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Como se cria uma ditadura em democracia e em todas as formas de governo

Sabe para que serve a corrupção, o branqueamento de capitais e o desvio da despesa pública através de actividades forçadas.

A corrupção e o desvio de fundos ou a sua aplicação escondida serve para criar uma rede de instituições e associações falsas, para garantir esse desvio e instalar uma dinastia de famílias de um partido político ou de partidos politicos de outros países e culturas, ou de uma verdade ideológica, distribuídos por vários partidos políticos, para que se possa distribuir a mesma dinastia por pessoas, entidades e empresas, criando uma rede de interesses que passa a representar ou a substituir a lei e o direito (Exemplo: A dinastia africana Costa, Santos, Silva).

Mas tal não aconteceria se existissem os regulamentos interpretativos das leis e as respectivas minutas, para que a interpretação das normas seja igualitária, nos termos do artigo 13.º da CRP, e com a reclamação a ser feita para a Soberania ou PR.

Serve para criar um polvo ou ditadura e como meio de praticar declaradamente todo o tipo de crimes através da retaguarda dos tribunais e das policias, em que poder político e toda a função-pública são nomeados por um ditador mor que é dono dos partidos que o sustentam, distribuindo a estes elevados valores através do orçamento do estado, especialmente em orçamentos e actividades falsas.

A corrupção é o crime que existe em maior quantidade, e também um dos menos penalizados. Sendo a troca por um serviços extra prestados e respectivas despesas de execução e de manutenção, que vão aumentando todos os anos até à bola de neve ou bancarrota, ela interessa especialmente aos políticos e suas famílias que formam as máfias civis, as máfias da função pública e os grupos ou cartel de máfias reunidas internacionalmente que podem criar uma força política dentro de um território ou Estado chamado Nazismo (união do grupo de famílias e crianças raptadas e educadas na corrente do agnosticismo).

A nomeação politica em vez dos testes de competência para se poder assumir um cargo prova a culpa, ou seja, só alguém com más intenções e criminosos, os partidos, primeiros ministros, autarcas, presidentes e directores é que nomeiam para os cargos politicos profissionais políticos e não profissionais por competência. Para isso era preciso fazer testes de conhecimento e testes psiquiátricos a quem é proposto para governante ou para assumir qualquer tipo de cargo de chefia.

A corrupção serve para tudo…

… até porque o Estado é uma organização criminosa e ao mais alto nível, a partir da própria lei criada pelo cartel político entre a Assembleia da República e a Presidência quando não faz referendo e por isso não houve o Povo sobre o que o pode afectar. Ou seja, do sistema que é feito para em códigos que produzem a liberdade, induzir e de executar qualquer tipo de crime, sobretudo a corrupção legalizada.

Em Portugal quem paga ao advogado oficioso é o Estado directamente, em vez de ser o interessado a assinar a ordem de remuneração pelos bons serviços prestados pelo advogado. Por outro lado a advocacia é um serviço público, não pode ser pertença do Estrado e nem as empresas e nem das máfias ou das famílias dos políticos, daí que nenhum advogado possa ser contratado senão como oficioso, para que exista igualdade de tratamento.

Exemplo (processo 1348/04.0TASXL, 1966/12.3TASXL, 2139/05.7PBSTB e muitos outros): Os juízes, da família dos criminosos, para eliminar a vitima e assaltar os bens das pessoas que se queixam contra crimes praticados, mandaram prender a vitima ou inocente como arguido, nunca houve contraditório e todos os advogados e magistrados eram da família dos criminosos, um deles até era auto-nomeado porque a Ordem dos Advogados desconhecia a nomeação.

O caso aconteceu quando Carlos Soares Garcia, do Departamento da Cultura da Câmara do Seixal, desviou o correio dos fundos da associação de inventores CIS-Jovens Criativos (cerca de 15.000 contos, entre 1998 e 1999).

Ora, o arguido foi preso por se queixar e difundir a notícia num jornal regional quando todos naquela autarquia lhe negaram responder e resolver o facto.

E qualquer arguido é assim obrigado a pagar milhares de euros a um advogado contratado, porque nenhum outro o vai apoiar em nada com algum recurso e muito menos o advogado oficioso, e o advogado contratado vai depois pagar ao juiz em recurso as luvas que fazem parte do orçamento solicitado ao preso ou à sua família (extorsão camuflada por que um recurso de analisa em duas horas e se envia sem grandes custos).

Para recursos e pedidos de habeas corpus os advogados solicitam 2.500,00€ euros no mínimo.

Há milhares de presos nestas condições só porque não podem pagar milhares de euros aos advogados, e cuja maior parte da verba se destina afinal aos magistrados, juízes ou escrivães que se fazem passar por magistrados e com ou sem conhecimento destes, precisamente por causa deste sistema criado pelo Estado Português, de modo a garantir a corrupção inesgotável.

Uma boa parte dos magistrados e advogados nem sequer estudaram são cursos comprados e nomeações partidárias por corrupção (trabalhos extra cuidadosos).

No processo 1348/04.0TASXL a Câmara do Seixal pagou 412.573,00€ aos seus advogados testas de ferro, que distribuíram depois a corrupção aos tribunais de modo a garantir a retaguarda dos seus crimes (trabalhos e despesas extra paga aos funcionários e magistrados através dos advogados).

Aquele processo encomendado pela Câmara do Seixal serviu para Fátima Lopes eliminar a associação do arguido (CIS-JuveCriativa Portugal), através da juiz que falsificou a sentença, Patrícia Lopes, e aparece outra entidade escondida, a partir de 2004, com o nome APIICIS que tem as mesmas actividades, e cujo presidente é Maldonado Lopes.

Antes de 2005 o arguido sofreu duas simulações de doença, em Julho de 2000 e a 27/12/2004, e nesta última foi identificado por dois agentes da GNR de Paio Pires antes da execução do acto.

Actualmente o Tribunal de Almada, onde decorreu o processo, recusa a revisão do mesmo e ameaçou o queixoso que seria preso e “levado para um hospital psiquiátrico a fim de lhe ser administrada uma injecção letal”, ameaçou advogado João Paulo da Costa Lourenço, dentro daquele tribunal.

Portanto a corrupção é inesgotável nos tribunais porque é induzida à despesa pública, e o Estado Português constitui-se como uma organização terrorista declaradamente (os nazis).

À excepção dos donativos por agradecimento de ajuda legítima e por direito, a corrupção serve para, nomeadamente entre funcionários públicos, empresas, policia e nos tribunais, pagar os serviços extra a alguém e prevenir a sua protecção contra a queixa ou denúncia, nomeadamente para enriquecer ilicitamente, falsificar acusação, sentença ou relatório médico por meias verdades ou verdade ideológica, encomendar processo-crime, prender ou enviar pessoas para hospitais psiquiátricos para calar alguém, criar resultado desportivo, encomendar benefícios ilegítimos, prioridade ilícita, apoio ilícito, notas em exames, canudo falso, difusão de notícia falsa, para perseguir, fazer escravos, matar por actos simulados de rixa, acidente, suicídio e doença, para roubar entidade ou empresa e criar novas entidades de uma seita ou regime nazi, falsificar documentos, forjar impostos, desviar fundos, desviar correio…. etc.

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