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CUIDADO COM AS FALSIFICAÇÕES NO IMT!..

Controlado pela ditadura colectiva ou dinastia Costa, Santos, Silva, PAN e PEV (Silvas) PC e PS (Santos e Costas) e Bloco (Soares), tornou-se numa rede terrorista, ou seja, uma entidade escondida sob a capa de fé-pública?



O SINTOMA DO NAZISMO OU SISSOMIA É VER FILAS EM TODO O LADO E PARA TUDO POIS TAL SIGNIFICA QUE OS DIREITOS SOLICITADOS ESTÃO A SER SUBSTITUÍDOS POR DIREITOS INVENTADOS, DAÍ O CAMINHAR CONSTANTE PARA OS SERVIÇOS PÚBLICOS (EMPATAR E EXTORQUIR A POPULAÇÃO COMO ESCRAVOS).

Atenção à informação postada no website do IMT, entidade controlada pela ditadura ou dinastia africana Costa, Santos, Silva (o Nazismo Negro).

Esta informação abaixo é inconstitucional, ou seja, viola todos os princípios constitucionais, sendo apenas normas ideológicas (normas falsas e destinadas ao regime nazi de confundir a população e empatá-la o mais possível para que outra raça ocupe todos os espaços, entidades e empregos).

Como se sabe a Presidência da República abandonou todas as suas funções e sendo pois mandatária do Governo ao nada querer saber do sistema de justiça e de como fiscalizar as leis e o seu cumprimento, pelo que é preciso o máximo de cuidado.

A falsidade é reconhecida quando o documento não certifica aquilo a que se destina, nos termos do artigo 257.º do Código Penal. Quer dizer que ao não fundamentar a necessidade desta norma com o respectivo regulamento interpretativo, e afim de esclarecer a sua justiça ou necessidade e como se processa, a norma é mostrada como ditadura, ou seja, a intenção é escondida (as leis não são ordens e muito menos intenções escondidas e têm de representar a verdade, e tudo o que não é legítimo ou infundado é ilícito).

Repare nas normas do IMT e em outras, por exemplo as normas fiscais, são sempre extensas, com muitos trocadilhos e sem regulamento interpretativo para que o saber não seja igual. Isso é feito com intenção de confundir a população e torná-la incapaz a fim de ser substituída por outra ideologia e sua raça (regime nazi ou agnóstico asiático e africano).

A ideia nazi ou de extermínio é fazer textos longos e com trocadilhos para que o cidadão perca a capacidade de avaliação, uma vez que quando se chega ao fim da leitura já não nos lembramos do que lemos antes, ou seja, é impossível ter a capacidade de assimilar e de interpretar várias normas ao mesmo tempo sobre o mesmo assunto para as poder cumprir (somos obrigados a não cumprir para sermos acusados e condenados, daí o lançamento de normas ideológicas).

O sintoma do nazismo é ver filas de pessoas para tudo e em todo o lado, isso prova que há uma entidade governativa imbecil ou fechada dentro de uma realidade que não existe (os irrelativos).

Fundamentação

Salvo melhor entendimento…

Este Decreto-Lei n.º 102-B/2020 é uma produção da Administração Interna que por certo não passou pela aprovação do Presidente da República – alínea b) do artigo 134º da CRP. Não passou pelo Tribunal Constitucional, o que era obrigatório, e nem pela Provedoria de Justiça e nem por nenhuma associação ou federação de condutores e nem para esta enviada, e por isso não é credível só é uma lei ilegal e inconstitucional como também todas as entidades que a aprovaram são a mesma dinastia.

Foram apenas ouvidas pessoas que não têm competência em todas as matérias, ou seja, só foram ouvidas as seguintes entidades: Os órgãos de Governo próprios das Regiões Autónomas, a Comissão Nacional de protecção de Dados e a Associação Nacional de Municípios Portugueses.

Salvo erro o que o Governo faz é alterar as primeiras leis sem conhecimento e aprovação de ninguém, já para não falar da corrupção dos deputados e uma vez que nem todas as alterações legislativas vão ao Presidente e ao Constitucional.

