
Como identificar artigos falsos? #
As disposições legais tem de obedecer a um padrão de qualidade, não podendo ser aprovadas sem que a qualidade seja certificada pelos melhores conselheiros, considerados como tal as pessoas ignorantes nas letras e com pouca instrução.
Quando pessoa comum, ignorante ou de pouca instrução entender a norma ela é constitucional e tem qualidade jurídica, nos termos do artigo 13.º e 202.º da CRP, a contrário a norma tem qualidade criminosa.
Definição de “qualidade” #
A qualidade é o grau de utilidade esperado ou adquirido de qualquer coisa, verificável através da forma e dos elementos constitutivos do mesmo e pelo resultado do seu uso.
Autor: Miguel António Meireles Calejo, estudos na UAL em 2008/9 – Na obra “O Diagrama do Conhecimento, da Partição Económica e da História” – 2008/9).
Como provar a qualidade das normas? #
Ora, todas as coisas físicas têm qualidade quando podemos verificar se a forma e os elementos que a constituem garantem fiabilidade ou consistência para a sua utilização. No caso da norma penal, embora não sendo algo físico, também é possível provar a sua qualidade.
Nenhuma norma tem qualidade se for confusa ou técnica e com uma forma determinada para que o cidadão comum não a entenda, claro o objectivo é enganar as pessoas através da ignorância ao usar leis codificadas, aliás este é o método dos nazis (criar muitas leis, demasiado extensas e com demasiados trocadilhos para negar a capacidade de absorção e de entendimento e assim confundir a população).
A ideia dos nazis ao emitir muitas leis e direitos extensos, com palavras caras ou técnicas e inventadas para esconder a intenção, é que as pessoas precisem de um intérprete do Estado para que fiquem sempre reféns da ditadura, nomeadamente do advogado escolhido na sombra pela rede do estado sombra. Ou seja Estado que tenha este método quer escolher quem deve ser perseguido ou roubado, consoante a sua cultura e raça (evidência verificável pelo resultado de utilização de uma norma pouco clara ou estranha).
Na verdade justa e pela Constituição Verdadeira, uma norma tem qualidade quando ela é entendida pela pessoa simples ou sem instrução, nos termos do artigo 13.º da CRP.
Ver a definição de “qualidade” na Wikipédia »
A norma tem qualidade quando a sua utilidade é satisfatória para a maioria dos cidadãos, e para isso considera-se a utilidade como o grau de rentabilidade ou de satisfação que obtemos no uso das normas ou das coisas.
Ver a definição de “utilidade” na Wikipédia »
Considera-se que a lei está qualificada quando a sua utilidade esperada ou adquirida é verificável através da forma e dos seus elementos constitutivos, mostrando assim claramente a intenção e o resultado esperado. Ou seja, nenhuma norma pode ser publicada em Diário da República sem que o leitor cidadão possa ter a satisfação de perceber o seu sentido, nomeadamente a intenção e o resultado em nexo de causalidade esperado.
Para isso a norma tem de informar, no seu último ponto, qual o objectivo da norma e qual o resultado que se espera da sua aplicação, regulamentando assim a interpretação como igualitária e proibidora de qualquer ditadura colectiva ou individual, e mesmo de uma dinastia ou ditadura de um grupo de partidos, empresas ou de um estado sombra que interpreta a lei à sua maneira e encomenda processos, acusações e sentenças.
Em suma as normas têm de ser conclusivas e nunca duvidosas ou de interpretação variada, porque denunciam de imediato uma ditadura, imposta através da interpretação variada ou como promotora de normas ideológicas através de verdades ideológicas.
Quem emite as normas imbecis? #
As leis imbecis são naturalmente criadas e aprovadas por imbecis, logicamente, mas também por acordo, corrupção, e até por chantagem e coação contra atentados e promessas. Enfim em Portugal tudo se pode fazer desde que o autor, o cúmplice e o comparticipante seja militante ou fundador ou chefe de certos partidos políticos e das suas actividades terroristas programadas, embora escondidas sob a capa de fé-pública.
Objectivo desta Secção #
Nesta secção tendemos a identificar disposições legais sem utilidade devido à falta de qualidade e eventualmente propositada (pouco claras e que por isso permitem enganar o cidadão através de interpretação variada e jurisprudência confusa), criando também propostas de melhoramento da norma invocada como falsa.