
Este grupo de advogados, com nova sede na Alameda dos Bombeiros Voluntários, nº 37A, 2840-395 Seixal é sem dúvida um cúmplice das actividades terroristas da Câmara do Seixal.
No ano de 2017 exigiu uma caução de 2.000,00€ euros à irmã de um recluso, para tratar da petição de habeas Corpus porque a prisão era manifestamente ilegal e fácilmente provada. Ambos os irmãos estavam aflitos (processo 1348/04.0TASXL e 1966/12.3TASXL), processos falsos ou escondidos para perseguição partidária da Câmara Municipal do Seixal contra o fundador de uma associação de carácter juvenil (CIS-JuveCriativa Portugal).
Depois de receber o dinheiro a advogada Ana Catarina Ribeiro, com família no Tribunal do Barreiro, desapareceu. O preso ilegal e uma das vitimas do regime comunista norte-coreano sob nacionalidade chinesa, teve de estudar o processo durante 4 meses, depois realizou ele mesmo o pedido de Habeas Corpus ao STJ e foi libertado duas vezes ao fim de oito dias (06/12/2020). Ao todo esteve 17 meses preso e teria ainda de cumprir mais 2 anos de prisão efectiva se não tivesse descoberto as falsificações dos processos mostradas ao Supremo Tribunal de Justiça.
Afinal eram mesmo processos-crime escondidos (trocados entre um grupo de funcionários do tribunal de Almada e encomendado pela Câmara Municipal do Seixal, que em 2009 já tinha pago 412.573,00€ para criar processos falsos contra a mesma pessoa, tudo aprovado através da dinastia Costa, Santos, Silva, Soares, a família do Presidente da CM Seixal naquela data, Alfredo Monteiro da Costa que por sua vez é da família do 1º Ministro António Costa.
Mas a autoria dos crimes está no Departamento da Cultura através de Carlos Soares Garcia e a Vice-presidente Corália Maria Mariano de Almeida Loureiro, que desviaram o correio e os fundos daquela associação de inventores e encomendaram o processo à sua familia nos Tribunais de Seixal, Almada, Barreiro e Setúbal (Helder Branco dos Santos, Manuel Soares e outros).


Para falsificar as acusações, Hélder Branco dos Santos, com ligações familiares ao DIAP de Lisboa, usa as técnicas nazis e as minutas dos comunistas que servem para substituir o estado de direito e criar o seu estado paralelo sombra ou estado de um cartel de familias (os nazis), que acaba por nos levar sempre a uma guerra civil ou entre países.
A falsificação de uma acusação dará por certo um crime de prisão ilegal que eram os termos do artigo 417º do Código Penal de 1996, lógicamente. Então porque é que não há ninguém a fiscalizar as decisões do Ministério Público e dos Juízes se ambos podem ser da mesma família ou da mesma cor partidária dos interessados nos processos?
Não há fiscalização da decisões do Ministério Público, execepto a homologação do despacho de acusação pelo Juiz de Direito, porque a intenção do Estado Português é enganar e escravizar a População através da fé-pública dos tribunais. Por isso é que o Estado falsifica todas as leis de forma a isolar as pessoas, através da separação de poderes que afinal não existe sem que seja o tribunal mais superior a verificar a acusação e a sentença para ver se é legal.
Lógicamente que sem a homologação pelo tribunal mais superior os despachos de acusação e as sentenças são sempre ao sabor dos interesses individuais dos magistrados pois eles não têm que dar contas a ninguém. Ora se não dão contas a ninguém a não ser a si mesmos e entre a 1ª instância, e o arguido não tem capacidade para solicitar recursos, sendo os advogados outra teia de impostores e corruptos escolhidos, porque é que os magistrados do MP e os Juízes têm de praticar a lei?
É uma contradição pois isso é acusar (matar) primeiro o inocente ou vitima e depois fazer recurso se a vitima tiver tempo, dinheiro ou se o conseguir e se o advogado da máfia também o quizer!…
Os nazis estão habituados à separação de poderes mas não há separação das responsabilidades, sobretudo gostam dos manifestos ou chavões, ou seja, começam o seu discurso a partir dos factos que lhe interessam para induzir verdades ideológicas, e cuja intenção é esconder a verdade e usar chavões em vez dos fundamentos e das leis.
