Jerónimo de Sousa + Marcelo Rebelo de Sousa + Sócrates Pinto de Sousa + Nelson Sousa + Inês de Sousa + Aristides de Sousa = DITADURA COMUNISTA
TUDO É FALSO EM PORTUGAL?
O artigo 203.º da CRP – Independência, é falso e porquê?
A nossa teia é uma democracia?
Marcelo o Presidente auto-eleito pelos Sousas?
Porque é que a Lei diz que não pode haver cargos políticos de família até ao 3º grau?
Porque é que Marcelo foi em propaganda à Festa do Avante?
Sabia que a Presidencia tem um Sub-partido?
Sabe qual é o sub-partido dentro do Partido Socialista?
Sabe quantos sub-partidos comunistas há no Parlamento?
Sabe o que são sub-partidos e onde se encontram?

INTRODUÇÃO
Em Portugal vigora o regime comunista ou nazi de exterminio da população residente e a sua troca pelas raças comunistas de todo o Mundo, invertendo precisamente da mesma forma a tendência da Ordem Mundial da Cristandade desde a sua expansão com Paulo de Tarso, nascido 10 anos após a morte de Jesus Cristo. A Igreja Católica se tornou a Instituição mais importante e poderosa especialmente na parte ocidental.
- Com Constantino (306-337), a partir da garantia da liberdade de
culto, o cristianismo ganhou a condição de expandir por todo o
império romano entre os século IV e VI . - Teodósio, em 391, com o reconhecimento do novo credo, dava
ao cristianismo os ares de religião oficial do Império Romano. - O corpo eclesiástico, responsável pela liturgia, começou a ser
formado desde os primórdios do cristianismo se tornando bastante
organizado. - Assim, dentro de uma hierarquia onde bispos, que conduziam as
cerimônias, presbiteros e diáconos, que serviam de auxiliares foi
montada uma das mais poderosas instituições da Idade Média. - Assim, dentro de uma hierarquia onde bispos, que conduziam as
cerimônias, presbiteros e diáconos, que serviam de auxiliares foi
montada uma das mais poderosas instituições da Idade Média.
Em Portugal estamos actualmente perante o extermínio AfroMuçulmano de um cartel de famílas que está a capturar por terrorismo todos os poderes, através de partidos politicos e financiamentos da UE que servem as migrações comunistas e o restante gaseamento na politica da droga (contra as novas gerações) e em restaurantes, produção de incendios, acidentes na estrada, impostos forjados, negação da queixa e de justiça, perseguição nas escolas, indução do erro e da criminalidade, etc…. E a partir das instituições do Estado paralelo ou escondido (entre famílias culturais) que se esconde sob a capa de fé-pública, sob a capa de autoridades e sob a teorias de vida Católica e Muçulmana.
Chegámos ao ponto de ter uma Comunicação-social corrrupta e virada para os interesses dos falsos eleitos ou auto-candidatos.
Judite de Sousa e entrevistar Rebelo de Sousa e Gerónimo de Sousa, Clara de Sousa, Fernando de Sousa, Miguel de Sousa Tavares, Jorge Pedro de Sousa, Tereza de Sousa, Joaquim de Sousa, Ana de Sousa, Joana de Sousa… E muitos mais Sousas… Chega de Sousas porque eles são às dezenas entre a politica, o jornalismo, os tribunais e as autoridades, assim como os Costas, os Silvas, os Soares, os Almedidas, os Rodrigues e os Lopes, para figurarem no Panteão de Amália Rodrigues, Aristides de Sousa, Eusébio da Silva… Etc. Só lá falta o Cristiano Dos Santos Ronaldo, ou o Carlos Lopes, por exemplo.
O problema não é ter um apelido político, mas o sistema que faz do apelido a porta da desigualdade e da injustiça, porque quem manda em todas as entidades é, por um lado o pagamento directo do Estado para o Estado, e, por outro lado, a nomeação familiar e partidária em detrimento da competência e do exame, que deviam ser capturados na experiência do Povo.
