Cada vez que se descobre um crime cometido pelo Estado Português e as empresas dos políticos, aparece logo alguém a criar uma nova lei para reforçar a protecção da burla como verdade ideológica porque a anterior lei já não serve (o cidadão já descobriu a fraude da lei).
Ora, o estatuto do denunciante não é preciso, o que é preciso é prender os magistrados falsificadores e corruptos do regime nazi que apanhou todos os partidos o poder executivo, o legislativo e a justiça, porque os factos de Rui Pinto se enquadram exactamente nos artigos 31.º, 34.º e 35.º do Código Penal, em face do regime que nega a queixa e a justiça contra funcionários e seus familiares, devido à ditadura dos Costas e Silvas africanos (estão em todo o lado e em todos os tribunais através dos sindicatos que falsificam tudo e mandam prender quem entendem – DITADURA).
Em suma, qualquer cidadão que seja denunciante age no exercício de um direito e do dever de proteger já consignados na lei, e pode investigar a existência de um crime seja de que forma for (artigos 241.º, 243.º, 244.º e 245.º, todos do CPP), mesmo que para isso tenha de pratica crimes e violando a lei ou usando métodos proibidos de prova, porque a sua actividade só se torna ilícita e culposa ou punível se existir dolo e não as causas de exclusão da ilicitude e da culpa (artigo 13.º e 14.º do Código Penal), em conjugação com o artigo 1.º alínea a) do CPP, artigos 21.º a 30.º e 31.º a 39.º do Código Penal.
Logicamente que se houvesse estado de Direito e direito de queixa em portugal, os crimes revelados por Rui Pinto nem sequer existiam porque os criminosos não se sentiriam protegidos e por isso ficavam quietos. A questão é que estamos a ser governados quer por incapazes e quer por criminosos, com dolo e por conformação.
Ora, depois de provada a existência do crime denunciado, prova-se que o cidadão agiu legalmente e licitamente, não precisa de nenhum estatuto especial, basta usar a lei em vez de “os tribunais serem a retaguarda do crime”, disse a PJ em 2004 no âmbito processo 1348/04.0TASXL, encomendado por corrupção pelo Presidente guineense Alfredo da Costa, que é da família do 1.º ministro António Costa.
No caso de Rui Pinto, os factos ainda escondidos podem denunciar até o 1º Ministro ou toda a família Costa, daí a perseguição implacável e a encomenda de processo falso pelo Governo Socialista contra o cidadão.
Porque o cidadão é que é a soberania (artigo 3.º da CRP) e não as redes de interesses dos magistrados e advogados, as suas empresas e tribunais terroristas.