As Falsificações da Constituição da República Portuguesa:
Os magistrados e juízes portugueses, ou melhor os que se fazem passar por portugueses, falsificam tudo e são as pessoas mais corruptas do Mundo por causa da fraudulenta Constituição da República Portuguesa. Como tais pessoas são criminsoas ou doentes mentais usam as falhas da Constituição para a prática de toda a violência possível e imaginária, que torna a Constituição uma fraude ou coisa obsoleta.
Reparemos no nº 2 do artigo 216º da CRP – Garantias e Incompatibilidades.
“Os Juízes não podem ser responsabilizados pelas suas decisões, salvo as excepções previstas na lei“.
Esta norma é uma verdade ideológica ou meia verdade, porque as decisões judiciais baseiam-se numa interpretação técnica da lei e não na falsificação por acção e omissão dos factos e da falsificação de interpretação ou do sentido da própria lei.
Portanto, quando a falsificação de uma decisão ou despacho é notória devido à violação das normas previstas na Lei ou a criação de normas que não existem, com intenção de esconder factos relevantes e de perseguir pessoas por motivos pessoais ou partidários ou para ser a rectguarda do crime de grupos de funcionários públicos, o magistrado e o Juíz estão a praticar crimes e não a fazer decisões judiciais.
Conclui-se que esta norma da Constituição é falsa, porque omite o mais importante e que não pode apenas fazer parte de uma lei mas sim estar presente na própria Constituição.
O que omite de mais importante é que as decisões judiciais se baseiam na lei perante o artigo 203º da Constituição. Ou seja, quando o nº 2 do artigo 216º fala de decisões judiciais, quer dizer que estas se podem apenas basear na lei, caso contrário a ilegalidade praticada por magistrado é um crime. E a ilegalidade de juíz que receba aprove uma acusação que sabe ser ilegal, porque não cumpre a lei, é um criminoso porque as suas decisões não são baseadas na lei como juiz mas como impostor (pessoa que se faz passar por outra coisa).
Para que o nº 2 do artigo 216º da CRP fosse verídico e não uma falsidade por omissão teria de ser assim: “Os Juízes não podem ser responsabilizados pelas suas decisões, salvo as excepções previstas na lei, não se considerando a violação das normas legais como decisões judiciais mas crimes violentos no exercício de funções”.
O que diz a Constituição sobre os magistrados?
No caso dos magistrados do Ministério público, diz o nº 1 do artigo 219º da Constrituição que “Ao Ministério Público compete representar o Estado e defender os interesses que a lei determinar”.
É a mesma coisa, ou seja, quando o magistrado falsifica a decisão para fingir que é judicial e embora não o seja, entra na esfera do crime de falsificação e não da prática da lei.
Reparemos que a falsificação da Constituição é uma constante em todos os artigos, porque, apesar de quase todo o crime ser determinado ou gerado pelo Estado, em nenhuma parte se considera a prática de um crime por funcionário, presidente, advogado ou juiz ou polícia, daí que o crime astucioso ou escondido sob a capa de fé pública, não estando previsto na lei, será sempre considerado como um direito político.
Ou seja, a Constituição é sem dúvida uma fraude por duas razões. Em, primeiro lugar parte do princípio de que o funcionário público é o dono da verdade e a lei, e, por outro, lado falta o contraditório.
Ou seja, o funcionário público não pode ser protegido pela lei sem o contraditório que assegure a igualdade de tratamento. E quando a Constituiçaõ diz que os “Os tibunais são independentes e estão apenas sujeitos à lei” significa pois que ali teria de constar também o contraditório que acontece no sentido de se conhecer a qual a entidade ou a quem o cidadão se dirige quando os tribunais não se cingiram ou não estiveram sujeitos à lei para representar actividades criminosas ou terroristas do Estado constituído ou de um partido politico ou de uma máfia , o que faz da Presidência e do Parlamento uma teia de fantoches das próprias máfias políticas.
É evidente que se uma acusação ou sentença são documentos falsos e toda a administração da Justiça não sai dos tribunais continuarão a ser falsos para sempre até que as vítimas matem os magistrados e advogados da máfia política.