Afinal, quem é que não é um grande atleta que não tenha um apelido Político? Lá dizia alguém: “Eles comem tudo.. Eles comem tudo….”. Aliás eles roubam tudo aos Povo e aos Jovens, todas as autorias, ideias e invenções e colocam tudo em seu nome, nos livros, nas ruas e praças e nas construções, em tdas as coisas, só porque podem afastar e matar os autores bons e os falsos arguidos com uso do poder politico.
Isto para provar que na politica não há partidos, nem Constiuição, nem Tribunais e nem Policias e nem Advogados, ou seja, qualquer decisão judicial é politicamente falsa porque a sociedade é indivisível, daí o poder feudal comunista e outros.
Eles humilham-se para serem exaltados e criarem auto-medalhas, auto-instituições, auto-curriculos, auto-cargos, auto-votos, auto-tudo!.. Lá diz a palavra bíblica que “Quem se humilha será exaltado”. Ou seja, já a Biblia avisava que os falsos se humilham junto do Povo para serem exaltados ou desculpados, uma vez que têm a necessidade de se esconderen através da aparência e das teorias, em concreto das suas verdades ideológicas ou meias-verdades.
A FALSIFICAÇÃO DAS LEIS COMO MEIO DE PODER
É daí que vem a falsificação das leis, por exemplo o Código Penal, cuja intenção é usar os tribunais como rectaguarda dos crimes de cargos políticos, naturalmente ligados a culturas e raças e religiões. Por exemplo, já alguma vez reparou que o artigo 26º do Código Penal é uma falsificação geral da realidade. Este artigo foi falsificado para falsificar todo o Direito Penal, através de possibilitar ao magistrado do MP, o magistrado político, escolher quais os factos a conhecer na acusação e quem deve ser arguido.
Para explicar a falsidade das leis basta seguir a 1ª Fase da Verdade Relativa, que diz que “Tudo o que não é relativo não existe”. Ou seja, tudo o que não é uma sequência de factos adequados e naturais e pelo direito, não pode existir. Ora, se não pode existir mas existe o que não queremos ou não compreendemos é porque algo e alguém o está a produzir.
Diz o artigo 26º do Código Penal o seguinte: “É punível como autor quem executar o facto, por si mesmo ou por intermédio de outrem, ou tomar parte directa na sua execução, por acordo ou juntamente com outro ou outros, e ainda quem, dolosamente, determinar outra pessoa à prática do facto, desde que haja execução ou começo de execução.”
O que é falso é que o autor nunca pode ser autor e executor ao mesmo tempo, pois isso significa que quando alguém reage a um crime praticado por funcionário das familias do poder, praticado por interesse pessoal ou colectivo, de um partido ou outra qualquer entidade, empresa ou associação, ou religião, o mapa do facto começa com a execução a ser considerada como pretexto de autoria para dar lugar à condição de arguido, sabendo-se antecipadamente que as leis e os politicos induzem crimes para tomar pessoas, coisas, impostos, entidades e territórios. Contudo, nas práticas, na social e na económica e na religiosa, sempre se reage a um facto anterior, e sendo apenas ele a autoria.
Portanto primeiro vem a autoria ou motivo e só depois a execução e nunca a autoria está ao mesmo tempo no autor. Mas você pergunta assim: “Mas alguém que mata por motivo de uma herança, por exemplo… Não é autor do crime e o executor ao mesmo tempo?”
Essa é a pergunta que faz o portador da Doença do Esquerdismo (doença do poder ou doença do egoísmo, que motiva a visão inversa da realidade produzida). Na realidade certa o que se passa é o seguinte: A herança é a causa geral e nunca a causa nominal (não influênciada por nada), e quem executa aparentemente por causa de uma herança está sempre a reagir à autoria ou causa nominal. É preciso saber quem é que abusou primeiro da herança ou quem está a praticar o primeiro abuso ou ilicitude a pontos de escravisar a outra pessoa. A herança é como a fonte mas a autoria é a chuva, parte onde na separação já não é exequível outra causa atendivel em Direito, porque até à fonte, ou herança, está a água escondida ou astúcia, e o dolo, bem como pode estar a cumplicidade e a comparticipação.