Neste momento todas as leis em Portugal são falsas, ilegais e inconstitucionais, mas mesmo todas. Por exemplo o artigo 14.º do Código Penal é uma norma falsa e prova da doença do esquerdismo, porque na realidade nunca um acto punível ou culpa começa pela intenção mas sim depois da consequência necessária da conduta e da conformação. É uma contradição com a autoria, prevista no artigo 26.º do Código Penal. Ou seja, nunca há intenção em fazer algo sem primeiro ela ser despoletada, ou pela transmissão de uma ideologia, ou por uma ditadura, ou por entendimento, porque a sociedade é indivisível (tudo o que não é relativo não pode existir). O elemento do dolo mais importante é a intenção mas não é o mais perigoso, pois o mais perigoso é o elemento que determina ou autoria, isto é, a consequência necessária da conduta e a conformação.

A troca da intenção como elemento do dolo tem a ver com os interesses do Estado como autor, como consequência da sua actividade e pela conformação dos seus membros, daí a criação livre de dinastias, uma vez que para a Justiça quem determina não é o autor mas sim abstractamente a intenção.

Em suma o Estado Português é agnóstico, ou seja, vê tudo ao contrário porque é uma entidade potencialmente criminosa e não o contrário.

É falso que a carta de condução deva ser revalidada até 6 meses antes do fim da validade, quem aceitar esta norma fica cativo de um perseguição, uma vez que a ideia é capturar a liberdade do cidadão em várias fases. A norma seria legal se os condutores fossem avisados por notificação do IMT em caso de esquecimento, mas o que o IMT faz, à revelia da Constituição e da Presidência, é induzir normas avulsas e pré-datadas, como se o cidadão as tivesse que decorar e de se lembrar delas todas. Porque as normas avulso, e especialmente as não penais, podem ser conhecidas pelos cidadãos mas não com obrigação de se lembrarem delas numa certa data (há uma inexequibilidade em face da capacidade humana, pensando o Governo que a pessoa é um computador automatizado e que pode ser auto-alertado no momento programado, para além de que nem se sabe de antemão que alguém esteve doente, ou no estrangeiro, etc.).

E dizer que a carta de condução tem de ser revalidada aos 50 anos é outra norma escravista, ou seja, muitos deveres e direitos inversos ou obrigações como direitos.

A fraude do Estado é uma consequência necessária da conduta e da conformação entre os seus membros como meio de ditadura, e por isso é que se considera intencional.

É uma burla do Estado do Nazismo Negro para perseguir a população, no exercício de funções mas sob a capa de fé-pública como meio de abuso de poder e em face da dinastia distribuída por um partido político que captura outros (todas as leis e decisões são tomadas entre a mesma dinastia de famílias, e muitas dessas pessoas foram educadas em regime de seita em instituições também escondidas como fé-pública através de um nome falso e de actividade falsa, para onde são atraídas ou raptadas crianças a partir dos 5/6 anos). Todas estas entidades escondidas têm autoria africana.

Portanto esta norma foi criada propositadamente para negar a revalidação da carta de condução, e com a intenção ou dolo (colocar os cidadãos atrás de erros em sequência, aliás o meio habitual dos nazis para extermínio ou de escravatura, em que o sintoma é ver filas de pessoas para tudo).

Por outro lado a carta de condução é um título vitalício, nunca caduca, o que prova ainda mais que estas normas são pura invenção racista dos barões negros do Estado Português, quer como escravatura e quer como meio de extorsão por taxas induzidas.

Quanto muito a carta de condução pode estar sujeita a ordem médica e não a ordens governativas, ou seja, é o médico de família que tem de emitir opinião sobre a capacidade de conduzir em face da ordem médica superior de um hospital, e temporariamente (nunca para sempre mas sim com renovação).

Pela 1ª fase da verdade relativa esta questão releva para o facto de obstruir uma comunidade e a única razão é a sua substituição por outra raça e neste caso por um grupo de raças em conjunto com a ideologia comunista ou agnóstica contorcionista. Tal é uma violação de todas as declarações dos direitos humanos, e internamente a violação do artigo 13.º da CRP com intenção de extermínio.

