Quarta-feira, Junho 7Bem-vindo

ENRIQUECIMENTO ILICITO
Blefar é aposta de Marcelo e do Parlamento ditador para fazer das leis um jogo de poker?

Pela Constituição nenhum enriquecimento é lícito, e quem criou a corrupção e o enriquecimento é que agora quer acabar com eles?

Lógicament que só há corrupção através da retaguarda dos tribunais e além disso ela nunca foi julgada colectivamente.

Onde está a lei contra a corrupção nos tribunais para protecção de atentados e encomenda de processos destinados à eliminação partidária e cultural e roubar carros, casas, empresas e associações?

O Mundo está de novo a implodir, até no futebol os resultados são todos combinados pelos democratas.

Introdução:

Nenhum enriquecimento está previsto na Constituição e por isso nunca é lícito, pois tudo o que a Constituição omite não pode existir.

O que não está previsto na Constituição e nas leis carece de autorização constitucional, nomeadamente uma forma de realizar e de interpretar uma lei ou de obter um benefício por acção ou omissão. Mas em Portugal há quem invente normas ideológicas para realizar crimes de abandono e crimes fiscais. Por exemplo, criar formas de fugir aos impostos é um crime fiscal e económico para enriquecimento ilicito, o que só pode ser obrido através da corrupção de funcionários que assim também enriquecem.

Por outro lado os políticos são todos pobres porque a sua riqueza está escondida, nomeadamente em negócios e testas de ferro distribuídos e protegidos pelos tribunais, pois a estes pertencem (advogados, magistrados, escrivães, polícias, etc.).

E além disso a riqueza pessoal torna um país todo ele incompetente já que as oportunidades e os negócios e a produção e toda a administração passa para os ricos em função do poder económico e não do poder do saber ou da experiência, que se tornam em máfias, e assim deixa de haver competentes, o que remete a sociedade para o descontrolo geral ou sissomia (a pandemia descoberta em 2004 no Gráfico da Pirâmide Forense).

É pois inconstitucional e um crime de conspiração que uma profissão, por exemplo o magistrado ou o jogador, seja usada para criar negócios paralelos a ela, já que não pode haver donos dos negócios como donos das pessoas e das oportunidades. Isso significaria que tal profissão e salário elevado serve para criar postos de trabalho para determinadas pessoas priviligiadas politicamente. A cada um uma profissão ao mesmo tempo, se ela for por conta de outrem, e a cada salário daquele o correspondente às necessidades igualitárias . E só a profissão de empreendedor é que pode ter vários negócios, em razão da sua capacidade empresarial.

Um produtor ou armazenista não pode ser uma loja, ou é uma coisa ou outra, pois é daí que vem a ditadura comercial, em que o armazenista tem uma loja de venda ao público porque pode fazer concorrência desleal ou especulativa, ou ao poder ter preços mais baixos ou ao divulgar preços especulativos para beneficiar determinadas lojas de amigos. Para além de atrofiar toda a economia ao prejudicar a criação de novos negócios, porque vai impor um preço de revenda que é o seu próprio preço de venda ao público (sistema de ditadura no comércio e serviços).

Destarte todo o enriquecimento pessoal é ilícito, logicamente, seja ele legal ou não, porque há sempre ilicitude quando se viola a Constituição, aliás toda a Constituição é falsa quando o Estado é falso. Porque só a desigualdade do rendimento é que faz a pobreza, a perseguição, a encomenda de processo e da prisão, a escravatura e a corrupção e sempre para alcançar crimes maiores. Ou seja, não faz sentido nenhum considerar que há enriquecimento ilícito porque todo ele é ilícito ou inconstitucional, nos termos do artigo 13.º da CRP.

Todo o rico é um criminoso e a sua intenção consciente é não se importar para que serve a sua riqueza ou de onde ela vem. Se não fosse rico não teria existido o crime continuado que sempre está ligado a quem tem mais do que os outros em proporção ilícita. Ou seja, a diferença de rendimento pode existir licitamente mas não em proporções que torne o direito ou a justiça desigual, uma vez que o rendimento, a competência e a oportunidade não podem ser reféns de nenhuma pessoa priviligiada politicamente, seja em que profissão for.