Não há dúvida que uma coisa são “decisões judiciais” e outra coisa são as “decisões do Ministério Público”, mas nem uma e nem outra podem violar as normas das leis, porque isso é praticar a ilegalidade em sequência e de propósito, e a ilegalidade produzida através de outra para a representar é sempre um crime de conspiração e de terrorismo, e com a agravante de o ser pelas pessoas que precisamente estão proíbidas de cometer tais ilegalidades.
Isto acontece porque não há ninguém a fiscalizar as decisões judiciais e nem do MP, devido ao facto de o Estado Português ser uma organização terrorista e onde manda a corrupção e o voto a priori, quando se sabe que a maioria nunca tem razão porque é sempre a mais ignorante, porque a Ignorância é o estado do conhecimento sobre uma questão concreta, por exemplo uma ideia, uma conduta, um acontecimento, ou uma norma, no momento presente ou altura em que se tem conhecimento do assunto a primeira vez, e por isso se desconhece a real situação e sendo apenas uma ideia ou meia verdade porque não é possível conhecer isso sem confirmar, estudar ou ter a experiência, ou ter a capacidade de analisar uma ideia ou de uma política senão pela intenção ou desejo ou interesse mas não pelo resultado real. Para que a maioria não fosse ignorante teria de toda a população saber tudo sobre tudo e através de todas as experiências, o que é inexequível.
Ou seja, a maioria é sempre o autor de todos os crimes políticos e contra si mesma, sendo o voto uma imposição esquerdista ou doentia, porque no Parlamento a maioria tem de ser colectiva e não partidária, o que se consegue apenas com um mínimo de 70% dos votos de todos os deputados em exercício. Sem isso ou com maioria absoluta mas falsa de um só partido isso é uma ditadura e não uma democracia, daí o nazismo ou democratas (ou são corruptos ou ignorantes).
As falsificações do magistrado Hélder Branco dos Santos
O falso magistrado ou impostor e por nomeação política, eventualmente com um curso de direito ministrado aos fins de semana como tantos outros impostores fazem em Portugal, utiliza a figura do dolo isoladamente (artigo 14º do Código Penal), violando assim o nº 1 do artigo 31º do Código Penal (não quer saber primeiro quem age com e sem causas de exclusão da ilicitude e da culpa para assim determinar as formas de crime (autoria, cumplicidade, comparticipação) e só finalmente o dolo. o Dolo é alfa e omega, é o pessuposto de principio e de fim para fundamentar uma acusação, mas o magistrado falsifica a sua interpretação para poder fazer da vitima o arguido e condenado em coligação com o juiz impostor que era da famlia do autor do crime. O autor foi Carlos Soares, da Câmara do Seixal, e o juiz foi Manuel Soares da Associação sindical dos juízes.
O magistrado altera o sentido das normas através de verdades ideológicas ou meias verdades (falta de contraditório ou da outra parte) e de normas ideológicas, e nega pois o contraditório ao omitir nas decisões as dseclarações e a prova do arguido que era a vitima. É o mesmo sistema do manifesto comunista que começa no meio e nada fundamenta para chegar às suas ideias.
É fácil reparar que o arguido não foi ouvido no despacho de acusação que todos podemos ler através do original, mais abaixo.
Repare bem para este magistrado deliante e doente mental, ele descreve a publicação do jornal, descreve a resposta da Câmara do Seixal, mas não ouviu nem o jornalista, nem o director do jornal e nem o arguido neste despacho de acusação. É mesmo incrível, e desta falsificação resultaram 20 anos de perseqguição às vitimas pela rede terroprista da familia de António Costa, que usa os municípios para financiar a sua actividade escondida e a escravatura.
Não é por acaso que a família Costa africana, os tais barões negros das políticas da escravatura e das drogas, politicas chinesas para exterminar as novas gerações brancas dos países ocidentais que consideram de nacionalistas devido à doença do esquerdismo, porque o nacionalismo é apenas uma condição natural dos povos e deles também.
O que eles querem é imputar verdades ideológicas como controlo da mentalidade. Por isso é que a máfia africana Costa colocou nos tribunais uma teia de magistrados, juízes e advogados impostores.
