CUIDADO PORQUE A COMUNICAÇÃO SOCIAL PERTENCE ÀS FAMÍLIAS DOS POLÍTICOS OU MÁFIAS ELEITAS POR VOTO FALSO (OS SOUSAS, OS COSTAS, OS SILVAS, OS SOARES, ETC.)!…
PORQUE É QUE A COMUNICAÇÃO SOCIAL NÃO É INDEPENDENTE E NÃO PERTENCE AO POVO?
PORQUE É QUE QUEM ADMINISTRA E ACUSA NUM PROCESSO-CRIME É O ESTADO E NÃO O JUÍZ, NÃO SERÁ PARA VICIAR O PROCESSO LOGO À PARTIDA E PROTEGER O TERRORISMO DO PRÓPRIO ESTADO?
Nos regimes terroristas dos democratas ou nazis todos abandonam funções porque uns têm interesse na extosão aos cidadãos ou no seu extermínio e outros têm medo de serem abatidos, o que normalmente em política se faz por acto simulados!…

Esta notícia saiu no dia 26 de Abril de 2022 em toda a comunicação social. É uma notícia falsa porque os fundamentos são falsos e a causa decrita na notícia é falsa.
- Uma lei específica e com termo definido através de uma data ou até surgir uma nova lei é um contrato que tem de ser cumprido até ao fim, por ser inexequível a sua alteração unilateral. Ou seja, o Estado não pode alterar a meio um contrato já efectuado, excepto por concordância das partes ou sem qualquer prejuízo para o cidadão. O que pode é formar uma nova lei mas de uma data para a frente e, ou que não pode incluir os contratos anteriores ou que os interessados não sejam prejudicados, sob pena de crime de conspiração e abuso de poder. E muito menos pode criar uma lei cujo incumprimento depende de uma data de lembrança ou de um cumprimento abstracto, pois isso significa que a nova lei serve para aplicar apenas a uma determinada comunidade como meio de perseguição através de discriminação (muito habitual nos regimes de esquerda onde o sistema é previamente estudado por intuição e no sentido da escravatura à parte que não é precisa para o voto). Aliás a discriminação é o direito natural que os esquerdistas proíbem aos outros para que sejam apenas eles a aplicá-la como meio de identificar a comunidade a exterminar.
- Nenhuma lei diz que o cidadão tem de se lembrar de uma data para cumprimento de uma obrigação porque tal é inexequível. Portanto sem esta norma, todas as normas que afirmem uma data de cumprimento, e sem aviso nessa data ao utente, são inconstitucionais. Aliás tal lei não existe porque seria inexequível, ou apenas uma ideia e as ideias não são leis.
A CENSURA NAZI EM PORTUGAL
É habitual nos jornais a censura nazi ou socialista, que consiste na desinformação e em adormecer a população para a empatar e de forma a surgir uma nova raça (processo de extinção ou o caminho para).
Desde a governação socialista, a partir de 1996, que o estado socialista inventa leis falsas para transformar o crime ilicito em direito, em suma a manipulação do entendimento para fazer da ilicitude e da inconstitucionalidade uma norma ideológica que é formada através de uma verdade ideológica (meia verdade devido à falta de fundamento e de contraditório).
A intenção socialista é a perseguição e a lavagem da extorsão por manipulação informática e para financiar os países ou regime para quem trabalham (tudo o que não é relativo não existe e por isso toda a autoria faz surgir os culpados e tem um resultado esperado).
É pois falso que a lei anterior sobre a carta de condução a ser renovada aos 50 anos seja anulada, de facto o Estado não pode anular uma lei anterior porque a lei não tem efeito rectroactivo (uma lei mantem-se para quem a iniciou ou se inclui nela). Ora, o registo na carta de condução de quem tem a carta válida até aos 65 anos é válido até essa idade, excepto por iniciativa do interessado e por ordem médica, e só não pode ser válida a carta de condução que entre a partir da nova lei, evidentemente. E mesmo assim o IMT, através dos serviços de saúde ou de outro organismo já existente, é que tem de convocar o utente e nunca este pode ser obrigado a lembrar-se de uma coisa abstracta ou de cumprir ordens de um instituto como se fosse uma rede mafiosa de caça ás multas através da indução do crime.