Na realidade certa, quando alguém mata por motivos de herança ou outro é porque, ou está a reagir a uma indução de crime externo para alguém capturar o bem através da eliminação das partes (crime politico), ou está a reagir a um primeiro crime dentro da mesma relação social e se vê sem nenhuma solução e sem apoio judicial (já não tem nada a perder e por isso terão de perder todos para que se faça a justiça possível). Os políticos sabem isto e muitas vezes induzem crimes por simulações, de modo a capurar os bens que outros criaram (acontece, por exemplo, dia-a-dia na Margem-Sul, Seixal, onde um grupo de barões negros controla todos os poderes através da magia-negra ou actos simalados, e com uso da fé-pública e da falsa humildade mandam matar empresários e associativos para captura das suas entidades e actividades, o que começou a acontecer a partir de 1996).
Por isso é que em Portugal os Tribunais são a rectaguarda do crime, ou seja, para além da Comunicação social, que só difunde as noticias de interesse das suas famílias e do poder politico, através da censura escondida que veio substituir a censura igualitária e prevista na lei, os Tribunais escolhem um facto abstracto e no meio do acontecimento como fonte e como autoria e como execução da própria autoria.
Contudo, na realidade certa, a autoria está junta da execução mas nunca no mesmo acto e no mesmo agente, porque o executor está sempre a reagir a uma ideia ou conjectura externa e não por si mesmo.
O politico nunca quer dar a conhecer o que faz reagir as pessoas, ele quer esconder a autoria e daí a falsificação das leis sob a capa de fé-pública e como fomatação da cultura e do ensino.
O Novo artigo 26º do Codigo Penal – AUTORIA:
Como é que a lei penal e os tribunais deixam de ser a rectaguarda do crime doloso?
Autoria, é o factor ilícito ou lícito que determina a acção, reacção ou necessidade de outrém, sendo que apenas a ilicitude é uma ideologia uma vez que se acha igualmente lícita e já que pretende interferir com a decorrência da relatividade devido à doença do esquerdismo ou a erro de avaliação ou de entendimento, ou simplesmente por indução da ilicitude.
A autoria é sempre um factor conjuntural, político, pessoal ou colectivo, no sentido do bem ou o direito ou do mal, e sempre externa ao inicio da execução e da execução, sendo aquilo que abstractamente determina a acção de um inventor, ou a acção, omissão ou conformação daquele que inicia a execução ou realiza o acto directamente, nomeadamente uma política, ideia, necessidade, acontecimento ou conjectura, e que permite a alguém (ao autor) levar a realizar algo. Posteriormente, o autor ou o inventor é o agente que concretiza o repto da autoria no sentido do seu interesse (a direita ou bem para si e para os outros ou a esquerda que é o mal para outros com o bem para si). E o lesado é quem fica prejudicado pelo acto daquele que aproveitou e usou a autoria dolosamente.
A causa é aquilo que concretiza a ideia ou realiza o acto ou o dano através do aproveitamento ou utilização de uma autoria. O autor é o causador e vice-versa porque “causa” não é abstractamente a origem mas sim a criação concreta imediatamente anterior.
A autoria Ilicita ou Esquerda
A licitude ou “esquerda” é a entidade do mal consciente porque é a ideologia selvagem ou do interesse pouco relativo (circuito fechado entre os seus membros ou grupos, os sócios da lista ou socialistas), produzindo a degradação e a pandemia porque altera o desenvolvimento natural pela necessidade igualitária consoante a oferta natural, gastando os recursos rápidamente e daí a fome de muitos em vez da fome de alguns. Pela política de esquerda metade do povo deixa de trabalhar e por isso tudo se torna insustentável. Ou seja, as actividades públicas, culturais e recreativas passam, contra-natura, para o Estado e suas redes de interesses ou tornam-se profissões, mas como são improdutivas e vivem da ociosidade ou apoio directo, e não da sustentablidade social, acabam por superar o equilibrio entre o número de ociosos e o número de produtivos. Faz-se assim uma bola de neve num dado território que depois necessita de contratar outros povos até à saturação global.
Pela política de esquerda metade do povo deixa de trabalhar e por isso tudo se torna insustentável. Ou seja, as actividades públicas, culturais e recreativas passam contra-natura para o Estado e suas redes de ineresses ou tornam-se profissões, mas como são improdutivas e ivem da ociosiadde ou apoio directo e não da sustentablidade social, acabam por superar o equilibrio entre o número de ociosos e o número de produtivos. Faz-se assim uma bola de neve num dado território que depois neecssita de contratar outros povos até à saturação global.