E depois o mesmo magistrado arrolou como únicas testemunhas os funcionários da Cãmara do Seixal e o autor dos factos como vitima. A vitima real foi feita arguido, pessoa que tinha feito a denuncia ao JornaL Repórter do Seixal nunca foi ouvido em todo o processo, tudo foi um processo mneramente idelogógico e para esconder os crimes do cartel da máfia: Soares, Costas, Santos, Silvas, Lopes, etc.
E em vez que chamar a depor o Sr. Carlos Garcia, que no Departamento da cultura desviou o correio do CIS-JuveCriativa e os seus fundos, apenas arrola como testemunhas pessoas laterais ou que não podiam ser testemunhas de nada porque nem sequer foram ouvidas sobre os factos concretos que o jornal denuncia, umaa vez que nada sabiam do assunto.
Outros dos abusos de poder das minutas nazis ou comunistas é dar a conhecer os factos a primeira vez ao arguido no próprio despacho de acusação, para assim negar o contraditório e a prova do arguido na fase de inquérito. Ou seja, em vez de colocar as questões sobre os factos na fase de inquérito os tribunais da máfia Costa/Santos/Silva/Soares fazem da acusação o inquérito para responder em recurso e não no inquérito e a sentença vai ser a própria acusação (exactamente igual).
O magistrado astucioso manda forjar a prova e para isso apenas arrola como tal as declarações dos assistentes, que também são da sua familia. Depois esta rede passa processos entre tribunais detidos pela sua família de impostores, para assaltar a população com penas e multa e penhoras falsas (Seixal, Barreiro e Almada). Vejamos o despacho abaixo, o magistrado diz ou apenas alega que os factos são falsos. Mas apenas ouviu no despacho de acusação os assistentes e sem qualquer prova contráeria e documental das denuncias publicadas, apesar de terem sido provadas pelo Jornal Repórter do Seixal.
Repare que no despacho de acusação o magistrado descreve os factos da parte da queixosa Câmara Municipal do Seixal e depois esquece totalmente a produção de prova dos factos concretos divulgados pelo Jornal Repórter do Seixal, nomeadamente a violação da correspondência e o desvido de fundos a associação de inventores CIS-JuveCriativa. Em vez de provar se a correspondencia foi violada e descobrir para onde foram os fundos da associação, cerca de 15 mil contos à data em 1998, apenas alega que esta associação recebeu apoios da CM Seixal, alterando todo o assunto do processo. O magistrado esconde assim os factos concretos e vai buscar assuntos e factos que não fazem parte do objecto do processo. A intenção foi esconder o crime violento praticado por Carlos Soares Garcia, Corália De Almeida Loureiro e Alfredo Monteiro da Costa.
O mafioso do magistrado Hélder Branco dos Santos não explica quem é o autor dos factos imputados nos termos dos artigos 26º e 31º do Código Penal (quando, como e porquê), mas diz que o arguido agiu deliberada, voluntariamente, livre e consciente mas sem o interrogar sobre o mesmo assunto e sem interrogar sore esta questão os assistentes. Ou seja, vai sempre buscar termos que não fazem parte da literacia penal para criar normas de uma sociedade ideológica e para decidir ideológicamente através do direito a usar a fé-pública da justiça para perseguir a população e acusar as próprias vitimas do seu grupo político terrorista.
E diz que o arguido se constituiu como autor material de um crime de ofensa à entidade pública, mas omite o nº 2 do artigo 180º e artigo 184º do Código Penal. Ou seja, o magistrado recusa o contraditório e as normas aplicáveis e por isso não quer explicar se o arguido tinha legitimidade para denunciar os factos ao jornal e nem mostra por isso se os factos eram ou não verídicos… E de facto eram mesmo verídicos.
O magistrado apenas quis ser a retaguarda de crimes terroristas da sua própria familia e por esta controlar os tribunais a a advocacia através de uma rede de impostores. Veja no nosso dicionário penal o significado da palavra “impostor”.