Na verdade justa, considerar que há enriquecimento ilícito é a mesma coisa que dizer que há enriquecimento pessoal lícito, ou seja, ou por direito, o que é falso e inconstitucional. Porque uma coisa é ganhar mais em função do cargo e da profissão, e outra coisa é ser rico pessoalmente e não aperenas colectivamente como empresa, pois é essa a mania das esquerdas em criar a escravatura através do enriquecimento pessoal. Aliás eliminar o capitalismo tem como intenção precisamente criar o enriquecimento ilicito pessoal e não apenas colectivo.

Será que o capital das empresas devia ser de interesse público, ou para distribuição de atentados?

O Parlamento é um inventor colectivo de normas ideológicas destinadas a ocupar o regime nazi ou socialista, e já que em Portugal manda o colectivo da máfia chinesa representado pelo colectivo da máfia africana ou barões negros comunistas.

Desde os Soares no Parlamento, até à Justiça do Soares, e passando pelos acidentes do Soares, aos incêndios e clubes do Soares, tudo pertence aos Democratas.

A corrupção é um crime mas a Ministra da Justiça, africana e do partido comunista angolano no partido socialista português, é que manda nela!.. Não acha que há uma contradição e uma afinidade com a corrupção a partir de 1996?

Os Números

  1. O Poker é o jogo das leis ou códigos. Ou seja, é a burla sob a capa de fé-pública para produzir uma ideologia como crime e como garantia de manutenção do regime mais criminoso de sempre em toda a história humana. Pora cada descoberta cria-se outra lei. A troca de Cristo por Confúcio é um Estado dedicado aos interesses chineses e africanos comunistas, para extermínio da população portuguesa, em que os políticos fazem o crime e os tribunais são a sua rectaguarda, onde se distribui a mesma dinastia. Ou seja os processos-crime são escondidos entre a dinastia de magistrados da dinastia política.

2. Em Portugal os tribunais são independentes e estão sujeitos à lei, mas as polícias actuam sob as ordens dos tribunais, não acha estranho que seja uma contradição?

3. Até os tribunais são entidades privadas do cartel ou máfia colectiva dos partidos, entre o Parlamento e a Associação Sindical dos Juízes, pela governação sombra dos Soares. Desde Sá-carneiro ao Meco e passando por Entre os Rios, já se sabe qual é a intenção dos Soares e dos barões negros seus subditos quando um político não cumpre as suas ordens ou tem coragem de os enfrentar.

4. Por cada crime que escapa ao contro do Estado falsamente eleito logo aparece quem se chegue à frente. E do cartel dos juízes logo aparece alguém para desviar as atenções daquilo que é mais importante, seja para esconder o enriquecimento ilítico dos políticos e juízes profissionais ou mercenários, ou seja, para proteção sob a capa de fé-pública e através de acusações ideológicas.

5. Já são mais as leis do que a população a gerir, há pois uma lei para cada cidadão civil excepto para o cartel, e quando na realidade só há um crime e sendo fácil identificá-lo e de onde vem.

6. Já não basta a falsificação de todas as leis, desde a Constituição. Na verdade toda a lei se torna falsa quando o Estado é falso… e ainda querem mais normas ideológicas sob a capa de leis, naturalmente para simular o estado de direito e garantir a sobrevivência da União Europeia.

7. Lembram-se d´A União, Estados Unidos, contra os Confederados? É a tal união das máfias e mercenários de todos os países na Europa, mas parece o contrário tal como nos USA do século XIX.

8. Lógicamente que já sabiam o que tinha sido a 1ª Guerra Mundial. E não há dúvida que o Mundo está de novo a implodir, até no futebol os resultados são todos combinados pelos democratas.

9. Considerar a corrupção como um crime é o primeiro passo para esconder todos os crimes, óbviamente.

10. Considerar o enriquecimento ilícito como um crime em 2021 é a prova de que ele sempre existiu mas agora é preciso escondê-lo melhor, daí uma nova lei (a chamada iniciativa legislativa) que não está ao alcande do povo mas tão só dos próprios nazis (os partidos comunistas de todo o Mundo associados, tal como nos anos 40 a partir da Alemanha e a partir dos anos 90 em Portugal através da mesma entidade: O Socialismo ou caminho para o Comunismo).

Caracterização

9. Considerar a corrupção como um crime é o primeiro passo para esconder todos os crimes

… através dos tribunais, onde se distribuem os falsos magistrados ou sindicalistas, que aliás nunca entraram numa universidade de direito. Os magistrados e advogados são os mercenários dos políticos e das suas famílias para protecção através dos tribunais, que mandam prender quem os denuncia, óbviamente.

