A minha dúvida é saber ao certo como e descobre e prova se uma conduta é ilícita em qualquer acontecimento ou crime?
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Para descobrir os factos ilícitos usamos o artigo 31.º do Código Penal. Se os motivos e respectiva prova não forem a legítima defesa, o exercício de um direito, o cumprimento de um dever imposto por lei ou por ordem legítima da autoridade, ou com o consentimento do titular do interesse jurídico lesado, significa que a conduta é ilícita, e será punível se existir uma das formas de dolo associada ás formas de crime (autoria, cumplicidade e comparticipação).
Sem isto não se pode fundamentar a acusação e a sentença, porque no julgamento se iria violar os artigos 262.º, 283.º e 368.º do CPP.