Numa sentença verifiquei que estava dito que a “ilicitude é violar a ordem jurídica”.
Desejo saber se esta afirmação está correcta?
Obrigado.
Essa afirmação é uma verdade ideológica, ou seja é uma meia-verdade (existe dúvida) e no mínimo o objectivo de usar meias-verdades é encobrir algo e entorpecer o direito.
A resposta correcta é: A ilicitude é violar a ordem jurídica na sua totalidade, nos termos do nº 1 do artigo 31.º do Código Penal. Ou seja para nos certificarmos se um facto é ilícito é preciso incluir na investigação e na fundamentação de uma acusação todas as disposições legais adequadas ao caso, nomeadamente as causas de exclusão da ilicitude e da culpa (artigos 31.º a 39.º do Código Penal) e as normas que possam estar associadas ao caso em concreto.
Exemplo: Imagine que está a ser acusado de um crime de difamação. Para além de ser obrigatório analisar as causas de exclusão da ilicitude e da culpa é também obrigatório verificar a Lei de Protecção de Dados Pessoais quanto à definição de “terceiros”, e só depois se sabe se no caso há terceiros envolvidos, uma vez que este é um dos elementos essenciais daquele tipo de crime. Para que possa ser acusado de difamar alguém é preciso que o acto seja feito dirigindo-se a terceiros.