide no próprio acto para que todos possam responder às decisões antes de proferidas. Destarte o tribunal é sempre a rectaguarda do crime ilegal, ou seja, da autoria dolosa e sem causas de exclusão da ilicitude e da culpa, porque todo o crime é determinado pela política em face dos meios que dispõe.

Por exemplo, aparece numa acusação o MP a relatar o acontecimento, mas essa descrição não contém as declarações do arguido e as provas que ele escolhe para o processo, logo ao arguido é assim negado o direito ao contraditório no despacho de acusação. A omissão de factos relevantes que o arguido queria que fossem conhecidos para a decisão é um facto novo (o arguido não está à espera que os factos que ele quer ver conhecidos para a sua defesa sejam desconhecidos ilegalmente ou falsamente na decisão). Outro exemplo é a omissão das disposições legais aplicáveis que são obrigatórias, mormalmente os magistrados só indicam o que lhes interessa e não as normas que interessa ao arguido, e tais normas é que deviam ser indicadas pelas partes e comparadas com os factos de ambas as partes porque a Ordem Jurídica se considera na sua totalidade. Ora a omissão das disposições legais aplicáveis é um facto novo que não pode ser o mote para o recurso porque se assim for o resultado do acórdão vai ser igual (vai ter os mesmos vícios, até porque não há audiências válidas constitucionalmente, os processos são meramente teóricos).

Outra forma de negar o contraditório ao apresentar factos novos: No inicio das sentenças dizem os juízes impostores que “O arguido não apresentou contestação, nem indicou testemunhas”. Claro que apresentou ou queria apresentar, o tribunal e o Defensor é que querem esconder os factos e a prova do arguido, e por isso não permite o contraditório por abuso de poder. Repare que esta alegação carece de fundamentação, porque a sentença não pode afirmar que não “apresentou a contestação” sem perguntar ao arguido se não o fez de livre vontade.. E depois a sentença não diz porque é que no arguido não apresentou a contestação (não diz porque na sentença está a negar o contraditório ao apresentar um facto novo que é criado pela omissão da prova necessária à decisão).

Quando um cidadão apresenta uma queixa por escrito a um tribunal directamente, sai uma sentença em que de descreve a queixa e de imediato escreve a decisão que condena a vitima como arguido por falsidade e denuncia caluniosa ao ter apresentado queixa, ou seja, não é realizada qualquer prova sobre os factos denunciados. Repare que uma queixa é o exercício de um direito e por isso está dentro das causas de exclusão da ilicitude e da culpa (artigo 31º do Código Penal), nunca pode ser um crime nunca um crime de denúncia caluniosa, quanto muito se os factos da queixa fossem falsos, só havia crime de injúria, ou difamação ou de ofensa a entidade pública, e já que a denúncia caluniosa só se aplica quando já está a decorrer o processo e alguém, perante a autoridade ou publicamente, denunciar factos falsos. Para isso é que serve a queixa, ou seja, a queixa serve para provar se os factos são ou não falsos e não para provar se a denuncia é caluniosa, porque uma queixa não é uma denúncia, a queixa é feita pelo interessado e a denuncia só pode ser feita por terceiros ou durante o decorrer do processo por pessoa que não seja o queixoso.

Por outro lado, quando alguém se queixa contra juiz ou funcionário o juíz vai de imediato pedir uma perícia médico legal para desvirtuar bos factos, ou seja, para trocar a realidade por um relatório médico falso, com a intenção de negar a realização da prova e o contraditório através da apresentação do relatório médico-legal que considera o arguido um doente mental só por se queixar dos crimes dos magistrados, policias e políticos, afirmando que o arguido se pauta por psicose paranoide.

Umas das falsidades do magistrados é feita na interpretação da autoria do crime ilegal, já que todo o caso de crime tem sempre no mínimo dois crimes: O primeiro ou autoria e o segundo ou legitima defesa (acção que gera uma reacção). Autoria, é a pratica do primeiro facto que represente um tipo de crime em todo o acontecimento, podendo ser realizado pelo próprio ou através de outrem. Só a prática do 1º crime é que pode ser um crime ilegal porque é o que altera o estado de Direito, os que se lhe seguirem são crimes induzidos e por isso sem dolo e sem culpa, nomeadamente a legitima defesa.

A autoria prova-se através do dolo, se pelos factos praticados pelo gente é criar uma defesa em resposta a um primeiro crim (nexo da lei com os factos) ou se o resultado é uma consequência necessária dos actos de outrem, e se não há conformação, tal agente nunca pode ser o autor dos crimes. O autor é que paga por todos os crimes, os dele e do cometidos por outrem em legitima defesa, porque a lei diz que a ordem jurídica se considera na totalidade e que as formas de crime puníveis são a autoria, a cumplicidade e a comparticipação (artigos 13.º e 14º, 26º, 27º e 28º, e 31º e 32º , todos do Código Penal).

Muitas vezes os magistrados impostores desculpam-se com o exercício de funções por causa do artigo 216º, nº 2 da CRP, ao afirmarem em processo que o seu colega estava a desempenhar o exercício das suas funções (é apenas uma alegação). O que é o Exercício de funções, aquilo que o cidadão tem como dever realizar, de cumprir ou de como se comportar segundo a sua condição civil, política ou pública, através dos estatutos do seu cargo ou respetiva lei. Por isso, quando um funcionário não cumpre o seu estatuto e a lei ou normas de segurança ou de garantia do estado de Direito a que se obriga, não está no exercício das suas funções e nem atua por causa delas, mas tão só por motivos pessoais (meramente individuais, partidários, culturais ou religiosos, por corrupção ou mercenarismo, etc.). Não exerce a sua função quem faz desvio ou abuso da função ou grave violação dos deveres inerentes.

Uma grande falsidade da Constituição é o artigo 203º, porque entra em contradição com os números 2 e 3 do artigo 205º. Diz que os tribunais são independentes, quando toda a soberania tem de ter um responsável político. Mas quem tem de ser independente é a polícia porque senão esta vai poder executar apenas ordens e não direitos. Além disso é suposto que a polícia só possa atuar se o arguido não querer apresentar queixa por falsidade em processo ou se não declarar inocência em caso de detenção ilegal. Ou seja atualmente a polícia não pode recusar uma ordem judicial, mesmo sendo um crime violento como é a falsidade em processo, porque tal é negado pela Constituição. O artigo 205º não contempla que o arguido pode alegar ilegalidade, erro ou falsidade e perseguição no cumprimento de uma ordem judicial. Em suma, a separação de poderes serve para tirar a responsabilidade de quem devia estar separado do maior poder (a Policia do Povo), isto é o princípio do totalitarismo ou ditadura, ou seja, é a Constituição que cria o Estado ditador e por isso terrorista.