- O artigo 26º do Codigo Penal tem de ter esta redação: Autoria e Execução, 1. “É punível, exclusivamente como autor, quem, dolosamente, determinar outra pessoa à prática do facto ou reagindo à determinação privada ou pública, desde que haja execução da autoria ou o começo dela; 2. É punível como executor quem, dolosamente, realizar ou começar a realizar o primeiro facto ilegal ou ilicito em todo o acontecimento relativo, por si mesmo ou por intermédio de outrem, ou tomar parte directa ou indirecta na sua execução, por acordo ou juntamente com outro ou outros, como cúmplices, comparticipantes e executores, e também quem o faça negligentemente sem antes ter analisado convenientemente a sua reação ou omissão, segundo a sua capacidade, dever e circunstâncias.
A CAUSA DA AUTORIA PELA EDUCAÇÃO
Existindo educação nas escolas sobre direito penal e civil, a partir da escola primária, com assuntos e forma adequada, e subindo gradualmente nos anos seguintes a população ficaria com o conhecimento igual. Mas a educação essencial é afastara por imposição política em favor do conhecimento materialista, cujo intuito é manter as pessoas na dependência desse poder que falsifica a educação e as definições das palavras e as leis como base da ignorância.
Daí que o grosso da criminalidade é de origem política, uma vez que as pessoas passam o tempo a estudar o menos importante (assuntos políticos e históricos), em vez de estudarem direito penal e civil como educação primordial, de modo a que todas as pessoas possam entender o comportamento e os seus direitos reais.
Sem que o direito não seja obtido por educação nas escolas a sociedade é sempre contenciosa e perigosa. Isso acontece porque há partidos e seitas que querem impor o estado natural ou selvagem e afastar a educação, porque estão interessados na sua dinastia e no poder absoluto de modo psiquiátrico.
A DERROTA FINAL DA ESQUERDA
1º o autor primário ou determinante (idealista) > 2º o autor secundário ou determinado (o cúmplice, o comparticipante, ou o necessitado e executor ou então o induzido pelo engano ou erro do autor primário) > 3º o executor ou a execução por outrem.
“Tudo o que não é relativo não existe”, esta é a derrota final da esquerda segundo a “Teoria da Invariabilidade Inversa e Relativa“. Destartemos pois que a autoria não se pode fundir com o autor e nem defenir-se como tal (uma coisa é a autoria e outra coisa bem distinta é o autor). Auroria, autor e lesado são a sequência tripartida, uma vez que não há essencialmente no Universo mais do que 3 dimensões abstractamente relativas. A própria lei diz que “a ordem jurídica se considera na sua totalidade”, pelo que não é possível separar numa só definição duas coisas distintas mas como se fossem uma só (contradição), o que só é feito por mentalidade confusa (o paneleirismo ou a doença do esquerdismo e do riquismo). Por outro lado, só há totalidade de aplicação da lei quando a fonte tem uma causa e aquela dá um certo resultado ao ser por esta determinada.
O autor é aquele que se auto-determina (o criador), ele é o agente que aproveita, descobre e estuda uma autoria, ou a introduz ou induz a outrem, e, assim nesta sequência ou relatividade entre a autoria e o autor, se pratica o acto seguinte, levando a causa até realização ou criação de algo e á subsequente reação de outrem, ou como cúmplice e/ou comparticipante (muitas vezes o subdito hierárquico, o mercenário ou o corrupto), ou então como prejudicado (vitima, mlesao ou inocente), devido à exclusão deste na ilicitude e na culpa.
No Código Penal Português a palavra autoria está falsificada por motivo ideológico-político, com o objectivo de perseguir as vítimas e os inocentes pelo próprio Estado, transformado em uma gigantesca acção terrorista, e em que basta ser político, deficiente mental ou ter poder financeiro para ter direito ao crime sem culpa. Na realidade certa, em vez de, no artigo 26.º do Código Penal, constar a definição de “Autoria”, devia constar “Autoria e Autor”, definindo cada parte de forma distinta, ou então, antes do autor, devia estar definido o que é a “Autoria” separadamente.