Ou seja, para este magistrado do MP, Carlos Soares Garcia tem o direito de fazer desaparecer o correio das associações e desviar os seus fundos para entidades paralelas criadas depois de “abater” as associações legalizadas, oficiais e verdadeiras. Neste caso para eliminar a entidade oficial foi criada por actos terroristas a APIICIS, na Rua das Cerejeiras, lotes 47 e 48 na Amora. O fundador daquela associação de inventores foi vitima de dois atentados por simulação de doença, em Julho de 2000 e a 27 de Dezembro de 2004. Depois de o tentarem mater criaram então a APIICIS.
Mas a maior falsificação deste magistrado neste caso, só perceptível para quem percebe do assunto, foi o facto de ter combinado com o director do jornal acusar quem deu a informação para poder falsificar a interpretação da lei de imprensa, ao denunciar o queixoso no próprio jornal e sem autorização.
Ora, como não se tratavam de declarações públicas obtidas pelo jornal mas tão só de uma denúncia por motivos legítimos e em privado, o jornal não podia identificar o autor da denúncia, e ao fazê-lo o jornal é que praticaria dois crimes se os factos fossem falsos. Praticou crime de denuncia caluniosa contra o denunciante ao simular que as declarações eram em público para poder identificar aquele e no sentido de o magistrado poder falsificar a interpretação da lei de imprensa.
Ou seja, por um lado o magistrado só podia acusar o Jornal e se os factos fossem falsos, porque não se tratavam de declarações ao jornalista mas de uma entrevista em privado de interesse público. Por outro lado o jornal teria de ser acusado de denúncia caluniosa contra o denunciante e a Câmara do Seixal, uma vez que ao indicar o nome e a foto do denunciante sem autorização dele e sem que fossem declarações à imprensa, só o jornal podia ser codenado por dolo, com forma de crime e sem causas de exclusão da ilicitude e da culpa.
O que este despacho de acusação não fundamenta é como é que o acusado agiu com com forma de crime e sem causas de exclusão da ilicitude e da culpa, porque só se pode provar o dolo depois de se identificar quem é o autor e quem agiu por causas de exclusão da ilicitude e da culpa, nos termos dos artigos 14º, 26º e 31º do Código Penal, porque a ordem jurídica se considera na sua totalidade. Portanto nenhuma norma pode ser usada isoladamente ou por analogia excepto se a intenção for a falsificação da decisão judicial.
Repare na falsidade do artigo 13º do Código Penal
“Só é punível o facto praticado com dolo ou, nos casos especialmente previstos na lei, com negligência”.
Devia estar escrito desta forma: Só é punível e por isso possível de acusar e de condenar o agente que pratique o facto com dolo ou, nos casos especialmente previstos na lei, com negligência, porque não existem causas de exclusão da ilicitude e da culpa mas sim uma forma de crime através de autoria, cumplicidade ou comparticipação.
Repare na falsidade do artigo 14º do Código Penal
“1 – Age com dolo quem, representando um facto que preenche um tipo de crime, actuar com intenção de o realizar.
2 – Age ainda com dolo quem representar a realização de um facto que preenche um tipo de crime como consequência necessária da sua conduta.
3 – Quando a realização de um facto que preenche um tipo de crime for representada como consequência possível da conduta, há dolo se o agente actuar conformando-se com aquela realização”.
Devia estar escrito desta forma: 1 – Age com dolo quem, representando um facto que preenche um tipo de crime, actuar com intenção de o realizar e não como reação ao primeiro ou outros crimes que tenha determinado os outros .
2 – Age ainda com dolo quem representar a realização de um facto que preenche um tipo de crime como consequência necessária da sua conduta, especialmente nos casos de negligência e cumplicidade.
3 – Quando a realização de um facto que preenche um tipo de crime for representada como consequência possível da conduta, há dolo se o agente actuar conformando-se com aquela realização, uma vez que o agente podia agir para que o resultado não acontecesse.
O que se descobre neste caso?