Outra falsidade de interpretação para manipular o processo é dizer que o juiz pode apreciar e escolher a prova nos termos do artigo 127º do CPP, isto é, segundo a sua convicção. É falso, porque este artigo fala da convicção sobre a produção de prova e não sobre a prova já realizada ou escolhida. Este artigo quer dizer que durante a realização da prova, quando temos apenas provas morais ou cada parte tem a sua verdade ideológica, ela é indicada e apreciada segundo a responsabilidade e experiencia de cada entidade competente, ou seja das partes e dos responsáveis pelo processo, mas o magistrado não pode afastar a prova indicada por uma das partes, já que a sua função é basear-se nessas provas e nos peritos (não lhe cabe escolher as provas), o que pode é afastar provas irrelevantes, mas tem obrigatoriamente de aceitar um determinado número de provas das partes. As provas que estiverem dentro desse número e que sejam relevantes para a defesa ou para o queixoso, incluindo as declarações, o juiz não as pode afastar, porque violaria a Constituição ao ser ele que manda na prova dos outros para influenciar a decisão e assim negar o contraditório. Também não pode o magistrado descrever na 3ª pessoa os factos mas sim na 1ª pessoa, colocando entre aspas as declarações das partes e a sua ligação à prova. O que aquele artigo quer dizer é que a prova se faz livremente e segundo a convicção ou certeza entre as partes e os responsáveis do processo, e cabe a quem tem a respetiva competência solicitar e refutar e apreciar a prova contrária através dos seus conhecimentos ou experiência.

Os nazis usam minutas ilegais de despachos de acusação e de sentenças, porque as legais não existem.

Outro exemplo, para substituir o regime ou capturar as empresas e o território para expulsar e substituir a população (atividades da máfia chinesa e dos comunistas africanos em Portugal), é negar o pagamento das entidades do Estado aos fornecedores das empresas civis para lhes induzir a insustentabilidade através das dívidas, e assim estão a induzir o crime de falta de pagamento de impostos para depois acusar os próprios fornecedores de crime de falta de pagamento de impostos. Também os comunistas capturam associações através do assassinato dos seus dirigentes e fundadores por atos simulados (simulação de doença normalmente induzida em restaurantes de migrantes comunistas), depois abrem essas atividades com outros nomes (Prova: APIICIS, na Rua das Cerejeiras, Amora, que foi criada para substituir o CIS – JuveCriativa Portugal). Nestas entidades fictícias o regime nazi esconde a preparação das ações terroristas e os fundos dos barões negros e asiáticos da droga e da escravatura.

Ora, no caso das dívidas aos fornecedores, o juiz astuto, impostor ou mercenário, vai dizer na audiência e na sentença que “quem não entrega o IVA ao Estado é criminoso”, e esquece ou esconde que o fornecedor é criminoso mas age em legítima defesa porque não é o autor do facto (o autor do facto ou da dívida, segundo o artigo 26º do Código Penal, é quem determina dolosamente a prática do facto). Ou seja, o juiz tem legalmente a obrigação de denunciar o primeiro erro ou crime ao Ministério Público e dizer que o arguido agiu em legítima defesa ao não entregar o IVA, uma vez que não é autor do facto, e porque era a dívida do próprio Estado a causa da falta de pagamento e perante uma dívida do próprio Estado tal é um crédito a favor do comerciante segundo a lei. Na verdade, uma dívida de uma entidade do Estado é um crédito a favor do fornecedor, pelo que o Estado nunca pode cobrar o IVA de vendas ao próprio Estado enquanto existirem dívidas ao comerciante que coloquem em causa o cumprimento da lei pelo comerciante. Destarte que, da mesma forma, perante um imposto indevido (por erro não sanado por abuso de poder, imposto forjado ou inexistente ou por conspiração estrangeira para escravatura, assalto e invasão), o cidadão tem o direito à legítima defesa, considerando-se como tal qualquer tipo de crime porque ele será lícito, por exemplo cobrar IVA e não pagar ao Estado até que o cidadão a consiga anular o valor extorquido pelas finanças impostoras, e uma vez que o cidadão precisa de ter sustentabilidade no seu tempo e não o Estado quer.

Ora, não interessa ser criminoso ou praticar um facto que represente um tipo de crime, porque criminosos somos todos, o que interessa é não ser um criminoso com autoria e com dolo ou por negligência e porque apenas os factos praticados com dolo ou por negligência são puníveis (artigo 13º do Código Penal). E no caso da falta de pagamento de impostos, por indução do crime através do próprio Estado, o que interessa é o nº 2 do artigo 14º do Código Penal, isto é, que o facto não seja uma consequência necessária da conduta do arguido mas sim uma consequência necessária da conduta do autor (de quem determinou a falta de pagamento do imposto ao induzir a insustentabilidade do pagamento à empresa fornecedora, porque uma primeira ação ilícita é que gera outra ação e sendo esta legalmente lícita através das causas de exclusão da ilicitude e da culpa).

Conclusão, a empresa que falta ao pagamento de impostos devido à insustentabilidade financeira provocada pelo próprio Estado ao não cumprir a lei (o pagamento atempado ao fornecedor), está a agir em legítima defesa, nos termos do artigo 32º do Código Penal.

Na realidade o que o juiz faz é manipular o entendimento da vítima e obrigá-la a responder mal para o massacrar ainda mais e ainda poder extorquir mais dinheiro em multas por desrespeito ao tribunal. Os tribunais são atualmente uma seita de “extorquidores” nazis do cartel Africano Costa/Santos/Silva/Soares/Lopes/Almeidas/Félix, ou então de quem se faz passar por eles assinando como estado sombra, para ser retaguarda dos seus próprios atos terroristas e da sua organização partidária para extermínio da população branca ou portuguesa.

Outra falsidade e abuso de poder é o escrivão manipular o processo e assinar pela autoridade judiciária através de fotocópia, até emitindo mandados de detenção, ou falsificar e interpor autos de declarações e de prova, para omitir factos e provas (acontece ao segundo nos tribunais portugueses). Neste caso o arguido deve, dois dias antes da audiência de julgamento, fazer um requerimento por escrito ao processo, sem conhecimento do defensor, apresentando as suas declarações, testemunhas e prova documental, porque nesta fase já nenhum funcionário poderá subtrair esse documento que o arguido vai indicar nas suas declarações.

Curso de Democracia

Este curso é para bons democratas, esquerdistas falsos e maus religiosos.

Brevemente vai poder fazer o download deste livro, compare-o com as definições usadas nas leis e vai verificar que em Portugal todas as leis, desde a primeira à última, são uma fraude, isto é são falsas e com o objetctivo claro de usar a população como escravos e para seu extermínio (fazer do Estado um fantoche de um Estado Sombra ou Nazismo).

Curso-de-Democracia-Penal_1

O que é a corrupção?