E para falsificar ainda mais o processo-penal, o Estado inventou a autoria moral e a autoria material, quando na realidade certa não existem, porque a autoria é algo abstracto e separada do autor, sendo este que representa o que é concreto e uma nova existência. O que na realidade existe é a cumplicidade moral e a cumplicidde material. A cumplicidade é realizada por engano ou desconhecimento ou por ordem e hierarquia ou por corrupção ou ameaça de perda de direitos. A cumplicidade moral é o que incentiva ou promove ou constrange e a cumplicidde material é o que auxilia e/ou executa materialmente por si mesmo ou em colaboração com outros.
Evidentemente que a autoria é tão só a idealização e a determinação do facto abstractamente, e o autor é a determinação e/ou execução seguinte, ou a sua permissão (em razão da posição do agente, por exemplo o exercício de funções), e também e a execução no seguimento lógico da idealização, e também a reação a um primeiro facto ou ilegalidade tem como autor quem a determinou. Pelo que a autoria nunca existe separadamente como material ou moral, seria uma contradição com o artigo 31.º do Código Penal. Esta norma, e muito bem, diz que a ordem jurídica se considera na sua totalidade (nenhuma norma se pode separar de si mesma e nem das restantes). Aplicado à autoria, significa que o autor responde por todos os factos seguintes, incluindo os factos praticados por quem reage ao facto determinante (o facto iniciado depois da idealização), sendo que, quem idealiza e depois determina, por exemplo com uma ideia em público como inicio da execução, assim executa todos os factos subsequentes, mesmo que por intermédio de outrem, ou por si mesmo, sempre no seguimento do facto, e seja a reação de alguém a um primeiro facto.
A autoria nunca existe separadamente como material ou moral, seria uma contradição com o artigo 31.º do Código Penal. Esta norma, e muito bem, diz que a ordem jurídica se considera na sua totalidade (nenhuma norma se pode separar de si mesma e nem das restantes). Aplicado à autoria, significa que o autor responde por todos os factos seguintes, incluindo os factos praticados por quem reage ao facto determinante (o facto iniciado depois da idealização), sendo que, quem idealiza e depois determina, por exemplo com uma ideia em público como inicio da execução, assim executa todos os factos subsequentes, mesmo que por intermédio de outrem, ou por si mesmo, sempre no seguimento do facto, e seja a reação de alguém a um primeiro facto.
É por isso que a censura é o principal meio eficáz contra os autores de crimes políticos e massivos, uma vez que não deixa que o autor propague crimes através da imprenssa. Abolida a Censura os crimes são massivos a partir das máfias da função-política.
O autor determinante doloso pode esconder que é ele a causa e o dolo ao induzir a execução do facto a outro agente, que se designa ou por mercenário, comparticipante, cúmplice, queixoso/lesado ou então por vítima (o agente sacrificado para a causa e muitas vezes assassinado para imputar a culpa a outra ideologia política). O queixoso/lesado, é quem reage ou responde perturbado, em legitima defesa ou por um estado de necessidade, e contra a causa ou determinação astuciosa, escondida e insólita do facto.
A vítima/inocente, é o agente enganado ou lesado, apenas moralmente ou até materialmente se a reacção do lesado lhe causar dano, por estar a executar um crime mas desconhecer que está a ser usado para a sua prática (acontece essencialmente nos crimes programados por agentes políticos em que a polícia pensa que está a agir por ordem legítima da autoridade judicial e por os factos serem reais e em conformidade com a lei). Os agentes políticos usam o cargo ou a hierarquia como fé-pública para esconder a a determinação dolosa e a intenção, através da falsidade dos factos, de uma ordem ou da lei, que são precisamente os métodos ou condutas que escondem a representação dos crimes dolosos por autoria como determinação separada da execução. Contudo, numa acusação, quando se identifica o autor material também tem de se indicar ao mesmo tempo o autor moral, ou então quem é o autor moral e material que realizou o crime.
Normalmente os autores executores dos crimes políticos são funcionários, policias, advogados e magistrados, uma vez que a queixa do cidadão ou a denúncia é enviada para os agentes do próprio Estado (a 1ª instancia) e não para um tribunal independente, superior e sob alçada da presidência).