Aliás já se conhecem as acções do IMT nas zonas comunistas, por exemplo a instalação de sinais de trânsito falsos para depois os nazis colocarem a PSP a cobrar multas (exemplo, no Barreiro em 2004/5).
Portanto não venha a Comunicação-social mentir massivamente através da censura socialista ou ESTADO SOMBRA, lógicamente por corrupção ou por abandono de funções. Porque a CS é que é responsável pela noticia e não outras pessoas, estas apenas podem denunciar. Ou seja, é o jornalista que tem de investigar o que se passa e descobrir o que está por detrás do problema e não basear-se na ideias do Governo e das associações ou da máfia africana do cartel Costa/Santos/Silva/Lopes, instalada no IMT, que tem o direito de criar leis de burla e de negar logo a seguir o exame de condução através de normas inventadas de extmermínio que são conhecidas apenas em cartas enviadas aos utentes mas que na lei não existem.
O jornalista tem de perguntar a si mesmo “porque é que isto está a acontecer” e não apenas ficar na ideia que algo existe e que é lei e mais nada (de forma tão simples como se o Estado fosse a Verdade). Só acontece algo deste género se a culpa for do Estado, lógicamente.
Repare e pergunte a estas pessoas porque é que “pensam à preto” em vez de questionarem a causa do problema e da sua intenção?
Repare na falsidade “astuciosa” do Director Ricardo Vieira e de António Reis, vice-presidente da Associação Nacional dos Industriais do Ensino de Condução Automóvel.
“O diretor do centro de exames da Associação Portuguesa de Escolas de Condução, Ricardo Vieira, disse ao JN que as pessoas que se esquecem de renovar aos 50 anos são aquelas que têm uma carta de condução com validade até aos 65 anos no verso, mas a lei mudou. Admitiu ainda que é a “Polícia que chama a atenção” aos condutores que estão nesta situação (têm a carta caducada), muitos sem conhecimento que estão já a cometer uma infração rodoviária.“
“… António Reis, vice-presidente da Associação Nacional dos Industriais do Ensino de Condução Automóvel, defende que o IMT deveria promover uma campanha de informação “porque muitas pessoas desconhecem que têm a carta caducada”.
“O Instituto, por sua vez e segundo o JN, informa que a alteração das datas de revalidação foi “alvo de ampla divulgação”.
NOTA: Escrito no Jornal “Observador” e “JN”.
Ora, estas pessoas ou são amalucadas ou não se sabe porque razão estão a substituir o legislador e a advocacia!..
Em primeiro lugar a notícia é falsa porque a lei não muda para quem se inclua no contrato anterior ou se regista antes da publicação da nova lei, e, por maior que seja a manipulação do entendimento tal lei, será sempre um crime de de conspiração. Apenas se existir uma nova lei que seja clara e que não prejudique o cidadão, por exemplo a convocatória e o pagamento das custas do processo porque foi o Estado que alterou a lei, é que a norma seria constitucional.
São estas contradições que provam que a intenção do Estado português: Criar leis de burla para extorsão, ou seja, impostos forjados ou inconstitucionais.
Ora o Estado não pode criar ou invehtar direitos falsos ou cujo interesse é apenas cobrar taxas e sem que tenham utilidade para o cidadão.
Em segundo lugar as pessoas não têm de conhecer ou de desconhecer a lei através da lembrança de uma data, ou de que aos 50 anos têm de renovar a carta de condução. E mesmo que tal informação fosse transmitida seria falsa porque ninguém pode ser obrigado a cumprir uma lei que não existe à data em que foi emitida futuramente, ou seja, ninguém pode cumprir leis por lembrança de uma data.