É costume dizer-se que a corrupção é oferecer algo para obter uma vantagem num negócio combinado onde se favorece uma pessoa e se prejudica outra ou a economia de um Estado. Mas a corrupção não é bem ou apenas isso, embora esta seja uma definição geral.

Partindo da definição geral fácilmente percebemos que a corrupção nunca existe isoladamente porque é sempre o meio para realizar os crimes principais das máfias dos políticos para aumentar e proteger a sua rede de interesses económicos e territoriais, e o crime principal pode não ser apenas uma simples vantagem monetária ou um serviço ou para obter um privilégio, um resultado ou uma condecoração ou uma victória no desporto.

Ou seja, a corrupção é normalmente o crime de permeio (o segundo ou terceiro crime que serve para alcalçar outros, e parte sempre de um certo tipo de falsidade, por exemplo falsificação de uma acusação ou sentença, falsidade fiscal, falsidade em relatório, falsidade em propriedade, uso de documentos oficiais e da burocracia para fingir rigor e legalidade e assim esconder mercadoria ilicita, tráfico, etc.

As entidades mais corruptas são sempre os políticos, os magistrados, os advogados, os polícias, as finanças e a Comunicação-social, em face da distribuição de lugares entre as famílias políticas ou até familias estrangeiras, formando-se o cartel político ou estado sombra, sobretudo a partir dos sindicatos que vieram substituir a Censura e a PIDE depois da revolução de 25 de Abril (exercicio de funções como fé-pública para ter acesso ao direito criminoso e assim esconder o crime através da falsidade que é tida como verdade, e uma vez que o cidadão nunca pode ser ouvido em processo, excepto naquilo que o funcionário dá a conhecer no documento, omitindo pois os fundamentos principais e divagando em trocadilhos para confundir o entendimento).

Não é por acaso que a Comunicação-social só recebe politicos e magistrados e advogados e policias, nunca se vê um cidadão a queixar-se na tv ou nos jornais por crimes praticados por aqueles e com apresentação da prova documental. E muito menos essa prova é analisada por peritos comentadores num jornal principal (por exemplo a falsidade numa acusação ou sentença e as prisões ilegais), até porque os comentários já estão previamente viciados.

A corrupção é uma política implementada pelo Estado a partir dos seus membros para fazer funcionar o Estado Sombra e assim obter enriquecimento pessoal e político ou manter a sua estrutura de poder, o tráfico de pessoas, o tráfico de droga, o tráfico de propriedade industrial, etc, e através de uma rectaguarda para os seus crimes (Parlamento Sombra, Constituição Sombra, Presidência Sombra ou Fantoche, Leis Sombra, Justiça Sombra, Advogados Sombra, Policia Sombra, etc).

A corrupção é essencialmente a solicitação e aceitação de pessoa que ocupa uma posição dominante para encomendar e executar crimes contra os cidadãos. Por isso a corrupção é o meio para atingir um outro tipo de crime, isto é, a corrupção é sempre o segundo ou terceiro crime e não o primeiro.

O autor da corrupção é o criminoso que necessita do cúmplice e do comparticipante para poder realizar o crime principal.

A corrupção é o maior crime na humanidade porque é o que mais prejuízos alcança devido às funções políticas, basta conhecer o que é o Nazismo ou Socialismo ou o Comunismo, e como funciona e como os seus membros actuam e obtêm poder politico e financeiro, através de atentados feitos por intermédio de corrupção e usando o tribunais como rectaguada (dinheiro, lugar, cargo, emprego, terrenos, etc).

A corrupção determina os crimes mais violentos entre a politica e o cidadão e entre os cidadãos, é por isso que os políticos se afastam as suas responsabilidades e têm a Justiça como independente, existe sobretudo no exercício de funções públicas e por motivos partidários, desvio de fundos quando há apoios da União Europeia, nas polícias, nos magistrados, advogados, segurança-social, hospitais, escolas e empresas.

A Justiça é independente porque é uma justiça sombra, se não o fosse ela seria clara, subjugada a um responsável conhecido e não a uma elite escondida, e estariam publicadas as minutas oficiais dos despachos principais, com os assuntos obrigatórios e as disposições legais obrigatórias , incluindo as declarações e provas completas requeridas pelo arguido e pelo queixoso e não apenas as provas indicadas pelo Ministério Público.

O MP impostor falsifica a acusação e o juíz comparticipa com a sentença.

Ora verifique mais abaixo e através dos respectivos links, como o Ministério Público impostor programa a falsificação de uma cusação e que vai depois ser confirmada pelo Juiz Manuel Soares, o presidente da Associação Sindical dos Juízes, que é da família do culpado do crime aqui denunciado, o Sr. Carlos Soares Garcia, e mesmo sendo o culpado nem sequer aparece no processo (só aparecem no processo a vitima como arguido e outros queixosos indignados com a queixa). Em outros processos de Almada os advogados se auto-nomeiam e são aos mesmo tempo os mandatários de um queixoso sombra e os defensores do arguido, e os processos passam a ser oficiais e verdadeiros só depois da sentença transitada em julgado.

Outra forma é ressuscitar processos findos sem pedidos de revisão ou alterar decisões depois de proferidas pela autoridade oficial, tão só ao sabor do vento, para alterar as decisões judiciais sem conhecimento dos titulares dos processsos ou então estes fingem que nada sabem, até porque num só processo aparecem vários magistrados, e algumas sentenças são proferidas sem que o tribunal conheça o arguido.

Prova documental de processo escondido, todo ele encomendado pelo cartel africano “Costa”: Processo Nº 1966/12.3TASXL.

De onde vem a corrupção?

A corrupção grosseira nasce óbviamente na politica e estende-se aos tribunais, advogados, policias e na Comunicação-social. A corrupção é escondida pelo sindicato central com os sindicatos federativos que controlam o poder Judicial, o poder Policial e o poder da Informação.

A grande corrupção serve para capturar bens ao Povo e assim instalar a escravatura e perseguir os denunciantes.

É difici combater a corrupção?

Pelo contrário a corrupção é muito fácil de identificar e muito mais fácil de combater, porque toda a corrupção se indicia numa falsidade em processo civil, administrativo ou criminal com objectivo de condenação, salário elevado, vitórias e condecorações (na politica, no desporto e empresas), abuso de poder, uma prisão ou processo-crime ou por indicios de riqueza estranha. E, destarte e não confunda, pois toda a corrupção tem lesados, mas o que é dificil é alguém e especialmente os lesados conseguirem apresentar queixa contra qualquer funcionário público ou seus familiares e empresas do regime, e especialmente contra politicos eleitos, autarcas, advogados, magistrados e polícias.

Por outro lado o policia não pode denunciar qualquer crime, seria logo “abatido”, e a queixa anónima, não sendo pública e em tempo real, ficará sempre anónima. Nenhuma esquadra ou tribunal aceita uma queixa por corrupção ou por falsidade em processo porque o policia ficava sem emprego, era perseguido pelas organizações terroristas ou estado sombra afro-asiático partidário que controla o poder político e mandam nos ministros profissionais.