É a mesma coisa que os impostos forjados massivamente lançados pelas Finanças, em face do regime estrangeiro asiático e africano, que consideram Portugal como colónia da máfia chinesa, angolana, moçambicana e guineense (precisamente os traficantes dos produtores seus aliados política de extermínio através da verdade ideológica da “liberdade” directa, sem que esta passe pela igualdade e esta conseguida através da lei).

Todo o Código da Estrada é falso?

Sim… porque nenhuma das suas normas contém o direito à aplicação da lei. Ou seja, a norma tem de prever antes de tudo o que a Polícia tem de fazer para garantir o Estado de Direito, mas tal não existe, isto é, a policia é ensinada e obrigada a cumprir directamente o dever sem passar primeiro pelo direito.

Por exemplo, um cidadão é identificado e condenado por não ter carta de condução válida mas estar a conduzir, mas no auto de notícia não consta o contraditório, ou seja, se o cidadão tem algum direito maior ou legítimo, ou se a culpa é de uma organização sombra dentro do Estado, para que a contra-ordenação seja feita em favor do Direito e não de uma só das partes.

É por isso que a polícia passa muitas multas, querendo insinuar que a culpa é do Povo, quando na realidade certa se trata de uma manipulação nazi (manipulação do entendimento e indução de taxas inexistentes ou para obrigar a população ao incumprimento).

Os nazis atribuem direitos e logo a norma a seguir os retira, tudo não passa de um trocadilho. Por exemplo a Constituição afirma que a soberania é una e indivisível, mas logo a seguir separa o Povo por partidos políticos como seitas ideológicas ou tribos, com o objectivo de induzir a desconfiança e a perseguição entre a própria sociedade. Destarte que uma sociedade dividida por partidos é o contrário de ser una e indivisível, quando a política não pode ser participada pelo Povo mas recolhida, uma vez que para aquilo todo o cidadão teria de estudar todos os cursos superiores existentes e porque nunca um só cidadão dá opinião apenas sobre o que sabe mas sim sobre o que pensa (ele tem um conhecimento científico restrito mas quer ter a razão sobre tudo o que não sabe).

É como aquele que nunca teve a carta de condução e acusa sempre o condutor que ele é que tem de parar, quando na realidade o condutor é que tem as duas experiências (sem condução e por conduzir). Ora, porque tudo o que não é relativo não pode existir, acontece que o peão é que só pode atravessar a estrada numa passadeira quando nenhum veículo se aproxima e tendo em conta a velocidade potencial, uma vez que alguém pode ter o direito de andar mais depressa. É que a passadeira foi criada para ambos ou todos terem cuidado e não apenas para o condutor. Contudo cabe ao peão o maior cuidado em face das circunstâncias, porque actua directamente sobre si mesmo, entanto para fazer parar um veículo são necessários tantos metros quantos os que as condições o permitirem

Lista de falsificações no IMT

  1. É falso que a lei que impõe a renovação aos 50 anos da carta de condução seja necessária, excepto se a forma de o fazer for apenas a errada e desconhecida a fundamentação. Porque a carta de condução é um título vitalício, e por outro lado é o médico que tem a responsabilidade de aplicar a restrição por avaliação directa em casos de necessidade e de idade muito avançada e por invalidez provada.
  2. É falso que o cidadão tenha de renovar a carta de condução seis meses antes de uma determinada data sem aviso por notificação quando o utente não o faça no prazo legal, porque tal é inexequível, uma vez que as leis avulsas e não penais não podem ser conhecidas ou garantidas pela difusão da notícia em face da contingência.
  3. É falso que para renovar a carta de condução seja necessário um veículo licenciado, contratado a uma escola de condução por cerca de 200,00€, isso só acontece por parceria publico-privada, ou seja, numa burla entre grupos de funcionários cuja família ou dinastia detém todas as actividades e escolas de condução em um certo local, como meio paralelo ou escondido de facturação.

Isto a seguir é falso, e embora seja proveniente de uma lei, porque esta foi produzida como interesse privado de negócio como entidade oficial (ela é apenas verdadeira de nome).