O Código Penal é um sistema de burla do Estado Português através de artigos incompletos ou meias verdades para que se perca o fio à meada, ou seja, é preciso conhecer todo o código para alguém se poder defender quando bastariam apenas alguns artigos. Ora isso serve para que os tribunais se possam orientar na falsificação das decisões judiciais, lógicamente. Reparemos que se não fossem as verdades ideológicas das normas o magistrado não podia usar o dolo isoladamente das formas de crime e das causas de exclusão da ilicitude. E também se repara que apesar de ser uma falsificação grosseira, o processo avançou até à sentença e condenação, onde as falsificações ainda são mais notórias porque são indicadas normas que nem sequer existem, por exemplo aplicar uma pena suspensa divergente da pena aplicada na sentença, lei que já tinha sido revogada à data em que foi proferida.
acusacao509-1A Câmara do seixal e os tribunais são organizações terroristas?
Sim, especialmente a Câmara Municipal do Seixal é uma organização terrorista sob a capa de câmara municipal, porque age na sombra através da violência de encomendar processos-crime a familiares e militantes comunistas, assim como os tribunais e as polícias, a mando de uma rede de barões negros do tráfico, que usam a bandeira portuguesa e território e população para as suas actividades que depois imputam ao branco e a Portugal porque estão a simular o exercício de funções como meio de actuar sob a capa-de-fé-pública.
Está provado em vários processos que a câmara municipal paga a corrupção a mercenários, para matar qualquer cidadão, e a impostores advogados e magistrados para serem a rectaguarda dos seus crimes.
É através da CMS que se organizam atentados contra as populaações, sendo a banca do terrorismno porque financia as suas próprias acções, através de testas de ferro colectivos, nomeadamente grupos de funcionários impostores e desvio de fundos para entidades fictícias ou capturadas por atentados.
Em portugal já não se sabe quem é uma associação, colégio, igreja ou outra instituição qualquer, pois qualquer uma delas pode ser uma impostura colectiva e pertença de uma seita ou dinastia terrorista.
Fazem isso porque no exercicio de funções falsificam os factos e as decisões judiciais, bem sabendo que ao praticar tais crimes esses atos caem fora do exercício de funções.
Esta técnica de imputação da culpa e da escravatura ao branco pelos negros acontece desde há séculos como meio de angariar adeptos e desvirtuar o que fazem, e a ideia é colocar o negro contra o branco para fazer um exército civil de extermínio. Na realidade são os barões negros que encomendam escravos para trabalhar nas suas sanzalas na terra dos brancos, ainda hoje é assim.
O Povo é enganado porque nunca isto tinha sido investigado na 1ª fase da verdade relativa (tudo o que não é relativo é que não existe). A investigação abrangeu os anos entre 1996 a 2022.
OUTROS IMPOSTORES MAFIOSOS
ADVOGADOS E MAGISTRADOS AFRICANOS
Cristóvão Amaral Rocha, advogado no processo a seguir mostrado, também africano, pura e simplesmente abandona o arguido em 2017 e apenas para garantir a prisão ilegal, de modo a receber benefícios das Câmaras Municipais comunistas (processo 1348/04.0TASXL).

Outro advogado impostor é Francisco Pessoa leitão, que participou na elaboração de uma pena de multa e penhora falsa no processo 312/02.9TASXL. Com apoio de Carlos Prates e Isabel Doutel Dias, escrivães do Tribunal do Seixal, assinaram decisões judiciais com riscos, fazendo-se passar por juiz de direito. E no mesmo tribunal ameaçaram a vitima com uma pistola e assim extorquiram 1200 euros à sua prima sob a coação de prisão para que pagasse a pena de multa que eles mesmo inventaram.

Outro magistrado impostor é o Moçambicano Manuel Male Matsinhe, este penhorou a viatura à mesma pessoa través do processo 583/01.8TASXL, e com apoio de Ana Ribeiro, pessoa da família de Ana Catarina Ribeiro no Tribunal do Barreiro e que roubou, em 2017, 2000 euros à familia do falso arguido. Talvez até Ana Ribeiro e Ana Catarina Ribeiro sejam a mesma pessoa ou mãe e filha.
Este magistrado tem o desplante de afirmar nas decisões judiciais que “o apoio judiciário atribuido para o processo apenso não vale para o processo principal, porque não tem efeitos rectoactivos”. Ora, esta falsidade é notória, foi criada apenas para usar as taxas de justiça como meio da penhora com que roubaram a viatura Volkswagen Golf ao arguido (Folha 130, Processo 583/01.8TASXL).