Os factos que indiciam corrupção teriam de ser conhecidos primeiramente por uma entidade associativa do Povo e online ou publicamente através dos cidadãos, sob responsabilidade e coragem do próprio cidadão e muito embora a publicidade do nome do denunciante não fosse obrigatório (sem medo), e com direito de resposta do visasdo em tempo real, onde o contraditório e a prova documental é que mostram o autor do crime ilegal (o autor que atue com dolo e sem causas de exclusão da ilicitude).

Apresentar queixa ou denunciar a corrupção é demasiado perigoso para o policia, para o cidadão ou para os lesados, porque, como as policias não são independentes (só executam ordens), e os tribunais são a rectaguarda do crime das máfias da função-pública. Por isso o denunciante é imediatamente constituido com o arguido e condenado por denúncia caluniosa e ofensa a entidade pública, sendo preso de forma efectiva e por tempo indeterminado em vários processos crime encomendados e pagos pela despesa pública (prova: Processos nº 509/00.6TASXL e 1348/00.4TASXL). As autarquias comunistas passam o tempo a trocar e a vender presos e arguidos de município para município, como meio de negar os seus Direitos.

Ou seja a corrupção na justiça é inesgotável porque é paga pela despesa pública. O Orçamento de Estado inclui a despesa da corrupção, isso é indiciado pelos governos gastadores, mas que dizem que o dinheiro é para apoiar as pessoas e as empresas. Todo o Mundo sabe o que é o Socialismo ou sócios da lista nazi.

E também, ao contrário do que o juízes sindicalistas dizem, a justiça quer mais meios e mais leis mas para proteger os membros politicos do Estado Sombra, ou seja, para poder proteger a corrupção, nomeadamemte para perseguir os denunciantes porque cada vez são mais.

Os sindicatos são o Estado Sombra da fantochada, que usa a nossa bandeira e território como esconderijo e para atribuir a culpa aos brancos.

Como eliminar a corrupção?

1- É fácil basta que a queixa ou a notificação de dívida deixe de ser realizada para as entidades onde são colocados os interessados mafiosos e directos (os tribunais e as polícias, os institutos, as autarquias, as finanças, empresas de telecomunicções) e passe a ser gerida inicialmente numa associação local de residentes com contabilistas e advogados, que vai depois preparar a queixa e enviar ao Ministério Público. E toda a acusação tem de ser publicada online com um código de acesso para poder ser vista apenas por quem as partes desejarem, com esta situação os comunistas deixam de poder encomenmdar processos sombra e de assaltar as populações sob a capa de fé-pública.

De facto a queixa não pode ser apresentada nas entidades interessadas nos factos directamente, só pode ser apresentada numa entidade independente dos tribunais e das polícias. Até porque separar poderes é separar as competencias e não as entidades, e sendo esta outra falsidade da constituição da República para criar o regime selvagema partir do Estado.

2- O autor da corrupção é a falsa separação de poderes programada pela Constituição e outras as leis através de omissões ou de verdades ideológicas para criar normas ideológicas, e o criminoso necessita do cúmplice e do comparticipante para poder realizar o crime principal (os escrivães, os magistrados e as polícias). Normalmente a corrupção indicia-se num qualquer tipo de falsidade (documentos e ordens).

Ora, a separação de poderes é o meio astucioso de burla so Estado Português para simular que a Justiça é independente da política, porque a verdade seria precisamente o contrário. Ou seja, para criar um Estado Sombra é preciso separar as responsabilidades porque só assim se pode “lavar as mãos”, quando se sabe que toda a entidade tem de ter um responsável para que possa ser possível cumprir a lei. Quando uma entidade que está de permeio é independente, lógicamente que é um grupo de interesses ou uma entidade sombra completa mas na obscuridade e que aparece ao Povo como separada apenas pela escritura ou lei.

Quem tem de ser independente não são os tribunais mas as polícias estatutariamente e sem membros da familia política e como entidade associativa local, porque as polícias não podem estar dependentes de ordens mas tão só da lei, pois são elas que executam na prática o direito e não os tribunais, excepto se a ordem judicial for homologada superiormente e pela própria polícia oficialmente como responsável pela execução ou mandado.

Repare que a policia actua por ordens ou nazismo, mesmo que a ordem seja ilegal ou da autoria do criminoso, e até executa mandados de processos-crime encomendados e processos escondidos (trocados entre um grupo entre o autarca, o escrivão e a polícia, é o que acontece diáriamente no Município do Seixal – Prova: Processo 509/00.6TASXL). Mas era suposto que a policia não cumprisse a ordem judicial sempre que o visado declarasse inocência e ao mesmo tempo indicasse prova credível em auto de declarações, sob sua responsabilidade agravada, e sendo aberto inquérito imediato em tribunal superior e não no mesmo tribunal onde está a corrupção e um grupo sombra partidário a funcionar.

3- Toda a acusação e sentença tem de ser homologada pelo Supremo Tribunal oficiosamente, em vez de usar as partes como escravos através dos falsos recursos, porque nas localidades só há magistrados corruptos e interessados na matéria, porque todos eles são da familia dos políticos eleitos, e quando não são os sindicatos ou estado sombra é que os escolhe.

4- É facil descobrir tudo porque “Tudo o que não é relativo não existe”, e se existe a sua origem humana e a sua causa e as consequências são evidentes, porque no resultado estão os factos que conduzem à culpa. Quando uma autoridade diz que é dificil descobrir está notóriamente a mentir e com dolo.

5- A corrupção é sinónimo de falsidade em processo de luvas ou de pagamentos ilegais para serviços extra (pagar os serviços extra direito dentro das instituições, por exemplo a encomenda de processos-crime contra pessoas, empresas, associações e clubes, normalmente por motivos partidários que representam determinadas culturas e raças afro-asiáticas), os tais coitadinhos políticos, atletas e outros tais que humilham para serem exaltados ou de forma a desvirtuar a culpa e o facto de pertencerem a um estado sombra agnóstico.

Ora, quem é que fiscaliza um acusação e a sentença?

Ninguém, porque a intenção do Estado é usar a Justiça como rectaguarda dos seus crimes. Se não fosse essa a sua intenção toda a acusação seria homologada pelo Supremo Tribunal de Justiça e toda a sentença seria homologada pelo Tribunal Constitucional, sob alçada do Presidente da República e através de denúncia directa do interessado sob prova de falsidade dos factos por omissão ou de nulidade.