Destarte, quando uma acusação ou sentença indica a autoria material mas desconhecendo a autoria moral, quando num crime têm de existir ambas, é porque a intenção é perseguir e condenar o lesado ou a vítima já que não se sabe ou se esconde quem foi o agente que determinou os factos.
Portanto só existem dois tipos de autoria: A autoria determinante e a autoria permitida. A autoria determinante ou a permitida pode ser um agente político ou um agente civil daí que seja obrigatório o contraditório tripartido, ou seja, o inquérito abrange as atitudes e leis do Estado, os eventuais queixosos ou lesados e os eventuais autores. Não sendo assim é porque o Estado quer impor uma ditadura e o seu poder como lei, não existindo direitos a não ser para os seus membros e família mais próxima (os camaradas ou amigos).
A determinação de um crime pode acontecer inclusive por engano, erro ou incompetencia dolosa (aceitar cargo que afinal não pode desempenhar por falta de qualificações e que por isso se destina a executar ordens ideológicas ou trocar a lei por normas ideológicas). Mas a incompetência ou o desconhecimento podem também ser uma simulação para esconder a culpa e assim escapar à acusação.
Quer dizer que é punível essencialmente o autor porque é ele a causa e execução do crime. Normalmente o autor é um agente político ou do Estado (terrorismo para alcançar e manter o poder). Para ser autor através do poder e da fé-pública camuflada, o Estado usa as leis ao contrário, ou seja, organiza e executa ou encomenda todo o tipo de crimes porque sabe que tem os tribunais como rectaguarda e as prisões como lavagem ou desaparecimento dos inocentes e, por outro lado, dos executores.
A autoria por determinação ou autoria moral é a mais perigosa por ser a causa e a influência da realização. Não existindo ao mesmo tempo causa e realização, ou o seu começo, não há crime porque tal é inexequível, é por isso que não se pode acusar e condenar em processo alguém separadamente pela causa ou pela realização (têm de ser acusados e condenados todos os agentes do mesmo crime no mesmo processo, mesmo que em tempo divergente). Em suma, acusar alguém de autoria moral ou de autoria material, separadamente em processo, é uma norma ideológica e falsificação de interpretação da lei e falsificação da acusação e da sentença, desde logo porque o autor é quem executa e quem determina ao mesmo tempo, daí que não pode existir um crime sem autoria moral e material ao mesmo tempo, seja por um só agente ou por mais agentes que trocam entre si a autoria moral e a autoria material. A separação da autoria em moral e material é praticada nos regimes de esquerda e nas ditaduras ou dinastias.
No sentido penal significa que “é punível como autor quem executar o facto, por si mesmo ou por intermédio de outrem, ou tomar parte directa na sua execução, por acordo ou juntamente com outro ou outros, e ainda quem, dolosamente, determinar outra pessoa à prática do facto, desde que haja execução ou começo de execução” (artigo 26.º do Código Penal).
A autoria principal ou propriamente dita é a determinação, ou seja, quem idealiza e faz despoletar ou ordenar o facto, por se convencer a si próprio de direitos que não tem ou que não existem, ou que quer impor, embora sejam afinal direitos ou deveres falsos, ou o abuso de qualquer poder ou oportunidade, partido ou verdade ideológica, cargo, poder financeiro ou hereditário, etc.
Ver também: “por si mesmo”, “dolosamente”, “determinar”.

O PRESIDENTE AUTO-ELEITO E A FALSA REPESENTAÇÃO DO VOTO
O Presidente Marcelo Rebelo de Sousa foi auto-eleito essencialmente por uma organização de jornalistas da familia Sousa e Mendes, que pretende continuar a controlkar a mesma presidencia através de Marques Mendes. É por isso que jornalistas como Judite de Sousa entrevistava, nas conversas de marcelo, o comentário político do seu familiar Marcelo de Sousa. Assim como Miguel de Sousa Tavares sempre tebe um papel de influencia política.

Ou seja,se não fosse o esquema dos jornalistas a ter Marcelo na TV todas as semanas, ele não era tão conhecido e não poderia ganhar tão facillmente as eleições.

Não é por acaso que a profissão de jornalista está confinada e eles se humilam para serem exaltados e se premeiam medalhantes em família política, os Sousas e os Mendes.

