O caso passou-se no âmbito do processo nº 1966/12.3TASXL em que o advogado auto-nomeado, Dr. João Paulo da Costa Lourenço, se fazia passar por defensor passa assegurar a prisão do lesado, que ele mesmo constituiu como arguido e condenou através de julgamentos simulados. À saída de uma audiência no Tribunal de Almada, em 2019, já em processo de revisão mandado instaurar pelo Supremo Tribunal de Justiça, o falso defensor ameaçou o arguido de morte exactamente nestes termos “Na próxima vou mandá-lo internar num hospital onde lhe vai ser administrada uma injecção que não vai aguentar!…”.
Deslocado à esquadra da PSP de Almada, por duas vezes, foi recusada a queixa com a alegação de que devia ser feita no Tribunal de Almada. Mas junto do Ministério Público do Tribunal de Almada a queixa foi igualmente negada.