O PsicoMapa da Moeda de Cores

Implementando a moeda de cores, a moeda com o código que define a cor azul está no Governo, passa o código a vermelho quando vai para entidades públicas, passa a verde quando está na sociedade cívil, passa a amarela quando passa para as empresas, e ao desaparecer sem cor fica branca. Se for exportação ou turismo é outra cor, de outra forma a moeda tem de estar cá dentro e cabe ao último receptor conhecido explicar onde a gastou ou para onde foi.

Sempre que passa de uma categoria para outra a moeda muda para a cor dessa categoria até através de um número crescente, ou seja, ao número de origem ou de nascença acrescenta-se o número que identifica a cor azul, e fica acrescentado do número que representa a cor seguinte.

Assim se cria o mapa da moeda porque sabemos quantas vezes a mesma moeda ou valor foi transacionado e onde parou, porque a moeda pára sempre em algum lado antes de voltar ao seu ciclo inicial, porque a sociedade é indivisível.

É o direito que serve a política?

Sim a politica deve basear-se no direito e não o direito ser baseado na política, porque o direito garante a igualdade, que por sua vez nos dá a liberdade. Mas os juízes são todos irresponsáveis, ou seja contra a verdade a lei e o direito, aliás muitos deles são da familia dos políticos que são líderes de partidos políticos e estão no Conselho de Estado. Do Conselho de Estado passam a Presidentes e de Presidentes para o Concelho de Estado.

Em suma, não há sistema de justiça mas uma Justiça sombra ou terrorista apenas para negar a queixa e transformar as vitimas em arguidos e como rectaguarda dos crimes violentos do Estado e seus funcionários e dos atentados terroristas programados por barões negros autarcas e ministros.

AS DECLARAÇÕES FALSAS DO JUÍZ MANUEL SOARES

Meio Mundo já conhece a máfia política Soares, a mesma que organizou o atentado à academia do Sporting para capturar o clube e afastar o denunciante (Bruno Carvalho) e começar a manipular resultados, como vingança do Benfica devido às denúncias dos Vauchers feita por Bruno de Carvalho. O rol de atentados programados em Portugal para capturar entidades para a rede da máfia política internacional ou nazismo é extenso, por exemplo o atentado contra o CIS-JuveCriativa, apartir de Carlos Soares, na Câmara Municipal do Seixal, quando desviou o correio dos fundos daquela associação (Títulos CCI), mandou matar o seu fundador Miguel Calejo por simulação de doença, simulação de rixa e simulação de acidente, mandou as Finanças encerrar a entidade e tudo isso para criar uma associação paralela e fictícia (APIICIS), na localidade de Amora, Rua das Cerejeiras, lotes 47 e 48, concelho do Seixal.

Vamos então analisar as declarações deste juíz ao pormenor, para ficarmos a conhecer a diferença entre a realidade e a verdade ideológica.

Analise 1

O combate à corrupção é sempre difícil porque, sendo um crime que ocorre em segredo, se não houver quebra do pacto de silêncio, será sempre difícil haver investigações e condenações”.

É Falso: Porque a sociedade é indivisível e por isso tudo se sabe, excepto globalmente porque os tribunais, as policias e a comunicação social negam a denúncia aos que tentam denunciar e especialmente aos lesados e implementam de imediato o seu extermínio nazi ou sindical.

O crime de corrupção ocorre em segredo porque os tribunais perseguem quem apresenta queixa porque a corrupção está entre a politica, os deputados e os tribunais, policias e jornalistas, sendo precisamente que é por causa de ter esta força tão grande que a corrupção existe. Por outro lado é sempre o 2º ou 3º crime, ou seja, serve para realizar os crimes principais.

O que o Juiz quer dizer é que a corrupção é um crime dificil de conhecer, no entanto depois de conhecer é fácil de descobrir os seus agentes. E ocorre em segredo mas só pode partir em certos meios de poder, basta isso para que, em vez de combater a corrupção escondida e depois do crime feito, se criem meios para não a deixar fazer.

Em suma a corrupção não é um crime mas o meio (a execução por cumplicidade e comparticipação) para atingir outros tipos de crime. Ou seja, o que deve é não permitir desviar fundos através de um sistema de controlo a que os politicos e agentes da justiça devem estar sujeitos, por exemplo sendo obrigados a ter apenas uma conta bancária para todas as transações.

Ora, para que não se possa sanar a corrupção, a politica correcta não é investigar o crime mas sim prevenir os crimes que são atingidos através do uso da corrupção.

Analise 2

Imagine o titular de um cargo público que aparece com um iate, um porche e 3 milhões de euros… o Ministério público tem de provar que o dinheiro foi adquirido no exercicio de funções.

Falso, a corrupção maior não serve para enriquecer mas sim por motivos partidários e culturais e pessoais, ou para manter um grupo e o seu regime terrorista ou estado sombra.

Falso, não interessa a prova de o crime ter sido feito no exercício de funções, o ganho pode ser feito antes ou posteriormente ao exercício de funções através de outrém, aliás por isso é que os politicos se nomeiam uns aos outros e andam sempre a trocar de lugares ou cargos e de localidades, isso serve para esconder os factos e as pessoas e para continuar a rede ou sistema. E porque, em primeiro lugar antes de ser possível emitir dinheiros públicos, é obrigatório alguém homologar as decisões e pagamentos e não ser um cargo politico a dar a ordem e a pagar ao mesmo tempo.

O problema já está no sistema politico e não no combate à corrupção. Lógicamente que a máfia politica quer divagar, por exemplo fazer debates e exigir mais meios, mas mais meios é para esconder a causa do problema e ao mesmo tempo criar capacidade poder esconder melhor os seus crimes e perseguir as vitimas e os denunciantes (estado gastador).

Ora se o governo é que manda e paga (a mesma entidade é que faz tudo), lógicamente que a intenção é o crime, é como o juiz que recebe a acusação e decide e ao mesmo tempo faz a homologação da sentença de que ele mesmo é o autor (não há separação de responsabilidades mas há separação de poderes). Até porque uma coisa é o Estado, outra o Governo e outra a Presidência, ou seja, cabe ao Estado homologar as decisões do Governo e pagar e não ao próprio Governo, e cabe ao Presidente da República ser responsável pelas homologações do Estado como meio de eliminar à partida toda a criminalidade financeira, porque se isso acontecesse o criminosos já estaria a passar por cima da maior autoridade. Por exemplo, cabe ao arguido ou ao queixoso pagar ao advogado ou defensor através dos apoios do Estado, em que apenas o detentor desse direito assina os honorários se o advogado se portar dentro a lei e dos seus estatutos.

Esta realidade não existe, o que existe é uma rede que esconde muito dinheiro em várias entidades, nomeadamente como apoios financeiros para actividades fictícias, tesouraria e receitas de associações e empresas. É por isso que a máfia Soares manda afastar fundadores e dirigentes desportivos, isso é para criar uma rede de várias entidades que escondem as verbas usadas para a corrupção, aquisição de empresas, etc.

