Manuel Soares, falsifica sentenças por encomenda dos seus familiares que se distribuem por inúmeras entidades públicas, nomeadamente Câmaras Municipais, Empresas e Partidos Políticos, para usar a despesa pública e tratar os cidadãos, empresas e associações como seus escravos e os bens legítimos também como se fossem da sua rede de interesses ideológicos. Trata-se do mesmo juiz que falsificou a sentença do processo do Meco, o atentado contra os jovens estudantes conotados com a direita portuguesa, para promover a negação da maioria absoluta ao XIX governo constitucional de coligação PSD-CDS (2011-2015), o que de facto veio a acontecer.
Este Juiz vai a todos os tribunais para resolver casos complicados de crimes cometidos para fins políticos e partidários, nada sabe sobre direito penal, ele apenas assina as sentenças criadas por uma rede escondida de advogados e outros funcionários a quem a Câmara Municipal do Seixal paga milhares de euros induzidos à despesa pública. Veja a seguir as falsificações que fez na sentença do processo 1348/04.0TASXL.
Repare na decisão do Juiz, sem contraditório, para esconder os crimes violentos contra pessoas do CIS-JuveCriativa Portugal, para proteger a sua organização terrorista contra os sobreviventes, seita que elimina pessoas para roubar entidades para a sua rede de interesses, o Juiz decidiu o seguinte transformando o lesado em arguido:
- Condenar o arguido a 2 anos de prisão mas com pena suspensa por um período de três anos. Ora, o período de suspensão da pena de prisão tem de ser igual ao período da pena aplicada (artigo 50º do Código Penal). A intenção do Tribunal do Seixal, onde se realizou o julgamento, foi alargar o período de suspensão para manipular outros processos-crime falsos de modo a perseguir o lesado e inocente com prisões em sequência alegando factos cometidos dentro do período de suspensão da pena de prisão. Ao todo o arguido sofreu três prisões ilegais em sequência, mas conseguiu sair de duas através do pedido de Habeas Corpus que ele mesmo teve de redigir e enviar ao Supremo Tribunal de Justiça, já que o advogado era auto-nomeado pela mesma rede de funcionários entre a Câmara Municipal do Seixal, o Tribunal do Seixal e a Ordem dos Advogados. O arguido não escapou ao processo porque era um processo escondido e encomendado por uma organização terrorista africana (processo trocado entre um grupo específico de pessoas ligadas ao Presidente da CM Seixal, guineense, Sr. Alfredo José Monteiro da Costa, que vinha dos partidos comunistas de África e familiar do 1º Ministro António Costa).