Sábado, Junho 3Bem-vindo

Falsificação da forma da notícia para criar processo-crime falso através da simulação de declarações como violação da Lei de Imprensa e assim perseguir o lesado por motivos partidários racistas!

Para simular a não-violação da lei de imprensa referente a declarações prestadas à imprensa ou em público e poder cozinhar um processo-crime falso encomendado à própria família dos autores dos crimes denunciados, que se distribui pelo Tribunal do Seixal, a Câmara Municipal do Seixal mandou fabricar a forma da noticia e mais tarde pagou 412.573,00€ aos dois advogados que prepararam a queixa cuja falsidade dos factos estão em nexo de causalidade com o crime anterior.

Na verdade o autor da notícia fez a denúncia em reunião privada com o jornalista, no exercício de um direito, e por isso o jornal não podia identificar o autor da informação para injuriar a entidade pública através do denunciante e com intenção de se proceder criminalmente contra o próprio lesado que depois foi constituído como arguido em processo-crime trocado entre a família Costa e Soares.

Sofreu o lesado prisão efectiva e já depois de sete anos da pena extinta, o que na verdade é notável do ponto de vista da corrupção dos magistrados, escrivães e policias envolvidos neste estado sombra da justiça portuguesa.

Portanto a intenção do jornal, logicamente para vender os lesados por corrupção, simulou que se tratavam de declarações à imprensa ou em público, o que na verdade não o eram. O autor da noticia apenas exerceu o direito de denunciar os factos em privado ao jornal devido à denegação de justiça e recusa de queixa pelas autoridades locais.

Destarte, ao abrigo da lei o jornal só podia difundir a notícia por sua conta e risco, porque o denunciante não é dono do jornal e nem declarou nada à imprensa ou em público mas sim a um único jornal, um só jornalista e em privado.

Em 1997 Carlos Soares Garcia, do Departamento da Cultura e Juventude, desviou o correio dos fundos da Associação de Inventores CIS-JuveCriativa Portugal. Realizada a entrevista em privado com o jornalista e publicada a notícia em Abril de 2000, em Julho do mesmo ano e em 27/12/2004 o autor da denúncia sofreu duas simulações de doença (envenenamentos), acto terrorista habitual na Margem-sul para eliminar pessoas e roubar as entidades, empresas e associações aos seus fundadores, nesta caso o CIS-JuveCriativa Portugal.

Carlos Soares Garcia contrata o Juiz da sua família, Manuel Soares, que falsifica a sentença do processo 1348/04.0TASXL, destinada a eliminar o fundador do CIS-JuveCriativa o Inventor Miguel Calejo, tendo sido preso várias vezes em processos-crime falsos, com magistrados e advogados auto-nomeados e condenado a prisão efectiva sem contraditório e sem participar nas audiências.

Mais tarde esta rede criou outra associação de inventores escondida e fraudulenta: http://inventarium-science.pt/ .

Depois criou a APIICIS-Associação Portuguesa de Inventores, Inovadores e Criativos – Inventarium Science, na Amora (concelho do Seixal), Rua das Cerejeiras lotes 47 e 48.

Aquelas entidades são pois uma fraude, o CIS- JuveCriativa tinha escritura pública realizada no Cartório do Barreiro em 2004, e era conhecida em todo o País.

Ninguém conhece estas entidades mas têm nº contribuinte e morada, e assim simulam uma das actividades da entidade original que era a participação em salões internacionais de invenções, mas desta feita sem apresentar qualquer projecto nas suas deslocações.

Partilhe a informação: POVO INFORMADO JAMAIS SERÁ ESCRAVIZADO.

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