E o enriquecimeno ilítico é o resultado da causa e não a autoria, bem como o caminho ou auxílio da ditadura. A ditadura é que é o crime inexistente no Código Penal para que não seja conhecido como se forma, que agora o Presidente Marcelo e o Parlamento querem continuar a manter escondido ao inventar a lei do enriquecimento ilítico em vez da lei da ditadura.

Ora se há lei que podia acabar com o enriquecimento ilicito e com a corrupção era uma lei para a ditadura ou dinastia e colectiva dos membros dos partidos, nomeadamente os Soares, que partem do Parlamento até aos tribunais através de Manuel Soares, o Presidente da Associação Sindical dos Juízes. Toda a justiça é uma entidade privada da máfia oiu sindicato e ponto final, sendo as esquerdas o regime nazi ou socialista, é por isso que as acusações e as sentenças de 1ª instância estão escondidas, nunca são publicadas, só os acórdãos das relações e do STJ, que é para se perder o o inicio. Se as acusações fossem publicadas a partir da responsabilidade das partes, através de um código de acesso, descobria-se logo a falsificação dos factos e a falsidade de interpretação e a invenção de normas ideológicas como leis.

Aliás no caso da fase de instrução de José Sócrates toda a gente viu a falsidade do juiz em directo, até fez prescrever crimes habituais e continuados através da data em que foram consumados e não a partir da data do último facto consumado.

Na margem-sul a profissão de advogado é ser testa de ferro dos fundos públicos desviados para associações fictícias criadas ou capturadas por atentados terroristas programados pela máfia chinesa através das autarquias comunistas (os nazis), e através dos barões negros das câmaras municipais, cuja corrupção é paga aos membros dos sindicatos através de pagamentos ilícitos, nomeadamente inventados como meios legais.

Para além disso os advogados, como por exemplo Máximo Falé de Carvalho, e os escritórios de MJS&ACR Do Seixal, são uma rede de burla, e com a APAR – Associação Portuguesa de Apoio ao Recluso, entidade falsa. A burla dos advogados consiste em abandonar funções nas oficiosas para obrigar os reclusos a contratar os advogados da máfia ou comunistas.

No caso do Seixal os advogados pedem cauções de milhares de euros antes de assinar perocurações e depois fogem dos processos. Pois já sabem que o cartel Costa, Santos, Silva, controla a Ordem dos Advogados e o Conselho de Deontologia.

Outra profissão dos advogados do Seixal é gerir os negócios dos autarcas eleitos ou através de imobiliárias, ou seja, passam o tempo a vender casas de um lado para o outro em seu nome mas cuja propriedade é trocada por procuração. Há advogados que têm mais bens materiais desnecessários ou casas do que dedos nas mãos e passam toda a vida na lavagem.

Sim, porque a corrupção não é um crime mas tão só a sua prova ou o caminho para descobrir o crime grave cometido através dela, ou seja, a corrupção é o meio para realizar um facto que preenche um tipo de crime dos mercenários políticos e suas famílias através dos tribunais como protecção e tráfico de denunciantes para as prisões do regime, óbviamente.

E todos os atentados no Seixal são cometidos por imigrantes injustificados, nomeadamente comunistas brasileiros, através de simulação de doenças ou gaseamento nos restaurantes, cuja intenção é matar empresários e dirigentes associativos para capturar lojas para a máfia chinesa ou de leste e criar redes de associações para lavagem do terrorismo e da despesa pública.

Na realidade certa não há crime maior que não seja possível de alcançar sem ser pela corrupção e os crimes maiores são sempre originados na política, algo que já está mais do que provado.

Normalmente a corrupção serve para realizar pagamentos de trabalhos extra aos mercenários, para identificar pessoas através das polícias, encomendar crimes, encomendar processo, alcançar a perseguição, a eliminação, a captura de lojas, empresas e associações por encomenda de homicídios, e de impostos forjados para massacrar os fundadores (muito habitual em Portugal através da máfia chinesa ou do comunismo), crimes simulados de incêncio, rixa, doença e acidente, o desvio de fundos, a criação de empresas e de entidades falsas pelos funcionários de autarquias parta acumular empregos e salários e deixando o Povo sem actividades, o canudo, o emprego, em suma o extermínio nazi, e muitas vezes a riqueza pessoal, aliás não há enriquecimento ilícito sem corrupção financeira ou material, que aliás são normalmente as actividades dos políticos, dos funcionários públicos como membros de partidos, na política, na função-pública e nos tribunais.