O Novo Presidente da República auto-nomeado pelo regime e seus jornalistas (basta marcar eleições).

O novo Presidente da Pepública será Marques Mendes, também da mesma familia politica e congénita do Sousas e Mendes. É
É para isso que está na TV como comentador politico em horario e dia nobre, tal como Marcelo esteve durante anos também em jornais da Noite entre a SIC e a TVI. Esse é o meio de os partidos políticos se associarem em torno de um Presidente igual para todos, esquecendo a sua função e abandonando o seu cargo e a população, tal como Marcelo, daí a criminalidade e a falsa justiça. São politicos profissionais, ambos advogados mas pouco.
Clara de Sousa é mais outra jornalista politica a fabricar o novo Presidente da República a seguir a Marcelo.
Foi toda a rede de jornalistas dos Sousas, cujos nomes se mostam aima, que levaram Marcelo à Presidencia, ele foi auto-eleito, não foi escolhido por um observatorio do Povo e por curiculum mas por ser um politico profissional. E foi por causa de ser tão divulgado pelos jornalistas que Marcelo se tornou Presidente da República, mas não de Portugal e sim como um Pau.mandado de vários interesses, chineses e norte coreanos infiltrados sob nacionaliadde chinesa e africanos e cubanos e sul-americanos, em suma só países comunistas.
A Falsa Representação do Voto
Os portadores da doença do Esquerdismo afirmam o contrário da realidade, por exemplo eles dizem “Não há Democracia sem Partidos”.
Ora, na realidade certa é o Povo que representa os partidos e nunca os partidos que representam o Povo.
Ou seja, a Constituição afirma no artigo 3º que “a soberania é una e indivisível e reside no Povo”, mas em contradição divide a sociedade por partidos politicos, e sendo isto o caminho para o Comunismo ou Nazismo (ditadura colectiva de um conjunto de famílias ou máfias e poder político distribuídas em partidos e sub-partidos uns dos outros).
Ora a sociedade nunca pode ser dividida por partidos, porque “Tudo o que não é relativo não pode existir”, sob pena de sissomias delirantes (pendemia sem fim à vista até cessar o regime global socialista que é ocaminho para o Nazismo).
Isto quer dizer que, ao contrario do que pintam os ditadores em colectivo, Democracia simples ou Nazismo, os partidos nunca representam o Povo, é este que, ao ser dividido por partidos através de imposição revolucionária ou ditatorial começam a separar a sociedade e passam por grupos ou tribos a representar a sociedade, tal como na Idade Salvagem.
Para os partidos representarem o Povo eles teriam de constituir um só Parlamento depois da votação popular, ou seja, que a lei fosse originada e as decisões tomadas através de cada Concelho pelo Observatorio Geral da República, em que Mensalmente se teriam de ouvir as pessoas inscritas para esse referendo.
Por tudo istp se prova que portugal é a Mentira Absoluta, que se dispõe no CFR ou Código da Fria Revolução, escrita em 2004, e que deu origem ao Novo Mapa Judiciário pelo XIX Governo Constitucional, e difundindo-se ali, em código, a causa da pandemia (como resultado de várias sissomias ou delirios ideloógicos dos doentes mentais politicos com a doença do esquerdismo ou mania delirante de querer alterar a relatividade), e quando ia aparecer e como ela podia terminar ou desaparecer.
Artigo 203.º da CRP – Independência
Os tribunais são independentes e apenas estão sujeitos à lei.
Este é um artigo falso, lógicamente?
Artigo Proposto
Os tribunais são independentes do Governo e não há ministério da justiça, que apenas pode intervir como queixoso, e apenas estão sujeitos à lei. O responsável máximo da justiça é o Tribunal Constitucional, sob presidencia do Presidente da República em caso de queixa colectiva de um grupo mínimo dom 3 cidadãos. O Supremo Tribunal de Justiça faz a homologação oficiosa das acusações e sentenças, por sua vez sob alçada do Tribunal Constitucional em caso de reclamação das partes sobre ilegalidade ou falsidade em processo.