Porque é que os barões negros controlam o gasto da gasolina através dos seus governos e em detrimento do transporte público, e estão emj coligação com os produtores? Precisamente para obter poder financeiro racial através de corrupção de Estado. Há muitas localidades em que nem transporte público há, e depois passam o tempo a desculpa-se com as alterações climáticas, como António Guterres, mas quando ele exerceu cargos políticos só fez o contrário. Tudo não passa de política (ai se Guterres fosse investigado, com ele começou o extermínio declarado através de actos simulados, como na ponte Entre os Rios). Afinal Guterres é um profissional político pois só sabe e manda executar o que lhe transmitem e se calhar não estuda e nem certifica convenientemente (conformação e/ou comparticipação) o que lhe é transmitido?

O sistema é sempre o mesmo e a desculpa também: Mudar de lugar em lugar para desvirtuar o autor ndos factos dolosos e dizer que “vou-me embora por isto é um pantano”. Ou seja, ele apenas simulou que não concordava?

O Estado passou a ser uma entidade privada de uma rede internacional que usa a nossa bandeira e território como esconderijo de toda a criminalidade e imputando a culpa aos portugueses, nomeadamente os barões negros do tráfico e da escravatura instalados nas Autarquias. Não é por acaso que a China compra todas as lojas em Portugal e expulsa os Portugueses, através de apoios europeus como controlo do território e extorsão financeira? Afinal a China nunca investe um tostão, porque há milhares de associações falsas a passar os apoios da UE?

É falso porque a questão não ter os bens de riqueza, mas essencialmente saber como é que o obteve, ou seja, qual o serviço prestado contra a lei, o estado e o cidadão para ter riqueza ou se apenas desviou fundos através de orçamentos fictícios ed e associações sombra, pagando às autoridades tributárias, magistrados e policias como rectaguarda. Por outro lado a corrupção não acontece essecialmente para ter riqueza mas para perseguir pessoas, associações, cargos, etc… com a intenção de criar uma rede de poder oculto e partidário ou estrangeiro infiltrado, ou para negócios de patentes, criação de uma rede de empresas, etc, e sendo este poder que esconde em grupo os bens. Ou seja, uma rede ou grupo sombra falsifica tudo entre si e controla tudo entre si entre por isso eles são a própria verdade (Estado>Justiça>Polícia. Nos processos-crime falsos ou encomendados as decisões são trocadas entre um grupo de interesses, daí a morosidade da Justiça, porque a morosidade é sinónimo de ter tempo para a corrupçaõ e a manipulação.

Se não fosse a corrupção e a justiça sombra os processos-crime precisavam de apenas um mês para emitir uma acusação. O que demora mais é a escolha do juiz e a elaboração da falsidade de uma decisão judicial para que se possa passaar por fé-pública, nomeadamente omitindo os factos mais relevantes incluindo os culpados que são substituídos por outras partes.

Em Portugal há muitos processos que nem têm asistentes e queixosos, só há o arguido, e o defensor é o advogado das duas partes, um impostorProva: Processo 1966/12.3 TASXL, em que o advogado João Paulo da costa Lourença se auto-nomeou como defensor do arguido, pois nem a Ordem dos Advogados conhecia o processo e nem fez qualquer nomeação.

A Rede Terrorista dos Tribunais

A Lista dos Terroristas dos tribunais, os advogados a vermelho são extremamente perigosos e violentos:

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É assim que acontece, quando os atentados falham e não conseguem matar as vitimas, o regime democrata usa os tribunais para perseguir o Povo, usando as cadeias para afastar e negar o testemunho.

Mandam os imigrantes injustificados matar, por actos simulados, imediatamente logo após conhecerem os factos através dos jornais ou de uma queixa a um tribunal, autoridade ou orgão de polícia.

E a queixa de um cidadão perseguido pela Câmara, Finanças, IMT, IPJ, etc… nunca passa da secretaria, pois ou vai parar a um funcionário paralelo, que subverte as funções de juiz e faz inquérito dentro da própria secretaria (uma vez que a queixa não é recebida pelo Juiz mas pelo funcionário), ou, se passar da secretaria, é usada ao contrário contra a vítima que é constituída como arguído por difamação e denúncia caluniosa (através da falsidade de interpretação do sentido do direito penal).

E tal acontece porque o Código de Processo Penal e o Código Penal não têm regulamento interpretativo, ou seja, cada um pode interpretar as normas ao seu geito para enganar o Povo através da literacia (a interpretação é propositadamente desigual para que os juizes posssam escolher quem é o arguido, insinuando a convicção como desculpa em vez de falar sobre a prova dos factos e de como ela pode ser requerida igualitariamente.

Os jornais ou a Com. Social e os tribunais são usados para identidficar as pessoas que têm de perseguir e matar ou de prender para matar na cadias por simulações, só por denunciarem os seus crimes realizados através da política ou no exercício de funções públicas.

Eles são a PIDE COMUNISTA, ou seja, a entidade de que dizem mal para a poderem capturar e usar na sombra como outra entidade, tal como as emnpresas e associações (por exemplo a PIDE subvertida, actualmente, são os sindicatos, apenas muda o nome para ser igual a mobilidade e exercício de funções), e precisamente como antes, quando se faziam passar pela PIDE do Estado de modo a cometer atentados e perseguições em nome de uma entidade real, para a denegrir, mas cuja autoria era inimiga (para que o povo pensasse que a perseguição era feita pelo Estado oficial e verdadeiro). Tudo não passava de uma trama terrorista ou furtiva.

Tudo isto é agora descoberto na 1ª fase da verdade relativa, porque “tudo o que não é relativo não pode existir”, e se existe é porque alguém quebrou a relatividade (produziu o efeito contrário ao curso normal do acontecimento relativo ou de um semi-infinito).

Este é o juíz que nunca estudou direito porque é uma nomeação política entre o cartel da máfia ou rede terrorista africana Costa, Santos, Silva, Soares, Lopes, Almeidas.

É a máfia Soares, desde o Parlamento ou de Catarina Soares e Pedro Soares, que promovem direitos porque o querem servir (inventam direitos que o Povo desconhece ou nunca os pediu porque não existem).

Enfim é a velha história da profissão política que nunca mais é proíbida, e depois lá vem mais uma empresa, por exemplo uma queijaria, cujos fundadores são exterminados para dar lugar a novos donos (os nazis ou democratas, que precisam de empresas para lavagem de financiamentos, das actividades terroristas e da política chinesa das drogas no Ocidente).

Era suposto que a dinastia política não saísse para fora dos orgãos políticos, mas esta disnastia é distribuída desde o Parlamento aos Tribunais, Institutos, Camaras Municipais e Polícias, Bancos e Comunicação-social, é por isso que tudo funciona em circuito fechado. Não há direito de queixa e quem o faz é acusado por legitima defesa e estado de necessidade, mas como arguido e autor material (sem contraditório e como se o autor moral nunca existisse ao mesmo tempo que aquele).