Estas atitudes provam o abandono dos defensores porque de outra forma a penhora de veículo para pagar taxas de justiça não teria acontecido, daí que se prova que os advogados são impostores e os magistrados também. Ou seja, esta gente faz-se passar por quem não são através da simulação do exercício de funções, em suma abuso de poder publico como violência cratuita contra o Povo.

Os processos-crime falsos foram encomendados e a corrupção a distribuir pelos dois advogados da CM Seixal (Filipe Baltazar, Paula Pinho da Silva, Francisco Pessoa Leitão, João Paulo da Costa Lourenço, e outros) foi induzida à despesa pública da Câmara do Seixal. Ou seja a corrupção nos tribunais é inesgotável porque é paga pela despesa pública das entidades do Estado.
Num comunicação anónima, que diz “Nos termos da Constituição e da Lei o NESP-Novo Estado Sombra de Portugal… promete invadir e destruir este escritório a partir de 2023“, adivinha-se o inicio de uma guerra civil no Seixal contra esta rede de doentes mentais comunistas que usam o voto falso e as autarquias como esconderijo, através da propaganda de valores e ideais falsos e cuja intenção é enriquecer fácilmente o que só se consegue através do crime e do terrorismo; isto se aquele valor extorquido não for devolvido às vitimas, e uma vez que o Estado Português não tem sistema de justiça, sendo apenas um fantoche desta organização terrorista africana que distribui e financia a politica das droga e a captura de actividades, criando um estado paralelo de extermínio da população portuguesa através de gaseamento na alimentação, impostos forjados, penhoras falsas, instalação de sinais de trânsito falsos, perseguições e assassinatos por actos simulados, etc..
Tudo aconteceu porque Carlos Soares Garcia desviou o correio dos fundos do CIS-JuveCriativa, uma associação de jovens inventores, e para esconder o seu crime apoiou-se na sua rede de interesses para perseguir os lesados e queixosos. Para isso a Câmara do Seixal mandou o lesado ser constituído como arguido em processo-crime escondido, sujeito a várias detenções e prisões efectivas desde 2000 até 2017, altura em que se descobriu toda a rede de conspiração africana e os meios utilizados.
No processo-crime falso aparece o magistrado da máfia Santos (Hélder Branco dos Santos) e o juíz da máfia Soares (Manuel Soares), ambos da familia do ex-presidente da Câmara do Seixal Alfredo da Costa.
A intenção desta organização é eliminar os empresários e os dirigentes associativos para roubar as suas entidades, para fazer um Estado paralelo estrangeiro (estado fantoche nazi). De facto aquela associação, CIS-Jovens criativos, foi substituida pela APIICIS, sediada na Rua das Cerejeiras, lotes 47 e 48, na Amora.
Mas esta entidade é falsa, ou seja, tem Número de Contribuinte e existe mas ninguém a conhece e serve os interesses do terrorismo internacional da máfia chinesa e russa, para esconder a sua organização e financiamento.
Nesta conspiração participou Fernando Miguel Fonseca Henriques, agente da PIDE Comunista que para entrar na associação de inventores como espião apareceu com o desejo de apoiar a entidade alegando que gostava muito de colaborar por trabalhar no IAPMEI, e tinha uma irmã jornalista, e tinha uma empresa em Santarém.
Conheça a notícia completa através dos botões abaixo … A juíza do Partido Socialista, Patrícia Lopes, assinou a sentença falsa, cuja queixa-crime foi encomendada pela Socialista Fátima Lopes, directora do IPJ-Setúbal em 1997. Esta directora enviada as cartas às associações para as eliminar e substituí-las por entidades sombra. E o presidente de novas associações, por exemplo, APIICIS, é Maldonado Lopes, um falso engenheiro do Partido Socialista. As ordens de processo-crime falso eram cumpridas pelo Cabo da GNR de Paio Pires José Lopes. Como se verifica todos têm o apelido “Lopes“, e tudo isto se iniciou durante o mandato de António Guterres, mas desenvolveu-se especialmente com José Sócrates entre 2005 e 2011. Aliás o Governo Africano em Portugal gasta milhões em corrupção, mercenarismo e atentados para exterminar e substituir as empresas e associações livres criadas por jovens portugueses.