Sábado, Junho 3Bem-vindo

ONEY BANK – Esta empresa de crédito persegue massivamente através de burla e abuso de confiança?
Esta entidade burla e difama os clientes das empresas associadas.

A OneyBank utiliza o método de Débito Directo, só que faz levantamentos de prestações em duplicado, se você não estiver atento e não solicitar a devolução desse débito através do seu NetBank a fraude continua.

Por outro lado a mesma empresa usa um sistema de burla astucioso, marca a data do levantamento do Débito Directo para o dia 6 de cada mês, só que solicita aos Bancos para emitirem a ordem de débito no próprio dia em que termina o prazo.

Diz assim o contrato: “… as prestações, independentemente da modalidade escolhida, serão pagas no dia 5 (ou dia útil imediatamente a seguir, se pago por Débito Directo)..”

Portanto, se for por Débito Directo, a prestação é paga no dia 6 do mês da prestação. Só que esta empresa de credito manda o seu Banco emitir o débito até às 08.00 Horas do dia 6. Isso significa que ao colocar o dinheiro no banco no dia 6 já não vai a tempo.

Ou seja, se você no último dia for colocar dinheiro na sua conta para ter saldo e pagar a prestação à OneyBank já não vai a tempo e começam-lhe a cobrar 12,00€ de taxa por incumprimento do contrato.

Na verdade a OneyBank não pode cobrar o débito directo antes de terminar o prazo previsto no contrato (até às 24 horas do dia 6 do mês referente à prestação). Porque isso é enganar o cliente que julga que pode colocar o dinheiro da prestação no último dia.

Como é feita a burla?

A burla é feita através da manipulação da capacidade de avaliação e em duas fases, daí o facto de se tratar de um crime doloso. É que, para enganar os seus clientes, a Oney-Bank afirma no contrato não a data limite conforme manda a lei (ex: “até ao dia 5”), mas sim a data do levantamento (“é paga no dia 5 ou no dia útil seguinte se for por débito directo”).

Só que, legalmente, a data do levantamento é a mesma coisa que a data limite, e sendo a mesma coisa não pode cobrar a taxa de incumprimento de contrato no dia 5 mas a partir do dia 6, pois tal inexiste na lei (a alegação de “incumprimento do contrato” é uma falsidade, ou seja não decorre da lei, nem do dever de cuidado e da realidade ou dever nas relações comerciais para que os clientes não sejam induzidos em erro).

Primeiro a empresa alega que foi violado o contrato pelo cliente e se o cliente descobrir a primeira fraude ela tem outra na manga que é imputar o levantamento ao seu Banco, ou seja, querem afirmar que o seu Banco é que é responsável pela cobrança da taxa de 12,00€ relativa ao incumprimento.

Faça o download da prova documental e da queixa:

Partilhe a informação: POVO INFORMADO JAMAIS SERÁ ESCRAVIZADO.

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