Fundamentos
Tudo o que é independente é uma entidade abstracta ou sombra ou criminosa ou inconstitucional, porque a sociedade é indivisível. Logo, toda a entidade colectiva tem de ter um responsável colctivo que presta contas através a dos seus directores. Aliás, diz a Teoria de Tudo ou Invariabilidade Inversa e Relativa, que “Tudo o que não é relativo não pode existir”, por isso tudo tem de ser relativo a algo ao alguém porque de outra forma não existe ou é um actos escondido e estranho.
A justiça não se baseia na confiança de que os seus funcionários, magistrados e adovados e policias são todos pessoas sérias e cumpridoras, porque isso não existe. Assim, os tribunais têm de ter deveres e não apenas direitos, e os deveres se asseguram quando a entidade tem de dar contas a um superior central e colectivo que represente directamente o Povo.
O estado de direito não funciona por leviandade ou negligência e muito menos pela liberdade dos funcionários da justiça, como se o homem funcionario de justiça fosse à partida um ser consciente e sem erros. Só se assegura o direito através da lei, esta assegura a igualdade que atribui por sua vez a liberdade, mas o cumprimento da lei depende do responsável pela Justiça de modo a executar a verdade justa (Tribunal Constitucional).
Na realidade certa este artigo 203º da Constituição é demasiado estranho e em contradição consigo mesmo, dai a falsiadde, porque nenhuma entidade que ao mesmo tempo é independente e sujeita à lei pode garantir a lei. Muito pelo contrário, ser independente é ser intocável ou não sujeito à lei, e servindo esta como burla para instalar uma ditadura sob a capa de fé-pública.
E prova está à vista, pois os tribunais são as entidades mais criminosas e corruptas que existem em Portugal e em todo o Mundo, sendo desviadas verbas de biliões de euros em corrupção a partir da despesa pública das câmaras municipais, institutos e empresas, seja para processos da própria entidade, ou para processos individuais, encomenda de processos como meio de protecção de criminosos políticos ou de funcionários e suas perseguições e roubos que são habituais.
Os tribunais só podem ser imparciais e sujeitos à lei, sob alçada superior, porque toda a entidade para ser imparcial tem de ser sujeita a deveres e os deveres só se cumprem através de uma força maior ou superior que possa verificar a sua actividade diária e directamente ou a partir de uma denuncia.
Os tribunais seriam imparciais e sujeitos à lei sob responsabilidade assegurada do STJ que faria a homologação das acusações e das sentenças oficiosamente, com direito a recurso directo para o Supremo Tribunal de Justiça que está sob alçada do Tribunal Constitucional para recurso directo e por sua vez sob alçada da Presidência da República.
Desta forma não haveria milhares de processos em nenhum tribunal porque a justiça era preventiva em vez de ladra, persecutoria e exterminadora.
O cargo de Presidente da República ou é um poder responsável ou então não é preciso. Não é uma função para passear ou apenas aprovar leis, visitar instituições como passatempo ou inaugurar estabelecimentos, excepto algo de muito importante e de benefício geral. Aliás por isso é que todos querem ir para Presidente da República (é um cargo sem dificuldades e sem responsabilidades acrescidas).
Por outro lado um governo de um só partido só se torna legítimo, leal e constitucional se representar o Povo e a sua Cultura, e não pode pois representar uma outra verdade ideológica para a qual não foi indigitado (o governo é votado para garantir a independência do povo e da cultura, o que não inclui a cultura única mas sim a fruição natural através das relações sociais, sendo assim por direito vedada a imigração massiva porque quem não luta pela sua terra é um cobarde e facilitista, ou seja pensa apenas na sua liberdade e não na dos seus amigos e família), e porque nem a história e nem a sua interpretação pertence a uma só verdade.
O PR é o maior magistrado da nação, mas nem ele se pode superar ao Tribunal Constitucional e por isso o PR não pode ser auto eleito através de uma organização ou ter afinidade política ou ter desempenhado cargo partidário ou representado algum partido político, e os candidatos devem ser escolhidos por um Conselho competente que verifica os currículos de vida e social colaborativa, para que seja competente através das suas experiencias e não apenas por alegados estudos, em vez de se candidatar por interesse próprio ou para representar algo ou alguém escondido e notoriamente através dos meios privilegiados que já tem no meio financeiro e politico.
Vamos saber porquê.. Continua… brevemente, por favor aguarde.