Aliás, se o Estado Português soubesse definir a palava “crime” admirava o Mundo e assim seriam todos eliminados, óbviamente. dos mrecenários políticos e suas famílias através dos tribunais, óbviamente.

Crime é sempre o resultado de um outro, um é o autor e outro o cúmplice, ou um o meio e outro o resultado , havendo pois a necessidade de distinguir o que é um crime como meio e o crime como resultado e o que é a sua cumplicidade ou auxílio e a comparticipação. Destarte que a corrupção ou é o cúmplice ou a comparticipação de um novo ou crime seguinte e neste contexto é a prova do crime, ou seja, de quem é o cúmplice ou comparticipante que nos leva a descobrir a autoria do crime.

Uma coisa é a prova e outra é o crime ou resultado, e quando há um facto que indicia um crime, por exemplo, um homicídio, lógicamente que ele foi alcançado através de dolo no acto, e sendo o dolo e o acto o conjunto da prova.

Porque tudo é indivisível, logo a corrupção tem de estar associada aos maiores crimes. Por isso, ao condenar alguém meramente por corrupção, é porque a intenção dos tribunais é esconder as atrocidades humanas dos políticos, aliás falsamente eleitos, já que o Povo vota em Partidos e não em pessoas e no seu curriculo ou competência conhecida.

O enriquecimento ilícito é a prova do crime que está escondido, nomeadamente a cumplicidade. Por isso é que José Sócrates se desculpa que a corrupção imputada não tem de forma clara a prova do crime, ou seja, do que foi alcançado como crime maior, porque a corrupção é a própria prova assim como a riqueza mostrada mas injustificada é a prova, sendo pois necessário descobrir o que é que o corrupto pretendia alcançar pessoalmente, sendo que é o cúmplice e comparticipante de todos os crimes das entidades que o corromperam, naturalmente, sendo também preciso conhecer o que é que essas empresas pretendiam alcançar e quais as pessoas individuais e colectivas prejudicadas ou perseguidas ou exterminadas através do regime sombra ou político da corrupção.

Conclusão:

A corrupção e o enriquecimento ilícito são o indicio ou caminho para a prova do crime maior que está escondido.

O enriquecimeno ilítico é o resultado da causa e não a autoria. Na realidade certa o autor do enriquecimento ilítico é a Democracia ou Ditadura Coelctiva de Partidos, em que um só partido pode distribuir a sua dinastia, criando pois a ditadura.

Ou seja, as famílais partem do Parlamento para os Sindicatos e daqui para os Tribunais e as Polícias, e lógicamente que só assim é possível a corrupção e o enriquecimento ilícito, uma vez que tudo fica decidido em casa própria.

Destarte que o que é preciso é uma lei que faça acabar com a criação de cargos políticos nas funções públicas, não podendo a política ultrapassar a esfera do Governo e assim controlar tudo e até a Justiça através de ministérios camuflados e de outras entidades, como os sindicatos e a Comunicação-social ( as dinastias e com o governo entregue a um só partido, para simular a Democracia e o Estado de Direito).

Até o Procurador-geral é nomeado pelo Governo, e até os tribunais são nomeados pelo Govermo através do ministério da justiça, em vez de o serem pelo Presidente da República que em vez de ter uma função de estado tem uma função de corta-fitas e de aprovação de normas ideológicas.

2. Em Portugal os tribunais são independentes e estão sujeitos à lei, mas as polícias actuam sob as ordens dos tribunais, não acha estranho que seja uma contradição?

Ou seja, em vez de a policia ser independente para não representar a lei ou a ilegalidade mas apenas o Direito, e administrada pelos juízes nas próprias esquadras, são afinal dependentes de uma só instituição ou corporação (os tribunais), isto é, são dependentes do cartel político e das suas normas ideológicas.

Era suposto que os tribunais fossem apenas representados pelo Ministério Público e como entidade que administra a ilegalidade, e não que administrassem também o Direito.

Mas em Portugal a política, o tribunal e a policia são a mesma corporação.

É que para os tribunais a ilegalidade é um crime doloso directo, quando cometida em resposta a um crime político, ou seja, em legitima defesa ou por necessidade.

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