Os atentados são encomendados pelos redutos nazis ou câmaras municipais e por estas financiados através de milhares de empresas e associações fictícias, muitas delas administradas pelo IPJ e Ministério da Cultura, também capturadas por atentados para servir o regime asiático de confúcio, cujas estátuas do Bombarral, como exposição fictícia do traidor madeirense, estão à espera de serem distribuídas depois da captura da identidade, das instituições e do extermínio do branco, em nome de uma só verdade ideológica.

Em suma todo o Estado Português é uma organização terrorista africana e comunista (os racistas ou nazis), porque o estado é uma dinastia colectiva dos políticos formados por barões negros e eleitos por manipulação do voto, e até a Justiça serve o Estado (O Governo nomeia o PGR, tem Ministério da Justiça e a Ministra da Justilça não se limita ao Governo mas intromete-se na Justiça porque pensa que a Justiça é o seu ministério e a lei é Ela).

Eles são os Democratas ou Nazis, uns por intenção, outros como consequência e outros por conformação, como autores, cúmplices e comparcicipantes da bandeira chinesa, e como colónia africana até à extinção total do branco.

O juíz terrorista que manda nos “2000 juízes do regime sombra ou comunista dos tribunais dos mercenários do regime”, e que compõem a coligação das máfias de todos os países onde há aqueles redutos, e destarte que Portugal não tem tribunais mas sim um regime sombra dos comunistas.

Em suma Portugal é um território nazi ou terrorista, mas por causa da prova sobre o comportamento do Governo e dos factos por Ele realizados, que mostram documentalmente os resultados, cuja autoria, cumplicidade e comparticipação, é uma dinastia colectiva de famílias distribuídas pelos partidos políticos, e cujos sindicatos são a mobilidade e a ordem que substuem a lei e o direito ao mesmo tempo.

A máfia Soares

A máfia Soares é a que controla os incêndios para captura de municípios e que roubou o Sporting a Bruno de Carvalho, assim como foi o Juiz Manuel Soares que foi a rectaguarda dos atentados terroristas perpretados pelo barão negro Alfredo da Costa, o presidente guineense da Câmara do Seixal, contra o CIS-JuveCriativa Portugal. Ele mandou perseguir e matar os fundadores para capturar a associação de inventores para a sua rede de actividades terroristas. Esta máfia elimina entiades e cria outras paralelamente onde esconde a preparação de atentados e os fundos públicos.

Tal atentado não chegou a realizar-se e as vitimas escaparam por pouco apesar do gaseamento nos restaurantes de imigrantes injustificados (simulação de doença). E como escaparam os tribunais mandaram prender o autor da associação em processos-crime encomendados entre a dinastia esquerdista, já que tal pessoa estava como independente na lista do PSD, autarquicas de 1997. Segundo as testemunhas o fundador teria de ser eliminado por ser muito conhecido e activo na criação de actividades para os jovens e estava a criar o Emprego de Verão e o Emprego do Estudante.

Para isso Carlos Soares Garcia encomendou uma Sentença ao Juiz Manuel Soares, em dinastia colectiva de máfias, umas organizam e outras executam através de cumplicidade ou como co-autores.

Ou seja, em Portugal a justiça é feita em nome dos políticos e não em nome do povo, ou seja, em Portugal não é a política que a escrava do direito mas sim a política que também serve o direito, quando este devia ser independente nos tribunais.

Clique no botão abaixo para conhecer a prova da conduta deste falso juiz e da sua rede terrorista entre a Câmara do Seixal e os Tribunais na margem-sul, e como se cometem atentados ou homicídios para captura de associações criadas pelo Povo, com intuito de fazer para a rede da Internacional Comunista ou Esquerda Nazi, para financiamento e branqueamento dos atentados em todo o Mundo.

Veja neste artigo como o Juíz Manuel Soares falsificou uma sentença como rectaguarda da sua familia que desviou os fundos do CIS-JuveCriativa (documenjto nº 2 quase ao fundo da página. O Juíz até inventou normas que não existiam para alargar o período da pena suspensa à vitima, que no processo foi constituída como arguido). Depois criaram vários prpocessos crime falsos para que a vitima estivesse sempre presa, de forma afastá-la de poder testemunhar ou de provar o caso. O alargamento ilegal do prazo da pena suspensa é o método para a máfia dos magistrados criar meios de prisão em vários processos em sequência.

Nunca estudou direito?

Se tivesse estudado direito e aplicasse as leis como direito não andava a falsificar as sentenças de processos escondidos (trocados entre a dinastia, sem defensores oficiais e sem contraditório) e encomendados pelas entidades públicas controladas pelo estado islãmico agnóstico ou comunista, que muitos confundem com a Religião Islãmica para usar os seus súbditos a contrário como membros políticos.

Ou seja, se fosse um juiz oficial e verdadeiro não era sindicalista mas apenas juíz, conhecia as leis em vigor e aplicava as normas do processo penal, em vez de as falsificar no exercício de funções, para usar a fé-pública como meio de camuflagem dos atentados.

A Prova?

Manuel Soares aplica normas que não existem, se fosse juiz sabia que não existem. E a prova é notória, porque ele se obriga a fundamentar as decisões com motivos de facto e de direito, mas a contrário coloca factos ideias como prova e normas sem motivo de direito.

Documento 2

O documento 2 mostrado naquele post, que é acedido pelo botão acima, é do Processo 1348/04.0TASXL (sentença falsificada por Manuel Soares e a sua rede de interesses políticos dentro dos tribunais). Reparemos que a sentença segue uma minuta nazi, ou seja, as verdades ideológicas são a prova que faz da vítima o arguido e o condenado.

No processo 1966/12.3TASXL, processo que tinha defensor da familia Costa (não nomeado e nem conhecido pela Ordem dos Advogados), e que teve arguido mas não tinha queixoso e nem assistente e onde Maria Leonor dos Santos Barroso, do TEP, outra falsa juíza, falsificou da mesma forma a decisão de prender o arguido como vingança política das denúncias e queixas que ele fez aos tribunais. E apesar dos pedidos de substituição de defensor feitos pelo arguido ao Tribunal de Almada, nunca foi substituído porque não havia processo, o defensor foi auto-nomeado pelo cartel da própria máfia Costa, Silva, Santos.

Outro facto incrível foi que a audiência e a sentença do recurso extraordinnário de revisão, do processo 1966/12.3TASXL, foram realizadas no mesmo tribunal contra quem a revisão foi requerida e deferida, violando o artigo 457.º do CPP. Tal aconteceu porque o processo-crime não era oficial e nem verdadeiro, nem havia queixoso, nem assistente e nem patrono, e nem defensor, era uma meia verdade (verdade ideológica).