Em terceiro lugar a divulgação pública não existe como norma de obrigação para conhecer a leis, pois se todos os dias fossem públicadas normas seria inexequível de igual forma fixá-las.
Portanto tratam-se de normas provenientes de pessoas amalucadas ou sem sentido, devem ter sido escolhidas pelo regime e tiraram os cursos ao Domingo, como o tal de Sócrates. São os tais governantes que “pensam à preto” (“vamos fazer uma lei e as pessoas têm de se lembrar da data do seu cumprimento… Fazemos isso na carta de condução, no IMI, etc. E assim cobramos mais multas porque inventamos uma legalidade como ilegalidade induzida”).
Estas normas ideológicas são intencionais pois é do senso comum que uma coisa que não existe ou é abstracta não pode ser cumprida e por isso não pode ser uma lei.
Na verdade o cidadão não tem de conhecer todas as leis e normas e nem de as ler, só os doidos e terroristas é que o pensam. O cidadão só tem de fazer na data certa o que o Estado solicitar e fundadamente (não é por meras ideias e interesses), porque quando o interesse é da pessoa ela inicia o processo, mas depois é o Estado que o administra.
Por outro lado mesmo que esteja escrito numa carta de condução que existe a obrigatoriedade de revovar a carta aos 65 anos, trata-se apenas de uma informação ou aviso. Nessa data cabe ao IMT solicitar ao utente a respectiva comparência, e para isso basta fazer uma pesquisa anualmente.
Os socialistas ou nazis acham que o cidadão é a culpa das suas atrocidades, por isso é que acham que o cidadão tem de decorar milhares de normas e se as não souber ou não se lembrar delas têm de pagar multas. Isto é a prova de que a intenção do Estado é criar meios de extorsão, e mesmo que seja apenas uma consequência necessária da sua conduta e não a intenção, o crime é igualmente ilicito e com dolo.
Que não haja dúvidas de que a intenção do Estado é a perseguição e a extorsão, aliás alguém está a pagar os salarios elevadíssimos dos políticos e dos ocialistas e dos desportistas (os mercenários), só não se sabe bem como!..
CONCLUSÃO:
Todos os condutores que não renovaram a carta de condução aos 50 anos estão ilegais, mas não são os autores da falta de cumprimento da lei e por isso têm o direito de recusar as multas. É que os “pretos” e o Parlamento dos doentes mentais que nos governam não sabem o que é a autoria, e nem sabem as diferenças entre a autoria e as formas de culpa puníveis ou dolo. Por lei só se pode punir por dolo e não pelo incumprimento.
Aliás a cobrança de multas civis sem fundamentação de direito ou por ideais e sem a presença do juiz de direito é inconstitucional, por via do artigo 202º e seguintes da CRP.
E todas as multas cobradas sem passar por juiz de direito são lavagem de fundos públicos (porque tudo o que não é relativo não existe).
Ora, não sendo a intenção do cidadão faltar ao incumprimento, não sendo tal uma consequência necesséria da sua conduta e nem existindo conformação, é evidente que não há culpa punível e a autoria tem de ser de terceiros, até porque a justiça se administra em nome do povo e não o contrário.
Aliás quando esses mesmo “pretos” souberem o que é o Direito, a autoria, a ilicitude e a culpa, já nem sequer existem.
Imagine ao que já chegámos A: O cidadão tem de se lembrar da data de cumprimento das suas obrigações porque o Estado tem como prática tratar dos interesses e negócios da sua família, e por isso não tem tempo para convocar o cidadão ou de realizar as tarefas que lhe competem.
Imagine ao que já chegámos B: O Estado Português agora tem ideias e logo no minuto a seguir já são leis, basta manipular a interpretação para anular qualquer norma ou um direito.
Nota: Este artigo está em criação.