Sábado, Junho 3Bem-vindo

Alfredo Monteiro da Costa,
Guineense. Encomenda processos-crime falsos contra os “brancos”.
Fá-lo através de milhões de euros induzidos à despesa pública como meio de corrupção inesgotável.

Com fundamento na notícia do “Diário de Notícias” – Autarca do PCP pode devolver 400 mil euros ao Estado de 09 de Setembro de 2009 depreende-se que tudo está ligado.

https://www.dn.pt/portugal/sul/autarca-do-pcp-pode-devolver-400-mil-euros-ao-estado-1356346.html

Miguel Calejo, fundador do Centro de Invenção do Seixal-Associação de Jovens Inventores, denunciou ao Jornal Reporter do Seixal que Carlos Soares Garcia, do Departamento da Cultura da Câmara Municipal do Seixal, tinha desviado o correio dos fundos da Associação, referentes ao Projecto “Títulos CCI-JuveCriativa Portugal”. Mas a denúncia só aconteceu no ano 2000, depois de várias tentativas de resolver o problema junto do Presidente e da Vereadora Corália Loureiro, que recusaram o atendimento a partir de 1997, ano em que aconteceu aquele crime abrolhoso.

Não contente com a denúncia Alfredo Monteiro da Costa mandou criar processos-crime falsos para eliminar o Fundador daquela Associação de Jovens Inventores. E depois mandou matá-lo por actos simulados (simulações de doença, rixa, acidente e suicídio) e ainda mandou criar impostos forjados na 1ª Repartição de Finanças do Seixal, e cancelar todos os direitos, de modo a criar a insustentabilidade na vida daquele inventor para naturalmente que ele se suicidasse (precisamente a forma de actuar dos barões negros dedicados à antiga escravatura).

Actualmente, descobertos todos os crimes e todos os seus agentes os Tribunais recusam a revisão dos processos, depois de cerca de 23 anos de perseguição ao Inventor que fundou uma das melhores associações do País com várias actividades remuneradas para jovens (Salões Internacionais, Colóquios e Exposições em todo o País, o “Emprego de Verão” e o “Emprego do Estudante”, etc.).

Na margem-sul a corrupção é inesgotável nos tribunais e na policia e GNR, daí a perseguição das polícias à população. Porque, de uma vez só, entre 2008/2009 o Presidente da Câmara africano deu ordem para pagar 412. 573,00€ aos seus dois advogados, que são da própria família dos eleitos para a Câmara (Paula Pinho da Silva e Filipe Baltazar). A intenção foi encomendar processos-crime falsos e escondidos entre a rede da sua família que se distribui pelos Tribunais do Seixal, Barreiro, Setúbal e Almada, para perseguir com prisões em sequência o fundador do CIS-Associação de Jovens Criativos e por este ter denunciado ao Jornal Repórter do Seixal que Carlos Soares Garcia, do Departamento da Cultura e Juventude, desviou o correio dos fundos da associação com um prejuízo de cerca de 15.000 contos à data.

Para calar a revolta daquela Associação de Inventores Alfredo Monteiro da Costa mandou criar vários processos-crime, penhoras falsas e impostos forjados através da 1ª Repartição de Finanças onde se distribui também a família dos eleitos da CM Seixal.

No Tribunal do Seixal e Almada os advogados nomeados como defensores eram afinal auto-nomeados, ou seja, eram nomeados por encomenda e corrupção, com a comparticipação de vários funcionários do Tribunal do Seixal, nomeadamente Marta Isabel da Costa, Carlos Capela Prates e Isabel Doutel Dias . Estes funcionários assinam tudo, até acusações, sentenças, mandados de prisão e penhoras, em que as ordens são enviadas para a PSP e GNR através de fax e telefonemas com as assinaturas reproduzidas em em vez da assinatura pelo próprio punho como manda a lei.

Os despachos de acusação no tribunal do Seixal são a descrição da queixa e as sentenças são a reprodução da acusação, por isso os arguidos são omissos em todas as decisões judiciais, porque basta falsificar o despacho de acusação para lançar o vício de todo o processo.

O lesado, fundador da associação, foi transformado em arguido e impedido de participar no inquérito e em todos os julgamentos, astuciosamente através da omissão das suas declarações e provas documentais nas decisões judiciais e através da falsificação dos factos e falsidade de interpretação das normas penais.

Toda a prova está nos processos 1348/04.0TASXL, 1966/12.3TASXL, 509/00.6TASXL, 312/02.9TASXL, 15/05.2PFBRR-B, etc.

Partilhe a informação: POVO INFORMADO JAMAIS SERÁ ESCRAVIZADO.

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