Leis típicas como esta são provenientes de um sistema que pode identificar os condutores como censo intermédio, para avaliar quantos e de onde?

  • Assim, o regime de revalidação das cartas de condução é:
    • A carta de condução deve ser revalidada até 6 meses antes do fim da validade;
    • Após o fim da validade, o condutor não pode conduzir, no entanto, a carta de condução pode ser revalidada até 2 anos sem estar condicionada a exame especial;
    • Após 2 anos e há menos de 5 anos do fim da validade da carta de condução, ainda é possível revalidá-la desde que o condutor aprove numa prova prática por cada categoria que pretende revalidar;
    • Após 5 anos e há menos de 10 anos do fim da validade da carta de condução, ainda é possível revalidá-la desde que o condutor frequente com aproveitamento curso especifico de formação e aprove numa prova prática por cada categoria que pretende revalidar;
    • Caso a carta de condução se encontre sem validade há mais de 10 anos, o título caduca e não pode ser revalidado, sendo o condutor considerado não habilitado a conduzir.

Tipo de crime

Estas normas acima significam que o estado está a transferir para o Povo as suas funções, violando os artigos 9.º e 202.º da Constituição.

O Estado Português deixou de existir para passar a ser uma loja privada de serviços públicos o mais caro possível, logo a partir das Câmaras Municipais.

A norma acima seria legal se os condutores fossem avisados por notificação do IMT em caso de esquecimento, mas o que o IMT faz, à revelia da Constituição e da Presidência, é induzir normas avulsas e pré-datadas, como se o cidadão as tivesse que decorar e de se lembrar delas todas e quando ou quando tal lhe é imposto (Estado amalucado). E a policia só diz, “você tinha de renovar a carta de condução seis meses antes de fazer 50 anos”, não pergunta racionalmente pelo dever do Estado mas só pelos alegados deveres (que nem sequer existem constitucionalmente porque os deveres do Estado não se podem transferir para o Povo).

Na realidade certa, ao querer que seja o Povo a saber dos seus deveres mas devido aos interesses do Estado e induzidos a contrário como direitos do cidadão (esquerda), quando o Povo só tem a condição natural de procurar direitos e o Estado tão só de comunicar e controlar os deveres (artigo 202.º da CRP), isso é precisamente trocar de posição e com alguma intenção criminosa, nomeadamente querendo fazer do Estado uma entidade privada, como se fosse uma loja de serviços obrigatórios, inventando o máximo de serviços a fim de os vender como produtos.

Ora ao violar a Constituição através de verdades ideológicas e para emitir normas ideológicas, e cuja consequência é substituir Aquela de forma camuflada, tal é um crime de conspiração e de extermínio, que está a ser feito por um governo formado por um conjunto de máfias (os nazis).

Na realidade o PEV e PAN representam os Silvas, O PCP e o PS representam os Santos e os Costas, e o Bloco de Esquerda os Soares, todos estes partidos disseminados são a mesma entidade (Os Comunistas ou Nazis), mas têm vários partidos políticos no Parlamento como forma de poder absoluto e para sempre. Ora, esta forma de governo não está prevista em nenhuma Constituição do Mundo.

O estado capturou todas as actividades da população civil através de atentados constantes, no exercício de funções como abuso de poder e ao mesmo tempo sob a capa de fé-pública.

Não somos governados por imbecis mas pela camuflagem da fé-pública, onde tudo é simulado?

É deste regime sombra que vem o gaseamento Comunista através de restaurantes de imigrantes injustificados foi detectado em 2000 e a 2ª vez em 2004.

Isto acontece porque a sociedade é indivisível, como fala o Código da Intuição, que em 2004 descobriu a Pandemia ( a sissomia), sendo transferida para livro em 2008 e publicada em 2011, na obra “O Diagrama do Conhecimento, da Partição Económica e da História”.

A pandemia pode nada ter a ver com vacinas mas com a criação do Universo?

Outros links da obra:

Partilhe a informação: POVO INFORMADO JAMAIS SERÁ ESCRAVIZADO.

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