Isto prova o que é o Estado Português, o que é o Parlamento, o que é a Constituição, o que são os Presidentes da República e o que são os advogados e os juízes e as polícias e o que é afinal a Democracia.

Manuel Soares é do sindicato dos juízes, é ele que manda nos juízes e estes são nos tribunais e nas decisões as normas ideológicas que substituem as leis e o direito penal.

Assim Portugal tem 2000 juízes sindicalistas ou falsos, como mercenários dos comunistas (a política a servir ou a ministrar os juízes em vez de ser o direito a fazê-lo).

É juiz por nomeação sombra?

Sim, ele nada sabe de direito penal, basta fazer uma pergunta sobre leis penais e ele nada sabe. É nomeado para processos de atentados para esconder as vítimas e salvar os autores políticos da sua rede de interesses.

No processo do Meco, o atentado vingança e para denegrir a imagem do Governo de Passos Coelho, e também de forma a negar votos nas eleições seguintes, atentados que são aliás habituais para esse fim e todos eles organizados pelas esquerdas, ele omitiu a prova que devia realizar, tal como disse o Tribunal Europeu.

Falsificador das leis?

Sim ele apresenta normas sem motivo de facto e motivos de facto sem normas. Na sentença do processo 1348/04.0TASXL ele teve o poder de inventar uma norma para alargar o período de suspensão da pena de prisão e colocou a prova testemunhal e documental do arguido nos factos não provados. Nos factos provados colocou as ideias e a falta de prova do autor da queixa-crime.

Falsificador do Direito?

Sim, ele acha que é a política que serve o direito, ou seja, para ele o direito inventa-se através da política.

Falsificador do pensamento ou da interpretação?

Sim ele afirmou em entrevistas que os juízes erram, em contradição com a realidade porque o direito é uma ciência exacta, e por isso não existe a possibilidade de errar quando a prova é possível e basta adquar ao processo-penal escrito, o que acontece é que ele torma a prova impossível.

Por outro lado ele inventa falsas interpretações, por exemplo fala da convicção do juiz em relação à decisão, quando na verdade a convicção não faz parte da sentença ou de uma condenação, aqui só faz parte a prova em comparação com os artigo 13º a 39.º do Código Penal, ao serem apuradas as causas de exclusâo da ilicitude e da culpa nas partes em conflito (contraditório) e identificados assim os autores, cúmplices e comparticipantes.

A convicção só pode ser usada como apreciação e livremente na produção de prova, e pelas entidades competentess (artigo 127.ºdo CPP). Ou seja, ele pode recusar prova fundadamente, mas não pode usar uma convicção pessoal para decidir quem é o arguido e o cupado.

É um juiz terrorista?

Sim, ele persegue os processos cujos atentados terroristas são encomendados pela sua própria dinastia, e ao falsificar e entorpecer a investigação para fazer dos tribunais a rectaguarda do crime realizado pelas famílias políticas, distribuídas entre o Parflamento e a Função-pública, os Tribunais e as Polícias e todas as Ordens actualmente existentes, tal é a prova de que é um juiz terrorista, ele serve o terrorismo nos tribunais.

Serve a política?

O direito é feito para servir a Política e não para ser servido por Ela, ou seja, por um lado é o direito que ministra e tem de ser útil para os políticos, e, por outro lado, quem representa o direito maior (o conjunto Parlamento e Presidente da República ou tão só o Presidente da República, quando não haja ilicitude mas uma evidência verificável ou as circunstâncias, é que tem o dever e o direito conhstitucional de servir/administrar a política (o governo) e não o contrário.

Não é a política que serve o direito, signidfica que não são os cargos políticos que podem administrar e interpretar o que é direito ou um direirto maior à lei, porque as leis não são direito mas sim o seu caminho, cuja maior ordem é a aplicação do direito nas suas prórprias fontes quando as circunstâncias o exigem, e já que violar a lei é um direito fundamental quando ela é erradamente, ou ilicitamente ou omitida, ou haja uma lacuna em razão de cricunstãncias especiais.

A utilidade é o grau de rentabilidade ou satisfação que obtemos do uso das coisas e destartemos que não são as coisas a própria utilidade. Ou seja, para ser útil o direito é que serve a política e não esta que é útil ao direito só por ser uma política (uma verdade ideológica).

Em verdade disse Ele…

“Só há um mal e não dois e só uma comunidade o representa.

Só uma persegue, escravisa e mata por verdades ideológicas.

Só uma é o terrorismo que se passa por religião.

Só aquela é a ilicitude ou mal, por intenção, consequencia e conformação, agtravés de autoria, cumplicidade ou comparticipação.

São aqueles que se juntam em todas as raças para culpar uma delas para controlar o entendimento, umas vezes o negro, outras vezes o branco e outras o amarelo, como se o mal não existisse em todas e em conluio temporal.

São tão só os agnósticos, porque a verdade não é incognoscível porque ela é o próprio direito, personalizado em Ti, pois se o fosse ninguém lutava por ela ao não ser conhecida.

Tú és a verdade justa pois até a verdade tem de o ser.

Tú és o último, aquele que vem depois de todos, e depois de ti mais ninguém virá.

A liberdade aconte e ao perseguir pelo direito e não pela ilicitude.

O Protestante, O Islão, O Cristão, O Budista, todos na perseguição do mesmo mal, porque só um é o inimigo sombra da razão igual.

O direito é a verdade justa, ele já existe, é a única natureza, faz dele o servo do Povo e não a política para o servir.

Deus é o Direito, este a Verdade Justa, a igualdade é a lei e a liberdade o direito por ela caminhado.

Se sou Deus nunca me conhecerás pelos vivos e pelos mortos nada conhecem os vivos. Esse é o fundamento da fé, que a contrário não faz de uma ideia o propósito de todos os homens.

A prova da igualdade é a conduta do direito ou cumprimento da lei como seu caminho, sendo pois essa a prova contra quem serve o direito, quando, pela verdade justa vemos a direito, é este o servo do homem.

Só há um deus para todos os homems cuja verdade justa lhes é útil: O direito forçado contra os agnósticos e o direito igual para os crentes.

Não é preciso ter fé em nenhum deus como receio em vida e depois da morte, tens é de considerar a verdade justa como o resumo da igualdade, da liberdade e da fraternidade.

E ninguém se esqueça que quem fala da liberdade é o Povo e não o pçolítico pois este não sabe o que é”.

Notas:

in “2004 -Orutuf Lagutrop”, “2008 – A Pirâmide Forense”, “2015DV” e “2020 – A Doença do Choro”.

A “doença do choro” é o sinal de uma pandemia? E “ninguém virá” quererá dizer que nada mais há para descobrir, ou seja, a partir de agora é contigo?

Partilhe a informação: POVO INFORMADO JAMAIS SERÁ ESCRAVIZADO.

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